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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - As leis complementares previstas na alínea "d" do
inciso IX do Art. 4º, alínea "e" do inciso IV do Art. 5º e no § 6º do
Art. 40 serão submetidas à sanção presidencial no prazo de 180 (cento
e oitenta) dias, contados da promulgação desta Constituição, cabendo
ao Tribunal de Garantias Constitucionais editar norma integrativa
quando omissa a providência legislativa ou não atendido o prazo
estabelecido neste artigo. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, SANÇÃO PRESIDENCIAL, LEI COMPLEMENTAR, PRAZO
DETERMINADO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÃO,
ESTATUTO, DEFESA DO CONSUMIDOR, VOTO DESTITUINTE, CANDIDATO
ELEITO, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, DEFENSORIA DO
POVO, TRIBUNAL DE GARANTIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, EDIÇÃO,
NORMAS, OMISSÃO, PROCESSO LEGISLATIVO, AUSENCIA, ATENCIMENTO,
PRAZO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - A Câmara dos Deputados, decorridos seis meses de
apresentação do Plano de Governo, poderá, por iniciativa de um terço
de seus membros e pelo voto da maioria absoluta, aprovar moção de
desconfiança.
Parágrafo único - A moção de desconfiança, a ser discutida e
votada nos cinco dias subsequentes à sua apresentação, implicará na
exoneração do Primeiro-Ministro e demais integrantes do Conselho de
Ministro. | | | Indexação: | CAMARA DOS DEPUTADOS, PRAZO, PLANO DE GOVERNO, MEMBROS,
INICIATIVA, MAIORIA, VOTO, MAIORIA ABSOLUTA.
MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, VOTAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO,
CONSELHO DE MINISTROS. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - Lei estadual poderá autorizar a criação e o
regular funcionamento de Guardas Municipais em Municípios de mais de
cem mil habitantes, sob a autoridade do Prefeito Municipal. | | | Indexação: | LEI ESTADUAL, CRIAÇÃO, FUNCIONAMENTO, GUARDA MUNICIPAL,
MUNICIPIOS, POPULAÇÃO, SUBORDINAÇÃO, PREFEITO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - A apreciação, no exercício, de lei que disponha
sobre estrutura de cargos e de carreiras, bem como sobre direitos e
vantagens dos servidores públicos, depende de autorização específica,
na lei de diretriz orçamentária. | | | Indexação: | APRECIAÇÃO, EXERCICIO, LEGISLAÇÃO, DISPOSIÇÃO, ESTRUTURAÇÃO,
CARGO, CARREIRA, DIREITOS, VANTAGENS, SERVIDOR, DEPENDENCIA,
AUTORIZAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, ORÇAMENTO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - A lei regulará a responsabilidade solidária dos
dirigentes e administradores pelo descumprimento das obrigações
legais das empresas em relação ao Sistema de Seguridade Social. | | | Indexação: | REGULAMENTAÇÃO, NORMAS, RESPONSABILIDADE, SOLIDARIEDADE,
DIRIGENTE, ADMINISTRADOR, DESCUMPRIMENTO, OBRIGAÇÕES, LEGALIDADE,
EMPRESA, RELATIVIDADE, SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 (Art. 16.b) - A propriedade das empresas
jornalistícas e de radiodifusão é privativa de brasileiros natos ou
naturalizados há mais de dez anos, aos quais caberá a
responsabilidade principal pela sua administração e orientação
intelectual.
§ 1º - É vedada a participação acionária de pessoas
jurídicas no capital social de empresas jornalísticas ou de
radiodifusão, exceto a de partidos políticos e de sociedade de
capital exclusivamente nacional.
§ 2º - A participação referida no parágrafo anterior, que só
se efetivará através de ações sem direito a voto e não conversíveis,
não poderá exceder a trinta por cento do capital social. | | | Indexação: | CONCESSÃO, DIREITO DE PROPRIEDADE, EMPRESA JORNALISTICA, EMPRESA
DE RADIO E TELEVISÃO, PRIVATIVIDADE, BRASILEIRO NATO, BRASILEIRO
NATURALIZADO, PRAZO DETERMINADO, RESPONSABILIDADE, ADMINISTRAÇÃO,
ORIENTAÇÃO, PROIBIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, PESSOA JURIDICA, CAPITAL
SOCIAL, EMPRESA DE NOTICIAS, RADIODIFUSÃO, RESSALVA, PARTIDO
POLITICO, SOCIEDADE DE CAPITAL, EMPRESA NACIONAL. | |
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