separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in EMENJ [X]
TITO COSTA in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (3)
Uf
SP (3)
Nome
TITO COSTA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02088 NÃO INFORMADO  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Do Título I - dos Princípios Fundamentais Suprimam-se os artigos 6o. e seus incisos, artigo 7o. e seus incisos, artigo 8o. 9o. e 10o. e seus incisos, artigo 11 e seus incisos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02089 NÃO INFORMADO  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Ao anteprojeto de Constituição do Brasil. Ao art. 192, II, c - suprimir Ao art. 192, II, d - suprimir Ao art. 192, IV - "Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente de 10% de uma para outra das categorias, atribuindo-se aos membros do Supremo Tribunal Federal e aos dos Tribunais de Justiça vencimentos não inferiores aos percebidos a qualquer títulos pelos Ministros de Estado e Secretários de Estado membro, respectivamente, ressalvadas vantagens pessoais." Ao art. 192, VI - suprimir Ao art. 192, VII - suprimir Ao art. 192, VIII - suprimir Ao art. 192, IX - suprimir Ao art. 196 - suprimir o "caput", renumerando os inciso I, II e III para V, VI e VII. Ao art. 195 que resulta acrescido dos incisos anteriores fundir as alíneas "a" e "b" dando-lhes a seguinte redação: a) a alteração do número de seus membros, a criação e extinção de cargos; b) a criação ou extinçãode Tribunais de Alçada. Ao art. 197 suprimir o parágrafo II. Ao art. 198 - deslocar para a seção VI dos Tribunais e Juízes do Trabalho. Ao art. 199 - suprimir Ao art. 200, parágrafo 1o. "cada Tribunal elaborará orçamento próprio, sendo-lhe repassado o numerário correspondente a sua dotação, em duodécimos, até o dia 10 de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade; Ao art. 216 parágrafo 1o. "o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de tirnta e três ministros, sendo: Ao art. 216, § 1o. a) vinte e um togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo: treze dentre os juízes de carreira da Magistratura do trabalho, quatro dentre Juízes dos Tribunais Regionais oriundos da classe dos advogados e quatro dentre os originários do Ministério Público; b) doze classistas e temporários em representação paritária dos empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República, escolhidos em lista tríplice organizada pelas confederações das respectivas categorias; c) suprimir Ao art. 217 - "Só poderá ser criado, em cada Estado, um Tribunal Regional do trabalho." Ao art. 200 - suprimir "... e aposentadoria regulada em lei." Ao art. 222 § 1o. - suprimir Ao art. 222 § 2o. que passará a ser o primeiro - "recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem é facultado a qualquer das partes ajuizar o processo de dissídio coletivo, podendo, a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionada e legais mínimas de proteção ao trabalho." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02523 NÃO INFORMADO  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Redigir o artigo 233, § 4o. da seção IX dos Tribunais e Juízes dos estados do Distrito Federal e territórios, da seguinte maneira: § 4o. - A jurisdição a que por lei estão submetidos os policiais militares é exercida, em primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo Tribunal de Justiça Militar ou pelo Tribunal de Justiça que, para suprí-lo poderá criar aquela Corte especializada no Estado em que o congintente superar vinte mil jurisdicionados.