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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (24)
Banco
collapseEMEN
E (1)
J (1)
M (6)
O (10)
S (4)
U (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (24)
Uf
PE (24)
Nome
HARLAN GADELHA[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (18)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00409 PREJUDICADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção do Meio Ambiente do Anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente o seguinte artigo: "Art. Proíbe-se na forma da lei, o lançamento de rejeitos industriais e de esgoto de qualquer espécie, nos cursos d'água e nos mares, bem assim a pulverização de agro-tóxicos nos campos agrícolas, de modo a causar o desequilíbrio ecológico. § 1o. Compete ao Poder Público estabelecer convênios com as Federações de Indústrias, para a instalação e funcionamento de centrais depuradoras dos rejeitos industriais. § 2o. Se for instalada fora do zoneamento industrial, a indústria poluente instalará e fará funcionar estação depuradora de resíduos. § 3o. A pulverização de agro-tóxicos nos campos agrícolas será substituída, preferencialmente, pelo combate biológico às pragas." 
 Parecer:  Prejudicada. Trata de regulamentos posteriores do texto constitucional. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00985 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo VI (Meio Ambiente) do Título IX (Da Ordem Social) do Anteprojeto o seguinte artigo: "Art. .... Proíbe-se, na forma da lei, o lançamento de rejeitos industriais e de esgoto de qualquer espécie, nos cursos d'água e nos mares, bem assim a pulverização de agro-tóxicos nos campos agrícolas, de modo a causar o desequilíbrio ecológico. § 1o. Compete ao Poder Público estabelecer convênios com as Federações de Indústrias, para a instalação e funcionamento de centrais depuradoras dos rejeitos industriais. § 2o. Se for instalada fora do zoneamento industrial, a indústria poluente instalará e fará funcionar estação depuradora de resíduos. § 3o. A pulverização de agro-tóxicos nos campos agrícolas será substituída, preferencialmente, pelo combate biológico às pragas." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00909 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo VI (Meio Ambiente) do Título IX (Da Ordem Social) do Projeto o seguinte artigo: "Art. .... Proíbe-se, na forma da lei, o lançamento de rejeitos industriais e de esgoto de qualquer espécie, nos cursos d'água e nos mares, bem assim a pulverização de agro-tóxicos nos campos agrícolas, de modo a causar o desequilíbrio ecológico. § 1o. Compete ao Poder Público estabelecer convênios com as Federações de Indústrias, para a instalação e funcionamento de centrais depuradoras dos rejeitos industriais. § 2o. Se for instalada fora do zoneamento industrial, a indústria poluente instalará e fará funcionar estação depuradora de resíduos. § 3o. A pulverização de agro-tóxicos nos campos agrícolas será substituída, preferencialmente, pelo combate biológico às pragas." 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda deverá ser objeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10824 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO. CAPÍTULO V - DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Propõe-se a modificação da redação do § 1o. do Artigo 231, passando o mesmo a ter a seguinte redação: Art. 231. § 1o. - Cada Ministério público elegerá o seu Procurador Geral, diretamente por toda a classe, dentre integrantes do Colégio dos Procuradores, para mandato de dois anos, permitindo-se uma recondução. 
 Parecer:  O Substitutivo contempla, em parte, as reivindicações estampadas na Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10825 APROVADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO CAPÍTULO I - DO LEGISLATIVO SEÇÃO IV - DO SENADO DA REPÚBLICA. Propõe-se a supressão do INCISO VIII DO Artigo 108, por não ter cabimento em face ao contido no Artigo 230, §§ 1o. e 2o. Art. 108. Suprime-se: INC : VIII - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador Geral da República, antes do término de seu mandato; 
 Parecer:  Muito procedente a iniciativa do Constituinte. Ao Senado cabe aprovar ou rejeitar certos nomes escolhi- dos para o exercício de determinados cargos ou funções. Não convém, porém, atribuir-lhe o poder de destituição. Como argumenta o autor, não é possível atribuir-se aos membros do Ministério Público independência e autonomia fun- cional, se se atribui à Câmara Alta competência para desti- tuir, de ofício, o Chefe do mesmo Ministério Público. Somente a indepência e autonomia funcional, sem artifí- cios e sem subordinação política, asseguram ao Ministério Pú- blico o exercício pleno e eficiente de sua nobre missão de defensor da lei e dos interesses coletivos. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15274 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  TÍTULO - VII - DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO. CAPÍTULO - II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS. SEÇÃO - II - DOS ORÇAMENTOS. Propõe-se seja acrescida na redação do ARTIGO 299, o Parágrafo ÚNico do seguinte teor: ART. 299. PARÁGRAFO ÚNICO - Ressalvado o disposto neste Artigo será respeitado o princípio da isonomia de que para cargos e funções iguais deve corresponder paridade de vencimentos. 
