ANTE / PROJEMENNome • | HENRIQUE EDUARDO ALVES | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16819 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se ao parágrafo único do
artigo 14 a seguinte redação:
"Paragrafo Único. É proibido o trabalho
doméstico gratuito de menores, em funções
normalmente assalariadas." | | | Parecer: | O regime de gratuidade no trabalho doméstico nem sempre se
caracteriza como uma exploração de trabalho, se constituindo,
muitas vezes, numa oportunidade de ajuda da família hospedei-
ra a pessoas necessitadas que, em troca, recebem alimentação,
moradia, amparo a saúde e a educação.
Pela rejeição.
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2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16821 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: O artigo 389, fica assim
redigido:
Art. 389 - Compete ao Poder Público,
respaldado por conselhos representativos da
sociedade civil, promover e apoiar o
desenvolvimento, a proteção e conservação do
patirmônio histórico-cultural brasileiro, através
de todas as formas de acautelamento e preservação
de acervos, assim como de sua valorização e
difusão. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a matéria já esta constitu-
cionalmente tratada em outro dispositivo.
pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16822 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: O item I do artigo 389,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 389
I - conservação e restauração dos bens e
documentos de sua propriedade, tombados ou sob sua
responsabilidade. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a matéria está consti-
tucionalmente tratada em outro dispositivo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16823 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dá nova redação ao artigo
458:
"Art. 458 - Realizar-se-à no dia 15 de
novembro de 1989, as eleições para Presidente e
Vice-Presidente da República. | | | Parecer: | A Emenda em análise pretendo fixar data para a realização
de eleição para Presidente da República.
Tal matéria não constitui tema próprio que deve constar
do texto constitucional.
A legislação infraconstitucional e à Justiça Eleitoral
cabe diciplinar a materia.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16824 PREJUDICADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Suprima-se, na letra "a" do item IX do Artigo
17 do Projeto de Constituição a expressão "sem
acesso aos quais a existência digna é impossível." | | | Parecer: | Visa a suprimir da letra "a", do item IX do art. 17 do
Projeto de Constituição a expressão "sem acesso aos quais a
existência digna é impossível". Somos pela supressão total da
referida letra "a".
Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16826 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 395, § 5o., assim
redigido:
Art. 395
§ 5o. - O acesso aos documentos e informações
levará em consideração os fins históricos,
culturais e administrativos bem como o interesse
do cidadão.
A lei regulamentará a forma de acesso e o
prazo a partir do qual os documentos reservados,
restritos, sigilosos, e secretos estarão
disponíveis. | | | Parecer: | A proposta trata de matéria a ser regulamentada por lei
ordinária.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19207 APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos emendados: artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigo 487 e artigo 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) o artigo 336
b) o parágrafo único do artigo 337
c) o artigo 487
d) o artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
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