ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00494 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprimir, no art. 12, do anteprojeto
referente ao Poder Judiciário:
"..., semestralmente, aos Poderes Executivo e
Legislativo..." substituindo por:
"..., semestralmente, ao Poder
Legislativo..." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00495 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Alterar-se o art. 4 - caput, do anteprojeto
do Poder Judiciário, para:
"Art. 4o. Nos Tribunais Estaduais e Regionais
reservar-se-á um quinto de lugares para membros do
Ministério Público, Advogados e Juristas,
indicados pelas respectivas classes, aprovadas
pelo Poder Legislativo competente e nomeados pelo
Chefe do Poder Executivo. Somente terão acesso aos
Tribunais Superiores nas vagas de sua classe de
origem." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00496 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Modificar-se a redação do artigo 8, do
Anteprojeto referente ao Ministério Público, para:
"Artigo 8. Os membros do Ministério Público,
aos quais se assegura independência funcional,
terão as mesmas garantias e impedimentos dos
Magistrados, bem como paridade de vencimentos e de
regimes de promoção, remoção e aposentadoria com
os órgãos judiciários competentes."
Como decorrência desta modificação será
necessário a inclusão no título "Das Disposições
Transitórias" referente ao Ministério Público, do
seguinte artigo:
"Artigo... Fica assegurada a atividade
político-partidária aos atuais Parlamentares e
Chefes do Poder Executivo integrantes do
Ministério Público." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00497 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se, no artigo 3 - caput, do
Anteprojeto, em sua parte final, o seguinte:
"..., e nos respectivos regimentos internos
que irão dispor sobre as funções jurisdicionais e
administrativas de seus órgãos fracionários". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00498 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Modificar a redação do artigo 15, do
anteprojeto referente ao Poder Judiciário, para:
"Artigo 15 - O Superior Tribunal de Justiça é
composto de quinze Ministros, nomeados pelo
Presidente da República com a aprovação do
Congresso Nacional, sendo doze Magistrados de
carreira e assegurado um quinto aos membros do
Ministério Público, Advogados e Juristas, estes
com notório saber jurídico e quinze anos de
exercício profissional; indicados em lista
tríplice elaborada pelo Tribunal Constitucional;
para o período de doze anos, vedada a recondução." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00499 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Modificar a redação do artigo 16, III, do
Anteprojeto referente ao Poder Judiciário, para:
"III - julgar em grau de recurso
extraordinário as causas decididas em única ou
última instância por outros Tribunais, após
uniformização de sua jurisprudência, quando a
decisão recorrida der a Tratado ou Lei Federal
interpretação divergente da que lhe tenha dado
outro Tribunal ou o próprio Superior Tribunal de
Justiça." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00412 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Ao art. 15, do anteprojeto, incluam-se os
seguintes incisos e parágrafo:
"III - serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência tributária da União
ou dos Estados, definidos em lei complementar;
IV - propriedade de veículos automotores,
vedada a cobrança de impostos ou taxas incidentes
sobre a utilização de veículos;
V - transmissão, a qualquer título, de bens
imóveis por natureza e acessão física e de
direitos reais sobre imóveis, exceto os de
garantia, bem como sobre a cessão de direitos a
sua aquisição.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto
neste artigo, continua assegurada a participação
dos municípios na distribuição de quotas de fundos
constituídos pela arrecadação de outros tributos,
assim como o produto total de impostos a eles
deferidos por esta Constituição." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos
tos e c om as transferências de receitas (Fundos de Participa
ção) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos
Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 11 a seguinte redação:
"Art. 11. A União manterá um sistema
financeiro de habitação destinado à aquisição de
terrenos e à construção de moradias para a
população de média e baixa renda." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | - Substitua-se o texto do parágrafo 5o. do
art. 11 pelo seguinte:
"§ 5o. A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados, quanto ao exercício da
mesma ou de outra atividade profissional, salvo
quando a aposentadoria tenha decorrido de
invalidez comprovada." | | | Parecer: | Dá-se nova redação ao parecer 5o. do art. 11 do an
teprojeto, para permitir, com amplitude, a acumulação de pro
ventos de aposentadoria com os vencimentos de outro cargo,sob
o argumento de que o contrário é lançar os aposentados na po
breza, na economia clandestina ou condená-los à marginalida
de.