 Parecer:  Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen- da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma- téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen- tar. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15275 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  TÍTULO - V DA ORGANIZAÇÃODOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO. CAPÍTULO IV - DO JUDICIÁRIO SEÇÃO - I - DISPOSIÇÕES GERAIS. Propõe a modificação na renda do ARTIGO 198, bem como a supressão do seu Parágrafo Único e do ARTIGO 199, §§ 1o., 2o. e 3o., acrescentando-se tais parágrafos suprimidos ao ARTIGO 198, com uma nova redação, mais um parágrafo de no. 04. ARTIGO - 198 - As serventias de justiça, consideradas como tais as do foro judicial e do extrajudicial, considerando-se aí os seviços notoriais e registrais, serão exercidos pelo Poder Público, em regime de Oficialização, mediante a remuneração de seus servidores exclusivamente pelos cofres públicos, respeitados os direitos adquiridos dos atuais titulares. § 1o. - Lei complementar regulamentará a Oficialização, definindo a remuneração, que deve ser igual em todo o território Nacional, a carreira e a responsabilidade civil e criminal dos serventuários da justiça, por erros ou excessos cometidos, e definirá e fiscalização de seus atos pelo Judiciário. § 2o. - O ingresso dos serventuários da justiça no foro judicial e extrajudicial dependerá, obrigatóriamente, de concurso público de provas e títulos. § 3o. - Os titulares dos ofícios de justiça tanto do foro judicial como o do extrajudicial, serão privativos de bacharéis de Direito. § 4o. - Passam a constituir renda do Estado as custas e emolumentos relativos aos atos praticados pelos serventuários da justiça, devidamente recolhidos aos cofres públicos através de guia específica emitida pelo Judiciário e pagas em banco oficial. 
 Parecer:  A emenda trata de matéria expurgada do Projeto, por ter sido considerada não constitucional. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15276 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  TÍTULO - X - DISPOSIÇÕES TRNSITÓRIAS. Suprimir o ARTIGO 455 por não ter mais cabimento em face ao contido no artigo 198. ARTIGO 455 - Serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas por lei, respeitados os direitos de seus titulares. ARTIGO 198 - As serventias de justiça são prestadas pelo Estado. 
 Parecer:  A proposição em tela objetiva a supressão do art. 455 do Projeto, o qual estabelece a estatização da seventias do foro. O dispositivo citado veicula medida altamente moralizadora e justa, que atende, inciscutívelmente, ao interesse público. A alusão contida no art. 198 não elimina a regra do men cionado art. 455 que, inclusive é mais abrangente. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21798 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  TÍTULO - V - DA ORGANIZAÇÂO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO. CAPÍTULO - V - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AO EXERCÍCIO DOS PODERES. SEÇÃO - II - DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Propõe-se a modificação da redação do § 1o. do Art. 179, passando o mesmo a ter a seguinte redação: ART. 179. § 1o. - Cada Ministério Público elegerá lista tríplice, na forma da lei, para escolha de seu Procurador-Geral, dentre integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitindo uma recondução. Modifique-se para: ART. 179. § 1o. - Cada Ministério Público elegerá o seu Procurador-Geral, diretamente por toda a classe, dentre integrantes do Colégio dos Procuradores, para mandato de dois anos, permitindo uma recondução. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a medida proposta altera a tradição de escolha pela apresentação da lista tríplice. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21799 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  TÍTULO - V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO. CAP. - V - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AO EXERCÍCIO DOS PODERES. SEÇÃO - II - DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Propõe-se a supresssão do § do art, 179, por não ter cabimento em fase ao contido nos § § 1o. e 2o. do art. 178. Art. 179. Suprima-se: § 2o. - A exoneração de ofício de qualquer Procurador-Geral, antes do término de seu mandato, dependerá de anuência prévia de dois terços do Senado da República; no caso de Procurador-Geral de Estado, a anuência dependerá de dois terços da respectiva Assembléia Legislativa. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que os dispositivos não apresentam qualquer dissonância entre si. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21800 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Cap. I - Do Legislativo. Seção IV - Do Senado da República. Propõe-se a supressão do inciso XI do artigo 83, reiterando, por já ter sido aprovado para que fosse supresso o inc. VIII, do art. 108 do Projeto de Constituição, conforme consta no índice do Substitutivo às fls. 04/05, Emenda no. 1P10825-0, com parecer do relator pela sua aprovação. Do Projeto de Constituição: Art. 108 - Compete privativamente ao Senado da República: Suprimiu-se: Inc. VIII - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador Geral da República, antes do término de seu mandato. Do Substitutivo: Art. 83 - Copmpete privativamente ao Senado da República: Suprime-se: Inc. XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, antes do término de seu mandato. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a medida propícia o equi líbrio dos poderes. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21801 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Capítulo V - Das Funções Essenciais ao Exercício dos Poderes. Seção II - Do Ministério Público. Propõe-se seja acrescido ao art. 179, a nova redação ao inc. I, do § 4o. bem como aditado mais uma alínea: Art. 179. Acrescente-se: Inc. I - as seguintes garantias e vantagens: Adite-se mais uma alínea no Inc. I: d) vencimentos iguais aos conferidos aos magistrados. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o assunto já está refe- rido no art. 179,§3o. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21802 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias. Modificar a redação do artigo 17, acrescentando-se um Parágrafo único, ambos com o seguinte teor: Art. 17 - Serão estatizadas as serventias do foro judicial e extrajudicial, incluindo-se aí os serviços notariais e registrais, respeitados os direitos de seus atuais titulares. Parágrafo único - Lei complementar regulamentará a Oficialização, dando a forma de provimento, as atividades e disciplinará a responsabilidade civil e criminal de seus servidores. Suprima-se: Art. 146, §§ 1o., 2o, e 3o, por entrarem em conflito com os dispositivos ora propostos. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do Título das Disposições Transitórias. A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21803 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título IV - Da Organização do Estado. Cap. VIII - Da Administração Pública. Seção I - Disposições Gerais. Propõe-se seja supresso a redação do Artigo 60, e em seu lugar seja substituído com nova redação, o art. 60, com o seguinte teor: Suprima-se: Art. 60 - É vedada qualquer diferença de vencimento entre cargos e empregos iguais ou assemelhados dos servidores do Legislativo, do Executivo e do Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. Substitua-se por: Art. 60 - Será respeitado o princípio da isonomia de que para cargos e empregos iguais com funções idênticas no serviço público, deve corresponder obrigatoriamente paridade de vencimentos, independentemente de vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26456 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema do Governo; Capítulo IV - Do Poder Judiciário; Seção VIII - Dos Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Propõe-se seja acrescido o § 6o. ao artigo 171: " § 6o. - Nos Tribunais de Justiça com número superior a vinte e cinco Desembargadores será constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais do Tribunal Pleno". 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26457 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias Propõe-se seja acrescido ao artigo 17 o parágrafo único com o seguinte teor: "Parágrafo Único - Os cargos e funções de auxiliares da Justiça, previstos nas leis de organização judiciária, serão organizados em carreira. A lei assegurará a tais cargos e funções remuneração mínima em todo território nacional". 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26458 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Capítulo IV - Do Poder Judiciário. Seção I - Disposições Gerais. Propõe-se seja modificado o artigo 135, com a nova redação: "Artigo 135 - O Estatuto Jurídico da Magistratura será definido, no âmbito federal, em lei de iniciativa do Supremo Tribunal federal e, no estadual, em leis complementares de iniciativas dos Tribunais de Justiça respectivos, observados os seguintes princípios". 
