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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (41)
Banco
expandEMEN (41)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (28)
APROVADA (6)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
PREJUDICADA (3)
Partido
PMDB (37)
PSDB (4)
Uf
MG (41)
Nome
MAURO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (35)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01510 REJEITADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PSDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se do item III, do art. 207 do Projeto de Constituição (B), a expressão final "de primeiro ou segundo grau."" 
 Parecer:  A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01511 APROVADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PSDB/MG) 
 Texto:  Supressão do § 2o., do Art. 59, das disposições transitórias 
 Parecer:  A emenda é meritória e merece ser acolhida. Elimina dis- posição que veda, por período indefinido, dos Estados, Muni- cípios,bancos oficiais e empresas públicas,a administração de suas disponibilidades de caixa. O parágrafo 2o. do art. 59 manteria Governadores, Prefei- tos e empresas públicas na dependência das decisões centrali- zadas do Ministério da Fazenda, até que a lei complementar entrasse em vigor. A eliminação do § 2o. do art. 59 das Disposições Transi- tórias, por tais razões, merece aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01512 APROVADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PSDB/MG) 
 Texto:  Suprimam-se do Art. 7o. do Projeto de Constituição (B): I - a expressão final "para o trabalhador urbano"", constante da letra a do item XXIX; II - a letra b intotum do item XXIX; 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos, porém da redação proposta a- través da Emenda 1111-3. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01837 APROVADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PSDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 23 do Ato das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  O escopo da presente emenda é a supressão do art. 23 e seu parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Salienta o ilustre autor que o dispositivo a- provado estabelece privilégios e vantagens discriminatórias e injustas. A par disto é danoso ao erário público. Entende- mos que, realmente, a aposentadoria deve reger-se pela lei vigente à data da inativação. De lembrar que aos servidores inativos o texto constitucional já assegura a paridade de remuneração com os servidores em atividade nos exatos termos do § 4., do art. 41. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  I - Dê-se ao art. 2o. e seus parágrafos, do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 2o. A lei federal disporá sobre a autorização para o funcionamento das instituições bancárias e financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização. § 1o. A autorização de que trata este artigo será concedida a qualquer pessoa jurídica, mediante comprovação de capacidade administrativa e econômico-financeira compatível com o empreendimento. § 2o. A usura, em todas as suas modalidades, será punida na forma da lei." II - Suprima-se o seu art. 13. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 20 - Acrescentar nas atividades pes- queiras. - Renumerar "Parágrafo Único" para "Parágrafo Primeiro". - Acrescentar "Parágrafo segundo" Idem ao "Parágrafo único" do Art. 21, o qual teria nova redação, conforme a seguir: Art. 21 - Reescrito: O transporte de cabotagem nacional e a parcela nacional do transporte de cabotagem internacional são privativos das embarcações de propriedade dos armadores de cabotagem, salvo caso de necessidade pública. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00360 REJEITADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 26 - Acrescente: "Natos" ao final do enunciado. Art. 26 - Eliminar o parágrafo 2o. Art.26 - Reenumerar o parágrafo 3o. para parágrafo 2o. Art. 27 - Incluir, mantendo dentro do Capítulo II, com a seguinte redação: "São privativos de embarcações brasileiras e de propriedade de armadores de navegação de cabotagem e navegação interior, salvo caso de necessidade pública, respectivamente: I - O transporte marítimo de cabotagem nacional e a parcela nacional do transporte marítimo de cabotagem internacional; II - O transporte marítimo de navegação interior nacional e a parcela nacional do transporte marítimo de navegação interior internacional. Arts. 27 em diante - Reenumerar. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06388 APROVADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  -----EMENDA SUPRESSIVA -----DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art 336; parágrafo único do Art. 337 Artigos 487 e 488. Suprimam-se do Projeto de Constituição: a) art. 336. b) parágrafo único do art. 337. c) art. 487. d) art. 488. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13502 REJEITADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXV do Art. 13 do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: "XXV - proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação". 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi- bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14425 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ao Artigo 17, item IV Acrescente-se letra "r", com a seguinte redação: Fica garantido o direito de sindicalização a todos os empregados de Autarquias, Fundações Públicas e de Empresas Estatais, independentemente do regime jurídico de trabalho. As normas coletivas de trabalho, para todos os trabalhadores em Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Estatais serão fixadas em processo de negociação dos itens reivindicatórios destes trabalhadores, instaurado entre representantes de sua direção e dos Empregados. Parágrafo único: As normas coletivas de que trata este artigo não estarão sujeitas à revisão ou aprovação pelos órgãos do Poder Executivo que estejam vinculadas. 
 Parecer:  O direito à sindicalização aos empregados de autarquias, fundações públicas e empresas estatais está previsto no Pro- jeto, nos capítulos dos direitos sociais dos trabalhadores e dos servidores públicos. Somos pela prejudicialidade. * 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14426 REJEITADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ao Artigo 304 Acrescentar parágrafo 3o. que terá a seguinte redação: A Lei Federal que disciplinar a atuação das Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Estatais determinará: I - que a fiscalização da gestão dessas instituições para adequar suas políticas, diretrizes e programas plurianuais a consecução de seus objetivos sociais e aos interesses nacionais será feita pelo Poder Legislativo; II - que nessas instituições seja constituído um Conselho, órgão máximo de decisão, tendo inclusive competência de eleger e destituir sua direção, sendo composto, paritariamente, por representantes eleitos pelos empregados, por representantes indicados pelo Poder Executivo, e por representantes da Sociedade Civil; III - que a criação, fusão, cisão, incorporação, privatização e extinção, dessas intituições, dependerão da aprovação do Poder Legislativo; IV - que o ingresso de funcionários nas Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Estatais, em qualquer situação, só poderá acontecer mediante concurso público. 