A orientação do ante-projeto é solucionar a situa
ção do aposentado através de proventos que acompanham o nível
de remuneração da atividade, para que a aposentadoria seja
condigna.
--------- No mais, a orientação do ante-projeto é a de permi-
tir a acumulação somente naquelas profissões eminentemente
úteis ao desenvolvimento do país, direta ou indiretamente.
Por isso, nossa opinião é pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Incluam-se, no Artigo 10, do Anteprojeto, os
seguintes incisos:
"XIV - A Administração Pública federal,
estadual e municipal, ao promoverem, em cada ano,
o preenchimento de vagas em seus quadros,
destinarão 50% aos aprovados em concurso interno
de ascensão funcional ou de transformação de
cargos, reservando as 50i% restantes, mas as
remanescentes das primeiras, para os aprovados em
concurso público para o ingresso na carreira.
XV - A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípos não poderão despender, com custeio
de pessoal, mais de 70% de respectiva receita
líquida efetivamente realizada." | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Constituinte, de in-
clusão de seu inciso XIV no art.10 do anteprojeto, de vez
que, a sua pretensão, não condiz com o critério existente na
Administração Pública Federal, Estadual Municipal, em materia
de concurso público, que estabelece a sua realização de aces-
so público para o preenchimento de todas as vagas existentes,
e não condicioná-lo num provimento de vagas em concurso in-
terno da Administração, como consta da proposta.
Rejeitamos também a sua proposta de inclusão de um inciso XV
no art.10 do Anteprojeto, por se tratar de matéria pertinente
a Subcomissão de União, Distrito Federal e Municípios. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00475 APROVADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Modifica o artiugo 17, II, do Anteprojeto da
Subcomissão dos Dereitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, para:
Artigo 17 ...
II - Investido no mandato de prefeito
municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração.
III - Investido no mandato de vereador,
havendo compativilidade horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízos dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
ítem I deste artigo." | | | Parecer: | A Emenda propôs alteração no inciso II do art. 17,
do Anteprojeto, no sentido de subdividí-lo em duas parte: na
primeira, mantém o preceito original relativo ao prefeito e
na segunda, estabelece que, em se tratando de vereador, fica
permitida a acumulação desde que haja compatibilidade de ho-
rários.
Reputamos válida a sugestão, nos termos da sua jus-
tificação.
Opinamos pela aprovação, adaptada a redação à es-
trutura do Anteprojeto. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00476 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Modifica o artigo 17, III, do Anteprojeto da
Sucomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, para:
"III - em qualquer caso que exija o
afastamento para o exercício do mandato, seu tempo
de serviço será contado para os efeitos legais." | | | Parecer: | O autor pretende com esta Emenda que, sempre que o
servidor publico for obrigado a afastar-se do cargo para e-
xercício do mandato, sem tempo de serviço seja computado para
todos os efeitos legais.
O Anteprojeto excepcionou a promoção por merecimento
e optamos pela manutenção desta exceção, não porque se pense
em prejudicar o servidor afastado tirando-lhe a possibilidade
de ser promovido por merecimento no órgão de origem, mas sim
pela simples e evidente razão de que o merecimento no serviço
só pode ser cogitado em relação a quem está no serviço. É im-
possível verificar-se o merecimento se o servidor está ausen-
te.
Não se trata de discriminação mas sim de uma imposi-
ção prática, porque não é possível desvincular o merecimento
do exercício no cargo.
