ANTE / PROJEMENNome • | ANTÔNIO CARLOS FRANCO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01509 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso I do artigo 7o. do Projeto de
Constituição "A" da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
I - Indenização na recisã de Contrato de
Trabalho, executado o caso de dispensa por falta
grave, conforme prevista em Lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01510 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o item XXVI do art. 7o. do
Substitutivo da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2p0406-7. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01511 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDA: ART. 10
Dê-se ao Art. 10 do Projeto de Constituição
de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 10 - É livre a associação profissional
ou sindical. A sua constituição, a representação
legal nas convenções coletivas de trabalho e as
fontes de custeio do sistema confederativo, serão
regulados em lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - É vedado ao poder público
qualquer interferência ou intervenção na
organização sindical. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
coletiva no. 2p02038-1. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01512 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
ART. 242, inciso II
Substituir a palavra "verificação" por
"acompanhamento", redigindo-se assim o inciso:
"II - autorização, reconhecimento,
credenciamento e acompanhamento de de qualidade
pelo Estado." | | | Parecer: | A Emenda propõe a substituição da palavra "verificação"
por "acompanhamento" no inciso II do artigo 242.
O Proponente justifica a alteração em nome da autonomia
da escola particular, plural e livre.
O Relator vota pela aprovação da alteração, nos termos
dados pela Emenda coletiva No.1795-9.
Pela aprovação. | |
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