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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:02089 NÃO INFORMADO
Base
EMEN
Fase
J - Emenda CS de Mérito ao Anteprojeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
02089 - NÃO INFORMADO
Autoria
TITO COSTA (PMDB/SP)
Data
02-07-1987
Texto
Emenda Supressiva Ao anteprojeto de Constituição do Brasil. Ao art. 192, II, c - suprimir Ao art. 192, II, d - suprimir Ao art. 192, IV - "Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente de 10% de uma para outra das categorias, atribuindo-se aos membros do Supremo Tribunal Federal e aos dos Tribunais de Justiça vencimentos não inferiores aos percebidos a qualquer títulos pelos Ministros de Estado e Secretários de Estado membro, respectivamente, ressalvadas vantagens pessoais." Ao art. 192, VI - suprimir Ao art. 192, VII - suprimir Ao art. 192, VIII - suprimir Ao art. 192, IX - suprimir Ao art. 196 - suprimir o "caput", renumerando os inciso I, II e III para V, VI e VII. Ao art. 195 que resulta acrescido dos incisos anteriores fundir as alíneas "a" e "b" dando-lhes a seguinte redação: a) a alteração do número de seus membros, a criação e extinção de cargos; b) a criação ou extinçãode Tribunais de Alçada. Ao art. 197 suprimir o parágrafo II. Ao art. 198 - deslocar para a seção VI dos Tribunais e Juízes do Trabalho. Ao art. 199 - suprimir Ao art. 200, parágrafo 1o. "cada Tribunal elaborará orçamento próprio, sendo-lhe repassado o numerário correspondente a sua dotação, em duodécimos, até o dia 10 de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade; Ao art. 216 parágrafo 1o. "o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de tirnta e três ministros, sendo: Ao art. 216, § 1o. a) vinte e um togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo: treze dentre os juízes de carreira da Magistratura do trabalho, quatro dentre Juízes dos Tribunais Regionais oriundos da classe dos advogados e quatro dentre os originários do Ministério Público; b) doze classistas e temporários em representação paritária dos empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República, escolhidos em lista tríplice organizada pelas confederações das respectivas categorias; c) suprimir Ao art. 217 - "Só poderá ser criado, em cada Estado, um Tribunal Regional do trabalho." Ao art. 200 - suprimir "... e aposentadoria regulada em lei." Ao art. 222 § 1o. - suprimir Ao art. 222 § 2o. que passará a ser o primeiro - "recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem é facultado a qualquer das partes ajuizar o processo de dissídio coletivo, podendo, a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionada e legais mínimas de proteção ao trabalho."
Remissão
A90000000504 - SUPRESSIVA - ARTIGO:504 PAR
Remissão
A901920/ - SUPRESSIVA - CAPITULO:20
Remissão
A90504011960 - SUPRESSIVA - ARTIGO:960 PAR
Remissão
A90000005040 - SUPRESSIVA - ARTIGO:040 PAR
Remissão
A9097/ - SUPRESSIVA - TITULO:97
Remissão
A90040119900 - SUPRESSIVA - ARTIGO:900 PAR
Remissão
A90000050406 - SUPRESSIVA - ARTIGO:406 PAR
Remissão
A906010/ - MODIFICATIVA - CAPITULO:10
Remissão
A90406220/ - MODIFICATIVA - SEÇÃO:20
Remissão
A90000504062 - MODIFICATIVA - ARTIGO:062 PAR
Remissão
A90010000005 - MODIFICATIVA - ARTIGO:005 PAR