 Parecer:  A emenda propõe que se deixe para a legislação ordinária a definição do Estatuto Jurídico da Magistratura. Não é a me- lhor solução. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26459 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Capítulo IV - Do Poder Judiciário. Seção I - Disposições Gerais. Propõe-se a modificação na redação do artigo 146, §§ 1o. 2o. e 3o. Art. 146 - Os serviços notariais e registrais são exercidos em caráter privado, por delgação do Poder Público. § 1o. - Lei complementar regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, registradores e seus prepostos, por erros ou excessos cometidos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Judiciário. § 2o. - O ingresso na atividade notarial e registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso público de provas e títulos. § 3o. - lei federal disporá sobre critérios para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e registrais. Modifique-se para: Art. 146 - Os serviços notariais e registrais do foro extrajudicial, serão exercidos pelo Poder Público, bem como àqueles do foro judicial, ambos serventiais de justiça, respeitados os direitos dos seus atuais titulares. § 1o. - Lei complementar regulamentará a estatização, definirá as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos serventuários da justiça do foro judicial e do foro extrajudicial, por erros ou excessos cometidos, e atribuirá ao Judiciário a fiscalização de seus atos. § 2o.- O ingresso na carreira de serventuário de justiça far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, e aos titulares dos Ofícios de Justiça a obrigatoriedade do diploma de Bacharel em Direito. § 3o. - Passam a constituir renda dos Estados as custas e emolumentos relativos aos atos praticados pelos serventuários de justiça, devidamente recolhidos aos cofres públicos através de guia específica emitida pelo Poder Judiciário e pagas em banco oficial. Suprima-se: Art. 17, do Título X - Das disposições transitórias, por entrar em conflito com os dispositivos ora propostos. 
 Parecer:  A Emenda, ao preconizar a estatização dos serviços nota- riais e registrais, pretende ressuscitar idéia já vencida nas fases anteriores de elaboração constitucional. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00937 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título - IV - da organização dos Poderes e do Sistema de Governo. Capítulo - IV - do Poder Judiciário. Seção - I - Disposições Gerais. Propõe-se a modificação na redação do Artifo 123, §§ 1o., 2o. e 3o. Art. 123. Os serviços notariais e registrais são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. § 1o. Lei complementar regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, registradores e seru prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. § 2o. O ingresso na atividade notarial e registral dependerá, obrigatiriamente, de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso público de provimento ou remoção, por mais de seis meses. § 2o. Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos servidores notariais e registrais. Modifique-se para: Art. 123. Os serviços notarias e registrais do foro extrajudicial, bem como as serventias do for judicial, serão exercidos pelo Poder Judiciário, respeitados os direitos dos seus atuais titulares: § 1o. Lei complementar regulará a oficialização, definirá as atividades, , disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos serventuários da justiça do foro judicial e do foro extrajudicial, por erros ou excessos cometidos. é "o. O ingresso na carreira de serventuários de justiça far-se-á mediante concurso público de peovas e títulos, e aos titulares dos Ofícios de Justiça a obrigatoriedade de diploma de bacharel em Direito. § 3o. Passam a constituir renda do Poder Judiciário as custas e emolumentos relativos aos atos praticados pelos serventuários de justiça, devidaemente recolhidos aos cofres públicos atravpes de guia específica emitida pelo Poder Judiciário e pagas em banco oficial. Suprima-se: Art. 11, Parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, por entrerem em conflito com os dispositivos ora propostos. 
 Parecer:  A presente emenda objetiva atribuir nova redação ao ar- tigo 123, que cuida dos serviços notoriais e registrais. A matéria está, contudo bem exaustivamente tratada, na emenda coletiva no. 2p02040-2. Opino, assim, pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00938 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título - IV - da Organização dos Poderes e do Sistema de Governo. Capítulo - V - das funções essenciais à Administração da Justiça. Seção - II - do Ministério Público. Prop-oe-se seja acrescido ao art. 157, a nova redação ao INC. I do § 3o., bem como aditado mais uma alínea: Art. 157. Acrescente-se: INC. I - as seguintes garantis e vantagens: Adite-se mais uma alínea no INC. I: d) vencimentos iguais ao conferidos aos magistrados. 
 Parecer:  Pretendendo evitar vinculações e equiparações entre ser- vidores de diversos Poderes, opinamos pela rejeição. Pela rejeição.. 
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