Opinamos pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Ao artigo 15, do Anteprojeto da Subcomissão
de Tributo, Participação e Distribuição das
Receitas, incluam-se os seguintes incisos:
"III - serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência tributária da União
ou dos Estados, definidos em lei complementar;
IV - propriedade de veículos automotores,
vedada a cobrança de impostos ou taxas incidentes
sobre a utilização de veículos;
V - transmissão, a qualquer título, de bens
imóveis por natureza a acessão física e de
direitos reais sobre imóveis, exceto os de
garantia, bem como sobre a cessão de doreitos a
sua aquisição.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto
neste artigo, continua assegurada a participação
dos Municípios na distribuição de quotas de fundos
constituídos pela arrecadação de outros tributos,
assim como o produto total de impostos a eles
deferidos nesta Constituição. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Estados e Df e na competência tributaria dos
municípios, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 8o. do
anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e
Transporte, a seguinte redação:
"Parágrafo único. São exclusividade deste
sistema a captação e a aplicação dos depósitos do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de
cadernetas de poupança; a lei definirá um
percentual, nunca inferior a quarenta por cento." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | O inciso III, do artigo 18, do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"III - Em qualquer caso que exija o
afastamento para o exercício do mandato, seu tempo
de serviço contado para os efeitos legais." | | | Parecer: | REJEITADA. A disposição do anteprojeto é sábia ao excluir a
promoção por merecimento, a qual depende de avaliação de de-
sempenho das atividades típicas do cargo e tal é inexequível
quando o funcionário se encontra afastado. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Incluam-se, no artigo 11, do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, os seguintes incisos:
"XIV - A Administração Pública federal,
estadual e municipal, ao promover, em cada ano, o
preenchimento de vagas em seus quadros, destinarão
50% aos aprovados em concurso interno de ascensão
funcional ou de transformação de cargos,
reservando as 50% restantes, mais as remanescentes
das primeiras, para os aprovados em concurso
público para o ingresso na carreira.
XV - A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios não poderão dispensar com custeio
de pessoal, mais de 70% da respectiva receita
líquida efetivamente realizada." | | | Parecer: | Rejeitada. O assunto pertence à estera da lei ordinária.
O percentual de despesa de custeio fere o princípio da auto-
nomia das unidades da federação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00517 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Artigo 8o. - Parágrafo
único do Anteprojeto da Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente.
Substitua-se o Artigo 8o. e seu Parágrafo
único, que tem a seguinte redação:
"Art. 8o. - É vedada a propaganda comercial
de medicamentos, formas de tratamento, tabaco e
bebidas alcóolicas".
Parágrafo único: é permitida a divulgação
científica de medicamentos e formas de trabalho
junto aos profissionais de saúde.
Pelo seguinte
Art. 8o. - Propaganda e publicidade de
produtos de uso controverso ou controlado serão
regulamentados por lei. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda contraria o espírito do dispositivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00518 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, inclua-se
o seguinte
"Art. 35 - O Poder Executivo, através do
Ministério da Fazenda, promoverá, no prazo de 90
(noventa) dias, a contar da promulgação desta
Constituição, o aproveitamento de todos os
candidatos habilitados nos concursos para Agente
Fiscal do Imposto Aduaneiro, do Imposto de Renda e
de Rendas Internas, promovidos pela União". | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria de que cogita a Emenda deve ser regulada pela legis
lação ordinária, ou mesmo, por Decreto do Poder Executivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 PREJUDICADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação, o seguinte:
Art. Às entidades a que estejam vinculados
os participantes do espetáculo pertence o direito
de autorizar, ou proibir, a fixação, transmissão
ou retransmissão, por quaisquer meios ou
processos, de espetáculo desportivo público, com
entrada paga.
Parágrafo único. Salvo convenção em
contrário, vinte por cento do preço da autorização
serão distribuídos, em partes iguais, aos
Treinadores, Atletas, Árbitros, Bandeirinhas,
Preparadores Físicos, Supervisores, Médicos,
Massagistas, Roupeiros ou quaisquer outros que
assinem a súmula do jogo." | | | Parecer: | Prejudicada.
Por se tratar de matéria que deverá ser objeto de Lei Ordiná
ria. | |
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