ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Adite-se ao anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões o sequinte dispositivo:
Art. - Lei estadual estabelecerá as normas de
processo e julgamento dos crimes de
responsabilidade dos Prefeitos, nos mesmos níveis
previstos para os governadores". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento; o relatório e o substitutivo adotam dis
positivo distinto a este respeito. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Aditar à Secção I do Capítulo III, a seguinte
disposição:
"... - Manter, com a cooperação do Estado, a
Guarda Municipal, sob a autoridade do Prefeito
Municipal, a qual compete a vigilância do
patrimônio municipal, podendo mediante convênio,
colaborar com as Forças Policiais para manutenção
da Ordem Pública, inclusive vigilância". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de competência reservada
aos Estados. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Modificar o artigo 21 do anteprojeto da
Subcomissão dos Estados:
Art. 21 - O Estado-membro poderá criar:
I - Tribunais inferiores de segunda instância
e sediá-los fora das capitais;
II - Justiça de Paz e de Menores, com
atribuição de habilitação e celebração de
casamentos e de orientação de menores:
III - Juizados Especiais, singulares ou
coletivos, para julgar, mediante procedimento oral
e sumaríssimo, pequenas causas e infrações penais
a que não se comine pena privativa de liberdade.
Parágrafo único - Os juizados especiais serão
providos por bacharéis em direito, podendo a lei
federal atribuir o julgamento do recurso a turmas
formadas por juízes de primeira instância e
estabelecer a irrecorribilidade da decisão. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão.
são. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00883 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Modificar o artigo 8o. do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público:
Art. 8o. - Os Estados instalarão, no prazo de
360 dias, a contar da promulgação desta, Juizados
Especiais municipais ou distritais providos por
bacharéis de Direito, para o julgamento e execução
de causas cíveis, nestas com a participação
popular obrigatória na fase da conciliação, e
criminais a que não se comine pena privativa de
liberdade.
Parágrafo único - O Poder Judiciário regulará
o aproveitamento dos Juízes de Paz, com indicação
de seus membros, para o funcionamento de Juizados
Especiais de Menores, além da atribuição de
habilitação e celebração de casamento.
Art. Das decisões dos Juizados Especiais
caberão recursos, nos termos da lei.*aa4*f | | | Parecer: | Rejeitada. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00448 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Modificativa
Suprima-se a alínea "c" do inciso II do art.
5o. do Substitutivo.
Modifique-se a alínea "d" do inciso II do
mesmo artigo que passará a ser alínea "c", e assim
sucessivamente.
c) para concorrerem à reeleição, permitida
uma única recondução, o Presidente e o Vice-
Presidente da República, Governadores e Vice-
Governadores de Estado, Prefeitos e Vice-Prefeitos
devem renunciar 6 (seis) meses antes do pleito. | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00403 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | O § 4o. do art. 3o. do Substitutivo passa a
ter a seguinte redação:
"§ 4o. A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de municípios obedecerão requisitos
mínimos previstos em lei complementar estadual.
"a") dependerão de consulta prévia, através
de plebiscito às populações diretamente
interessadas, para referendar a iniciativa da
Assembléia Legislativa do Estado." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00404 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 37 do Substitutivo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00405 APROVADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Os incisos I, III e IV passarão a ser § 1o.,
§ 2o. e § 3o. O inciso II passará a ser § 4o.,
ficando assim redigido:
"§ 4o. Organizar a sua justiça, observados os
princípios desta Constituição.
I - Lei estadual regualrá a criação de Juízos
Municipais ou Distritais, constituídos de:
a) Justiça de Paz e de Menores, com
atribuição de habilitação e celebração de
casamento e de orientação de menores;
II - Juízados Especiais, singulares ou
coletivos, providos por bacharéis em Direito, para
julgar, mediante procedimento oral e sumaríssimo,
pequenas causas e infrações penais a que se não
comine pena privativa de liberdade, cabendo das
decisões recurso a juízes de instância superior. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00807 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | O art. 63 do substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 63 - Um quinto dos lugares dos
Tribunais Estaduais será composto de membros do
Ministério Público e de advogados, de notório
saber jurídico e reputação ilibada, Delegados de
Polícia de carreira, todos com mais de dez anos de
atividade profissional, escolhidos, em lista
sêxtupla, pelos órgãos competentes das respectivas
categorias.
Parágrafo único - a nomeação será feita
alternadamente pelo Executivo, após escolha do
Legislativo, dentre lista tríplice enviada pelo
respectivo Tribunal. | | | Parecer: | Não acolho a possibilidade de Delegados de Polícia virem a
integrar o quinto nos Tribunais. Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00808 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | O art. 67 passará a ter a seguinte redação:
"Art. 67 - A justiça dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios instalarão Juízes
Municipais ou Distritais, providos por bacharéis
em Direito e constituídos de:
I - Justiça de Paz e de Menores, com
atribuição de habilitação e celebração de
casamentos e de orientação de menores;
II - Juizados Especiais, singulares ou
coletivos, para julgar, mediante procedimento oral
e sumaríssimo, pequenas causas e infrações penais
a que se não comine pena privativa de liberdade.
