ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08032 PREJUDICADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 345 do Projeto a
seguinte redação:
"Art. 345. As ações e serviços de saúde
pública integram uma rede regionalizada e
hierarquizada, constituindo um sistema único, e
organizado de acordo com os seguintes princípios: | | | Parecer: | A emenda propõe alterar a redação do Art. 345, caput ,
incluindo a palavra "pública" após "serviços de saúde".
Tendo em vista a supressão do Art. 345 no substitutivo '
do Relator, a modificação proposta fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08038 PREJUDICADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o disposto no art. 31, §§ 2o. e
3o. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16037 PREJUDICADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 282, do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo único:
"Art. 282 ..................................
............................................
Parágrafo único. O endividamento público
externo, de que trata o item II, somente se
efetivará após autorização do Congresso Nacional." | | | Parecer: | A Emenda propõe seja acrescentado ao Artigo 282 do Proje-
to da Constituição da Comissão de Sistematização um parágra-
fo único, dispondo sobre a necessidade de autorização do Con-
gresso Nacional para a contratação de empréstimo externos.
A matéria já está disciplinada no Artigo 108, V do Proje-
to em questão, que atribui ao Senado da República competência
privativa para "autorizar previamente operações axternas de
natureza financeira" de interesse da Administração Pública
direta ou indireta bem como para "decidir sobre o texto defi-
nitivo" do texto que consubstancia as obrigações assumidas.
Assim por entendermos satisfeitos os objetivos da Emenda,
somos pelo não acolhimento da mesma por prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16045 PREJUDICADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 300 do projeto de Constituição
- parte referente aos Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do
Subsolo e Atividade Econômica (Capítulo I, do
Título VIII) - a seguinte redação:
"Art. 300. A ordem econômica:
a) tem por finalidade o bem-estar geral;
b) assegurará a livre iniciativa, a
propriedade privada dos meios de produção e a
valorização do trabalho;
c) estimulará o exercício das atividades
econômicas pelas empresas privadas; e
d) estabelecerá reserva de mercado por prazo
determinado por lei, somente para proporcionar
desenvolvimento tecnológico de setor não
desenvolvido." | | | Parecer: | A definição dos fundamentos, da finalidade e dos princí-
pios orientadores da ordem econômica contida no texto do Pro-
jeto já incorpora completamente as disposições pretendidas
pela Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16050 PREJUDICADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Incluam-se no Capítulo I do Título VIII (Da
Ordem Econômica e Financeira) do projeto de
Constituição os seguintes dispositivos:
"Art. As empresas estatais ou outras criadas
ou mantidas pelo Estado que exerçam atividade
econômica, estarão sujeitas às mesmas normas
aplicáveis às empresas privadas, inclusive de
direito do trabalho e tributário salvo no tocante
à sua fiscalização pelo Tribunal de Contas."
"Art. É garantido o capital que não poderá
ser expropriado senão de acordo com o regime
comum.
§ 1o. Não poderá ser estipulado tabelamento
de preços que exclua o lucro, inclusive para
renovação de capital.
§ 2o. O tabelamento de preços de mercadorias
e de serviços só é permitido nos casos previstos
em lei e para esse determinado por autarquia que
será criada para exercer essa atribuição."
"Art. A expropriação:
a) de propriedade rural só será feita nos
termos da legislação comum;
b) para fins de interesse social caberá à
União e não abrangerá terras utilizadas para a
produção ou situadas fora de zonas prioritárias
definidas em lei complementar." | | | Parecer: | As disposições da emenda relativas à equiparação das em-
presas públicas às empresas privadas, inclusive quando as
normas do direito do trabalho e tributário, já estão plena-
mente atendidas pelo Projeto.
Por ser turno, os mecanismos de tabelamento de preços não
definem matéria de natureza constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20682 PREJUDICADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o art. 39. | | | Parecer: | A emenda já consta interalmente do texto do Projeto de
Constituição de Sistematização. Pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26241 PREJUDICADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 219 do
projeto de Constituição (Substitutivo do relator):
Art. 219. A União não se responsabilizará
pelos depósitos ou pelas aplicações nas
instituições financeiras, salvo se realizados
naquelas controladas pela União. | | | Parecer: | A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo
219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
aos depósitos e aplicações em instituições financeiras
privadas.
A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria
que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti-
tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua
supressão.
Pela prejudicialidade. | |
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