separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
ALCENI GUERRA in nome [X]
1988::13::01 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (3)
Partido
PFL (3)
Uf
PR (3)
Nome
ALCENI GUERRA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01471 APROVADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Supressiva Art. 268 do projeto de constituição da Comissã de Sistematização Dê-se ao art. 268 do Projeto (A) a seguinte redação, suprimindo-lhe os §§ 1o. e 2o.: Art. 268 - São reconhecidos aos índios seus direitos originários sobre as terras que ocupam, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens. 
 Parecer:  A presente emenda propõe a modificação do caput do artigo 268 e a supressão dos parágrafos 1o. e 2o. do referido artigo. Pela análise da justificação apresentada percebe-se uma profunda preocupação do autor da emenda com a defesa dos direitos e interesses das populações indígenas. Acatamos os argumentos apresentados sobre a necessidade de substituição da expressão "...de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados..." por "...que ocupam"..., pois entendemos que a redação proposta oferece a garantia à terra necessária à reprodução física e cultural daquelas populações, não dando margem a outras interpretações que violem o direito básico dos índios à terra. Na presente emenda, o nobre constituinte tendo sempre como meta a defesa dos índios, propõe a supressão do §1o., justificando que a nulidade prevista no parágrafo citado, pressupõe a incapacidade absoluta dos índios, em desfavor dos mesmos. O próprio Código Civil que data de 1916, considera-os como relativamente incapazes. E ainda, a supressão do § 2o. fundamenta-se no fato do artigo 205 do projeto (A) da Comissão de Sistematização regular a mesma matéria. Somos pela aprovação nos termos da redação da emenda no. 2p00281-1, apresentada pelo Constituinte Senador Jarbas Passarinho. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01472 APROVADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Inclua-se no inciso XVII do art. 7o. as seguintes expressões: Art. 7o. - .................................. ............................................ XVII - bem como, nas mesmas condições licença paternidade de oito dias aos que preencham requisitos fixados em lei. 
 Parecer:  A emenda visa acrescentar ao inciso XIII do art. 7. o seguinte dispositivo: "bem como, nas mesmas condições, licen- ça paternidade de 8 dias aos que preencham requisitos fixados em lei". Na verdade, com a redução do núcleo familiar na socieda- de moderna, a mulher muitas vezes depende intensamente da a- juda do marido nos primeiros dias após parto. Por essa razão, a proposta deve ser acolhida. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01517 APROVADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 27 das Disposições Transitórias: Art. 27 - .................................. Parágrafo único - Ficam ressalvados da vedação do parágrafo único do art. 207 os contratos dem vigor na data de promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  O objetivo desta emenda é o de introduzir nas Disposições Transitórias dispositivo que permita compatibilizar a exis- tência de contratos de risco ainda em vigor com o disposto no artigo 207, que veda à União ceder qualquer tipo de partici- pação na exploração de jazidas de petróleo ou gás. O respeito aos contratos em vigor guarda consonância com o Projeto, na parte em que, seguindo a tradição jurídica brasileira, manda resguardar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito (art. 6o., § 4o. do Projeto). Concluimos, portanto, pela aprovação.