Parágrafo único - Das decisões a que se
refere o item II caberá recurso a juízes de
instância superior previsto na lei. | | | Parecer: | O Substitutivo trata do tema com maior propriedade. Pela
rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01089 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O artigo 125 do substitutivo passa a ter a
seguinte redação
"Artigo 125 - Lei complementar disciplinará a
função notarial juntamente com o tabelionato
respeitada a sua organização própria.
§ 1o. - O acesso ao cargo de notarial público
se dará através de concurso público e de prova e
título por bacharel em direito.
§ 2o. - Os serviços notariais serão exercidos
em carater privado por delegação do Poder Público,
fiscalizados pelo Poder Judiciário e remunerado
por meio de emolumentos.
§ 3o. - Fica assegurado aos atuais Tabeliões
nomeados em caráter vitalício ou efetivo a
permanencia nos seus respectivos ofícios. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à questão. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00405 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 43 do Substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 43 - O município poderá criar Guarda
Municipal, sob a autoridade do Prefeito, facultada
a colaboração com as Forças Policiais, mediante
convênio, com atribuição de preservação do
patrimônio municipal e vigilância." | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00585 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | O inciso IV do atual Substitutivo em seu
artigo 15 ficará assim redigido:
(IV) - propriedade de veículos automotores
Acrescente ao inciso acima o seguinte
parágrafo:
é - o imposto de que trata o inciso (IV) terá
50% (cinquenta por cento) de sua captação
destinada aos municípios. | | | Parecer: | 2 Trata-se de emenda propondo a adoção de texto já acolhi
do no Substitutivo .
Consequentemente, a proposição é de se considerar preju-
dicada.
-----Prejudicada. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00586 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção I - Dos Princípios
Gerais, onde couber, a seguinte disposição:
"Art. - Lei regulará a criação e a extinção
das Zonas Francas." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00587 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | 1 - Suprimir no artigo 15 do anteprojeto
integralmente os incisos I, II, e V e § 1o., 2o. e
3o.
2 - Modificar o artigo 16 desse substitutivo
ficando assim redigido:
"Art. 16 - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer
título por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza e acressão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como
cessão de direitos a sua aquisição;
III - transmissão "causa mortis" a doação de
quaisquer bens ou direitos;
VI - propriedade territorial rural;
V - vendas a varejo de mercadorias.
§ 1o. - o imposto de que trata o item I não
incide sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica em
realização de capital, nem sobre a transmissão de
bens ou direitos decorrentes de fusão,
incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante de adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de imóveis ou
arrendamento mercantil.
§ 2o. - as alíquotas dos impostos de que
tratam os itens I e II não excederão os limites
estabelecidos em resolução do Senado Federal.
§ 3o. - Cabe à lei complementar fixar as
alíquotas máximas do imposto de que trata o item
V. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequência, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01230 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se nas Disposições Transitórias,
onde couber, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - os proventos dos
aposentados e pensões dos dependentes, serão
compatibilizados, dentro de cinco anos, nos mesmos
níveis da última referência da categoria funcional
a que pertenceu à época da aposentadoria." | | | Parecer: | Rejeitada.
A redação utilizada na emenda jamais proporcionaria a conse-
cução dos objetivos perseguidos pelo autor. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01231 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Os incisos II e III do artigo 13 passarão a
ter a seguinte redação:
Artigo 13 - O servidor será aposentado:
I - por invalidez;
II - coumpulsoriamente aos 65 (sessenta e
cinco) anos de idade para o homem e aos 60
(sessenta) anos para mulher;
III - voluntariamente após 30 (trinta) anos
de serviço para o homem e 25 (vinte e cinco) anos
para mulher.
§ 1o. e § 2o. mantida a redação do
Substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão uma vez que a sua
pretensão não se compatibiliza com o que estabelece o substi-
tutivo do anteprojeto. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01232 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | O artigo 92 fica assim redigido:
"Art. 92 - Dependem de prévia autorização do
Congresso Nacional:
a - os planos e programas relativos à
utilização da Floresta Amazônica, da Mata
Atlântica, do Pantanal, da Zona Costeira e das
bacias hidrográficas, constituindo este
patrimônio nacional, assegurando-lhes, sempre,
conservação de seus ecosistemas."
b - instalação ou ampliação de usinas
nucleares, hidroelétricas e de indústrias de alto
potencial poluidor, ouvidos os poderes
legislativos das unidades da Federação diretamente
interessadas. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O destaque dado aos temas traz implícita a conceituação dada
pelo Constituinte. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01233 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 25 mais um parágrafo
onde couber:
" é - enquanto perdurar o déficit de moradia,
o patrimônio constituído pelo fundo de garantia do
trabalhador, com exceção dos critérios previstos
para saque, será destinado, tão-somente, para
construção de casas populares." | | | Parecer: | A nosso ver, a destinação dos recursos do fundo de garantia
de patrimônio individual do trabalhador deverá ser objeto de
legislação que o regulará. Rejeitada. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01242 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 11 mais um inciso,
onde couber:
Inciso ... - é assegurado ao servidor público
cômputo integral de qualquer tempo de serviço
comprovado, não concomitante, prestados nos
setores públicos e privado, para todos os
efeitos." | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a emenda do ilustre constituinte é matéria
pertinente à legislação ordinária, no caso o estatuto dos
funcionários civis da união.
Opinamos pela rejeição. | |
|