ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O mandato do Presidente da República é
de cinco anos.
§ 1o. O Presidente deixará o exercício de
suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em
que terminar o seu período constitucional,
sucedendo-lhe, de imediato, o recém-eleito.
§ 2o. Se este se achar impedido, ou faltar
antes da posse, serão sucessivamente chamados ao
exercício provisório da Presidência da República o
Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado
Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
§ 3o. É vedada a reeleição do Presidente da
República para o período subsequente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O Presidente da República será eleito
dentre brasileiros natos, maiores de trinta e
cinco anos, no exercício dos direitos políticos,
por sufrágio universal e voto popular, direto e
secreto, cento e vinte dias antes do término do
mandato de seu antecessor." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimindo o § 4o. do art. 2o. e substituindo
o § 3o. do art. 2o., que passa a ter a seguinte
redação:
§ 2o. Legislação Complementar assegurará a
competitividade em todos os setores do sistema
financeiro, bem como a predominância das empresas
financeiras nacionais em cada um deles, regulando
os limites e as condições de participação das
empresas financeiras estrangeiras." | | | Parecer: | Os bancos estrangeiros, atuando na captação de recursos do
público não incorporam nem capital, nem tecnologias externas
à economia brasileira. Por outro lado, lá fora, raramente os
bancos brasileiros dispõem dessa faculdade. Os mesmos argu-
mentos são válidos para as demais instituições financeiras.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Projeto de emenda ao Anteprojeto do Relator
da Subcomissão do Sistema Financeiro.
"Suprimindo o parágrafo 2o. do Art. 2o. e o
Art.14o. das disposições transitórias." | | | Parecer: | Supressão do § 2o. do art. 2o.:
A atuação das instituições financeiras no País, praticando
taxas de juros reais que chegam a até 60% a.a., tem provocado
impactos extremamente nocivos ao setor produtivo nacional,
inviabilizando, pelo custo de crédito, inúmeras atividades e-
conômicas. Suas aplicações estão voltadas quase que exclusi-
vamente para o curto prazo, em detrimento do papel social da
intermediação financeira. Assim, torna-se imperioso estabele-
cer-se no texto constitucional instrumento capaz de limitar
as taxas de juros reais a serem praticadas na vida econômica
nacional.
Supressão do art. 14o.:
O dispositivo tem por finalidade permitir que as instituições
financeiras se ajustem ao estabelecido no § 2o. do art. 2o.,
num prazo de um ano.
Rejeitada | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Projeto de Emenda do Anteprojeto do Relator
da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção
do Estado, regime da propriedade do subsolo e da
atividade econômica.
Modificando o parágrafo único, incisos I, II
e III do artigo 6A13, que passa a ter a seguinte
redação:
"Parágrafo único. A Lei disporá sobre o
regime das Empresas Concessionárias, autorizadas
ou contratadas para prestação de serviços públicos
Federais, Estaduais e Municipais, o caráter
especial de seu contrato, e fixará condições de
caducidade, rescisão e reversão da concessão,
estabelecendo:
a) Obrigação de manter serviço adequado ao
atendimento dos usuários;
b) Justa remuneração do capital e garantia do
equilíbrio econômico e financeiro do contrato, em
regime de comprovada eficiência empresarial e
eficácia no atendimento do interesse público;
c) Fiscalização permanente, seu regime, e
revisão periódica das bases de cálculo dos custos
operacionais e da remuneração do capital, ainda
que estipulada em contrato anterior;
d) A remuneração dos serviços prestados
poderá ser feita tanto diretamente pelos usuários
dos serviços prestados, quanto pelos beneficiários
indiretos." | | | Parecer: | Não acolhida.
Compete ao texto constitucional estabelecer os preceitos
sobre os quais se a assentará a concessão para a prestação de
serviços públicos. O detalhamento contido na emenda constitui
matéria para a legislação ordinária. Ressalte-se ainda que os
requisitos definidos na presente emenda encontram-se plena-
mente atendidos pelo disposto nos incisos I, II e III do pará
grafo único do art. 6A13, cuja forma é mais adequada a um
texto constitucional. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00776 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | V-a - Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas.
Emenda No.
Dê-se ao item III do artigo 1o. a seguinte
redação, suprimindo-se, por via de consequência, o
§ 4o.
"Art. 1o. ..................................
III - contribuições de melhoria, exigíveis
dos proprietários de imóveis beneficiados por
obras públicas, que terão como limite total a
despesa realizada.
................................................". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00787 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o item IV do artigo 20. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00790 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 12. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00816 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda à redação final do anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira.
Incluindo no art. 4o. o inciso III com a
seguinte redação:
"III - O orçamento das instituiições
financeiras oficiais com demonstrativo dos valores
dos subsídios, anistias e incentivos concedidos." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, os efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00817 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda à redação final do anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira.
Modificando o inciso II do art. 20, que passa
a ter a seguinte redação:
"II - O julgamento das contas dos
administradores e demais responsáveis por bens e
valores públicos, da administração direta e
indireta, inclusive as empresas estatais, as
fundações e as sociedades civis instituídas ou
mantidas pelo poder público federal." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, os efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00818 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda à redação final do anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira.
