ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25837 REJEITADA | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Art. 64 Itém I, II e
III
Dê-se a seguinte redação aos incisos I, II e
III do Art. 64.
Art. 64 - É vedada a acumulação remunerada de
cargos e funções públicas, exceto:
I - a de dois cargos de magistério com um
técnico ou científico;
III - a de juiz com um cargo de magistério;
IV - ... | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25838 APROVADA | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA -
Dispositivo Suprimido - § 3o. Art. 262
Suprima-se o § 3o. do Art. 262. | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do
Substitutivo, sob o fundamento de que o instituto já foi
contemplado em outro dispositivo.
Realmente, a intervenção e a desapropriação de serviços
privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que univer-
saliza o instituto.
Pela aprovação. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25839 REJEITADA | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA -
Dispositivo Emendado - ART. 262 § 2o.
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art.
262:
Art. 262 - ...
§ 1o. - ...
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde participará na assistência
pública à saúde e à doença, sob condições
estabelecidas em lei. | | | Parecer: | A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25840 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva -
Dispositivo Emendado - Art. 301
Acrescente-se § 2o. ao art. 301;transformando
o atual § único em § 1o.
§ 1o. ...
§ 2o. - É dever do Estado assegurar ao idoso
carente, meios de subsistência através de pensão
mensal e outros benefícios, não inferior à um
salário minímo, independente de prova de
recolhimento de contribuição previdenciária. | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu-
tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in-
cluida.
Pela aprovação parcial. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01533 REJEITADA | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se onde couber:
Art. 1o. - A aposentadoria do trabalhador,
seja urbano ou rural, deverá ser calculada com
base na média dos últimos 12 meses, corrigidos mês
a mês. | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01534 REJEITADA | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Suprima-se o § 3o. do Art. 251, do Capítulo
III, do Título VIII. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da Emenda no. 2p00662-1. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01535 REJEITADA | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se e numere-se como item III do
Art. 230, Capítulo II, Título VIII e renumere-se
os demais.
III - assegurar à mulher trabalhadora rural,
o benefício da aposentadoria independente da
situação do conjuge. | | | Parecer: | Propõe o eminente Constituinte Mattos Leão acréscimo de
item III ao art. 230 do Projeto de Constituição (A), com
renumeração dos demais, para assegurar à mulher trabalhadora
rural, o benefício da aposentadoria independente da situação
do cônjugue.
Inobstante a preocupação demonstrada pelo autor, a sua
proposição está atendida no inciso I do art. 230, que supõe
universalidade da cobertura, e no inciso II do mesmo
dispositivo.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01536 REJEITADA | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 234
Suprima-se o caput do art. 234 do Projeto de
Constituição "A"", e em consequência, o parágrafo
1o. do mesmo artigo transformar-se-á em artigo. | | | Parecer: | A emenda suprime o 'caput' do art. 234 que atribui ao
Poder Público a regulamentação, execução e controle das ações
e serviços de saúde, considerando que tal dispositivo prati-
camente estatiza os serviços médicos assistenciais.
Regulamentação, execução e controle são funções as quais
o Poder Público não pode dispensar, especialmente em se tra-
tando de saúde - direito de todos e dever do Estado. É o co-
rolário desse dever. Muitas questões exigem regulamentação
específica - haja visto o caso dos transplantes. O controle é
função precípua do Estado. Quanto à execução, basta lembrar
as ações primárias de saúde, os serviços básicos, que são
oferecidos apenas pelo Poder Público e pelos órgãos filantró-
picos e, no entanto, atendem à maioria da população.
Pela rejeição. | |
|