 Parecer:  A Emenda proposta trata de matéria organizacional e fis- calizadora, própria de lei ordinária. Apesar da relevância do tema, fica prejudicada por não se tratar de matéria constitu- cional. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14427 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Artigo 29, inciso V, § 4o. Art. 29 - .................................. V - ........................................ § 4o. - É facultado aos partidos políticos receberem quaisquer contribuições ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, desde que declaradas e contabilizadas pelas partes. Igualmente, na forma que a lei estabelecer, a União ressarcirá os partidos políticos pelas despesas com suas campanhas eleitorais e atividades permanentes. 
 Parecer:  A emenda acrescenta ao parágrafo 4o. do art.29, matéria eminentemente infraconstitucional. Quanto ao restante está atendida na proposta. Favorável em parte. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14428 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda ao Art. 145 Inclua-se: logo após "... de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos ..." a palavra "contábeis". Substitua-se o Inciso II e suas alíneas "A" e "b" pela seguinte redação: "II - dois terços, escolhidos pelo Congresso Nacional, com mandato de seis anos, não renovável, dentre profissionais indicados por entidades representativas da sociedade civil, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Mauro Campos pretende nova redação no art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra "Contábeis". Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente, o legislativo tem entendido ser meramente exemplicativa a enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis- tro do Tribunal de Contas, a exemplo de Engenheiros, Generais e Contadores, que já foram nomeados. Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda, uma vez que, ela, em essência, já se contém no Projeto. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26744 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  O Artigo 200 passa a ter a seguinte redação: "Artigo 200 - A União, através de Lei Complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública." 
 Parecer:  A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo 214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já exista imposto estadual idêntico, quer não. Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o estabelecimento pleno do federalismo fiscal". Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi- dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató- ria no imposto que a União vier a instituir. De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela Emenda. Pela aprovação parcial. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26745 REJEITADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA -----DISPOSITIVO EMENDADO: § Único do Art. 32. O § Único do Art. 32 passa a ter a seguinte redação: "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislarem supletivamente sobre matérias de competência da União prevista neste Artigo excetuados os itens II, IV, VI, VII, VIII, XII, XVI, XX. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26746 REJEITADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA -----Art. 7o., § 1o. Dê-se ao § 1o. do Art 7o. a seguinte redação: " § 1o. - A lei protegerá o salário contra a retenção definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado." 
 Parecer:  Salário é tudo que o empregado ganha do empregador, seja em dinheiro, pago em quantia fixo ou variável, por mês, quin- zena, semana, dia ou hora, , ou indiretamente, através de ha- bitação, vestuário e outras pretações a êle fornecidas, isto é, em dinheiro, mas de valor econômico definido. É uma contra prestação do serviço efetuado pelo empregado. A pretenção ao salário se constitui num principio univer- salmente instituido, no sentido não somente de garantir um direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha- dor e de sua família, mas também, de resguardá-lo contra os riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen- to, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no sustento do trabalhador, inclusive em assunto de suas despe- sas, face a incidência de juros de débitos contraidos através de empréstimos. A qualificação desse procedimento como crime, não se fará de modo indiscriminado. A Lei, consubstanciada no próprio di- reito, se resguardará em não ser arbitrária, mas, tão somente em se fazer aplicar as empresas faltosas que agirem por má fé. Assim sendo, opinamos pela rejeição da presente Emenda, de vez que a sua pretenção não condiz, cabalmente, com o tex- to do Projeto. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26747 REJEITADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA O Artigo 213 passa ter a redação seguinte que inclui modificações no seu inciso I e letra "b". Artigo 213. I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento, na seguinte forma: a) .......................................... b) vinte e quatro inteiros e cinco décimos por cento ao fundo de Participação dos Municípios; 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se aumente o percentual das transferências federais ao Fundo de Participação dos Municípios, redundando em aumento global do montante que a União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b". São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios. Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio financeiro da própria União. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26748 REJEITADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA O item III do artigo 212 do Substitutivo do Relator Bernado Cabral passa a ter seguinte redação: Art. 212 III - Trinta por cento (30%) do produto de arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços. 
 Parecer:  Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na arrecadação do ICMS. Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada entre os três níveis de governo. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26750 REJEITADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: " § 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo nos casos previstos em lei". 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26751 REJEITADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9o. Suprima-se o § 5o. do artigo 9o. 
 Parecer:  Aqui é proposta a supressão do parágrafo 5o.,do art.9o., do Substitutivo. O objetivo da norma do parágrafo 5o. do art. 9o., do Substitutivo é resolver o problema prático da representação , quando houver mais de um sindicato da mesma categoria, em um só espaço. Somente um terá a prerrogativa de celebrar conven- ção coletiva, conforme dispuser a lei. Do contrário, a categoria ficará prejudicada, armando-se um conflito de representação. O dispositivo é necessário, somos pela rejeição da Emen- da. 
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