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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ MENDONÇA BEZERRA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PFL (4)
Uf
PE (4)
Nome
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01480 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 153 do Projeto de Constituição (A), elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 153 - A representação judicial da União será exercida pela Procuradoria-Geral da União. § 1o. - Nas causas de natureza fiscal e na cobrança do crédito tributário inscrito em dívida ativa, a União será representada judicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. § 2o. - As autarquias federais serão representadas judicialmente por seus serviços jurídicos próprios. § 3o. - A Procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 4o. - Os Procuradores da União, da Fazenda Nacional e os integranges dos serviços jurídicos das autarquias federais ingressarão nos cargos iniciais das respectivas carreiras mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. § 5o. - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República regulará a Procuradoria Geral da União, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e os serviços jurídicos das autarquias federais. § 6o. - Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser confiada aos procuradores dos Estados ou dos Municípios ou a advogados devidamente credenciados. 
 Parecer:  Optamos pelo texto sintético da Emenda 2p01928-5. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01481 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: Artigo 11 Dê-se ao Art. 11 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 11 - É livre a greve, cujo exercício será regulado em lei que resguardará a ordem pública, as liberdades individuais, o direito de propriedade, os serviços essenciais nas empresas e na comunidade"". 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte nova redação para o artigo 11, visando a declarar livre a greve e determinando que a lei regule seu exercício, resguardados o direito de propriedade , as liberdades individuais, a ordem pública, os serviços es- senciais nas empresas e na comunidade. Na justificação diz que a greve é um direito do traba- lhador, é a última manifestação do processo de negociação co- letiva mas deve ser exercido com equilíbrio e responsabilida- de. Embora louve o empenho do ilustre Constituinte, opino por que seja rejeitada a sugestão, nos termos da Emenda Cole- tiva nr. 2P02038- . Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01482 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: Artigo 199 Dê-se à integra do artigo 199 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 199 - Fundada na valorização do trabalho e na liberdade de iniciativa, a ordem econômica tem por finalidade garantir a todos vida digna, socialmente justa, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - proteção ao consumidor e ao meio ambiente; VI - redução das desigualdades regionais e sociais; VII - busca do pleno emprego; VIII - atendimento às peculiaridades das empresas de pequeno porte. § único - É assegurado a qualquer pessoa e exercício de todas as atividades econômicas, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei, justificados pela proteção dos interesses da coletividade competindo à iniciativa privada organizar e desenvolver as atividades econômicas." 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo fornecer redação alternativa ao art. 199, que trata da estipulação dos fundamentos e prin- cípios orientadores da ordenação da atividade econômica. Não introduz qualquer modificação que implique avanço de con- teúdo, ou mesmo redacional. Ao contrário, a adição que é feita ao seu parágrafo Úni- co simplesmente reafirma a predominância da iniciativa priva- da para a organização e desenvolvimento das atividades econô- micas, de forma desnecessária, pois essa assertiva encontra respaldo não apenas na estipulação dos fundamentos da ordem econômica, mas também na demarcação dos fatores determinantes e condicionantes à ação produtiva estatal. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01526 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUVA Dispositivo Emendado: Artigo 7, inciso XIII Dê-se ao inciso XIII, do artigo 7o, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 7o. .................................... XIII - jornada especial de trabalho para turnos de revezamento, ininterruptos, na forma da lei. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda n. 2p01679-1.