Modificando o art. 23, que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 23 - O Tribunal de Contas da união de
ofício ou mediante provocação do Ministério
Público, ou das Auditorias Financeiras,
Orçamentárias, Operacionais e Patrimoniais, se
verificar a ilegalidade de qualquer ato suscetível
de gerar despesa ou variação patrimonial,
inclusive editais, contratos, nomeações,
contratações de pessoal, aposentadorias,
disponibilidades, reformas, transferências para
reserva remunerada, pensões, operações de crédito
subsidiadas e isenções e anistias tributárias,
deverá:" | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, os efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00819 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda à redação final do anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira.
1 - Suprimindo o inciso II do artigo 27.
2 - Modificando a redação do inciso III que
passa a ser o inciso II e ter a seguinte redação:
"II - Dois terços mediante concurso público
de provas e títulos." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00789 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprime-se o art. 11 do relatório da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art. 11 - Suprimir | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01002 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Executivo.
Acrescente-se ao art. 6o., o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único. Verificando-se impedimento
à realização da posse na forma prevista no caput,
a mesa do Congresso Nacional optará entre a tomada
de compromisso no local em que se encontrar o
Chefe de Estado ou a declaração de posse
independentemente de compromisso." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01003 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Executivo.
Dê-se ao art. 7o. a seguinte redação:
"Art. 7o. Toda vez que se ausentardo País, o
Presidente da República, em mensagem com quarenta
e oito horas de antecedência, comunicará a viagem
às mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal. Em nenhum caso o afastamento será
superior a trinta dias, sob pena de perda do
mandato, salvo hipótese de força maior.
Parágrafo único. Em regressando ao País, o
Presidente da República enviará ao Congresso
Nacional relatório circunstanciado sobre sua
missão no exterior." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01006 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Executivo.
Acrescentem-se ao art. 5o. os seguintes
parágrafos:
"§ 1o. O Presidente deixará o exercício de
suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em
que terminar o seu período constitucional,
sucedendo-lhe, de imediato, o recém-eleito.
§ 2o. Se este se achar impedido, ou faltar
antes da posse, serão sucessivamente chamados ao
exercício provisório da Presidência da República o
Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado
Federal e do Supremo Tribunal Federal.
§ 3o. É vedada a reeleição do Presidente da
República para o período subsequente." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00736 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 36 a seguinte redação:
"Art. 36 Toda vez que se ausentar do País, o
Presidente da República, em mensagem com quarenta
e oito horas de antecedência, comunicará a viagem
às mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal. Em nenhum caso o afastamento será
superior a trinta dias, sob pena de perda do
mandato, salvo hipótese de força maior.
Parágrafo único - Em regressando ao País, o
Presidente da República enviará ao Congresso
Nacional relatório circunstanciado sobre sua
missão no exterior." | | | Parecer: | Rejeitada. O Artigo 36 do Substitutivo dá tratamento adequa-
do à matéria. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00739 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 35 o § 1o. com a
seguinte redação, renumerando-se para 2o. o seu
parágrafo único:
§ 1o. Verificando-se impedimento à realização
da posse na forma prevista no caput, a mesa do
Congresso Nacional optará entre a tomada de
compromisso no local em que se encontrar o Chefe
de Estado ou a declaração de posse
independentemente de compromisso.
§ 2o. ...................................... | | | Parecer: | Rejeitada. É da tradição republicana a posse do Presidente
perante o Congresso Nacional, instituição própria para tal
fim. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00749 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art. 72 do Substitutivo do
Relator. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon-
tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02544 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Projeto de Emenda do Anteprojeto do Relator
da Comissão de Sistematização.
Substituindo o artigo 311, do Título VIII da
Ordem Econômica e Financeira, no Capítulo I dos
Princípios Gerais, da intervenção do Estado do
regime da propriedade do Sub-Solo e da atividade
econômica, e seus respectivos incisos, que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 311 - A lei disporá sobre o regime das
Empresas Concessionárias, autorizadas ou
contratadas para prestação de serviços públicos
Federais, Estaduais e Municipais, e o caráter
especial de seu contrato, e fixará condições de
caducidade, rescisão e reversão da concessão,
estabelecendo:
I - Obrigação de manter serviço adequado ao
atendimento dos usuários;
II - Justa remuneração do capital e garantia
de equilíbrio econômico e financeiro do contrato,
em regime de comprovada eficiência empresarial e
eficácia no atendimento do interesse público;
III - Fiscalização permante, seu regime, e
revisão periódica das bases de cálculo dos custos
operacionais e da remuneração do capital, ainda
que estipulada em contrato anterior;
IV - A remuneração dos serviços prestados
poderá ser feita tanto diretamente pelos usuários
dos serviços prestados, quanto pelos beneficiários
indiretos; | | | Parecer: | A proposta de alteração de redação do Art. 311 altera
substancialmente o conteúdo da matéria definida e aprovada no
âmbito da Comissão Temática, particularmente pela supressão
da incumbência do Estado em prover, direta ou indiretamente,
a prestação de serviços públicos; pela eliminação da necessi-
dade de concorrência pública quando de sua concessão ou per-
missão a terceiros, e pela modificação dos princípios gerais
orientadores da lei disciplinadora prevista.
Pela rejeição. | |
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