ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05613 REJEITADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao item III do seguinte art. 100 do Projeto
a seguinte redação:
"III - Conceder autorização prévia para o
afastamento do País superior a dez dias do
Presidente da República e do Primeiro-Ministro" | | | Parecer: | O texto emendado reserva à competência exclusiva do Congresso
Nacional a concessão de "autorização prévia para o Presidente
da República e o Primeiro-Ministro se ausentarem do País."
Trata-se de dispositivo que há mais de meio século vem inte-
grando as sucessivas Constituições brasileiras, porquanto
constante dos artigos 40, alínea "h"; 77; 66, inciso VII; 46,
inciso III e 44, inciso III, das Cartas de 1934, 1937, 1946,
1967 e 1969, respectivamente.
Opinamos pela manutenção do preceito, tal como originalmente
consignado, não apenas em consequência desse antecedente his-
tórico. Entendemos que não constitui demérito para as autori-
dades máximas do Governo o dever de solicitarem prévia
autorização do Congresso para se ausentarem do País. Ao con-
trário, não se contando numerosas razões de ordem administra-
tiva e política que recomendam a decisão do Parlamento sobre
o pedido, é este deferência necessária que prestam ao povo
brasileiro, pelos seus legítimos representantes.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05900 REJEITADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | ACRESCENTAR ao art. 29, mais um parágrafo,
sob o ordinal sexto, com a seguinte redação:
"Artigo 29. .........................
§ 6o. Os partidos com representação na
Câmara Federal e no Senado da República terão
acesso, mediante informação das autoridades
governamentais, aos planos e programas de
interesse público." | | | Parecer: | A idéia contida na emenda já foi objeto de outras e é
digna de consideração, entendemos, entanto, que pode ser tra-
tada em legislação ordinária. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05902 REJEITADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | ACRESCENTAR os incisos VI, VII e VIII ao
Artigo 29, com a seguinte redação:
"Artigo 29 ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
VI - atuação na como instrumento de expressão
dos objetivos nacionais juntos aos Poderes do
Estado;
VII - participação na adminstração dos
negócios públicos, mediante a formulação de
alternativas para execução de projetos
governamentais;
VIII - promoção de ampla divulgação dos
respectivos estatutos e programas, de modo a
tornar conhecidos os ideais e os objetivos
partidários. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26648 REJEITADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "se houver", que é
condicionante, pela palavra "quando houver", que é
afirmativa, ficando assim redigido o parágrafo
1o., do Artigo 11:
Artigo 11 -
§ 1o. - Aos portugueses com residência
permanente no País, quando houver reciprocidade em
favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos
inerentes ao brasileiro nato, salvo nos casos
previstos nesta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26649 REJEITADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo Primeiro do Substitutivo
do Relator. | | | Parecer: | A supressão do art. 1o. implicaria a supressão de impor-
tante e tradicional enunciado, o de que "todo poder emana do
povo". Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26650 REJEITADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescentar um parágrafo 6o. ao artigo 18,
com a seguinte redação:
Artigo 18 -
§ 6o. - A lei disporá sobre a forma de
indenização aos partidos políticos por despesas
que efetuarem com a manutenção de suas funções
permanentes e por gastos com atividades
eleitorais. | | | Parecer: | Em que pesem os altos méritos da emenda entendemos
que a matéria nela tratada deve ser objeto de legislação or-
dinária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29941 REJEITADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | O Artigo 5o. sofrerá nova redação e
renumeração, nos seguintes termos:
Artigo 4o. - O Brasil tem como princípios de
sua política o pacifismo, a independência, o
respeito aos direitos humanos e autodeterminação
dos povos, igualdade e solução pacífica de
controvérsia entre Estados e a solidariedade entre
os povos para emancipação e progresso da
humanidade. | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29943 REJEITADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | O "Caput" do Artigo 1o. deve ser suprimido. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do caput do art. 1o., mas
não leva em conta o que fazer com o parágrafo único do mesmo
artigo. Propomos a rejeição da emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01157 REJEITADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se a letra "a", do inciso XI, do artigo
23, a seguinte redação:
"Art. 23. Compete à União:
............................................
XI - ........................................
a) os serviços de telecomunicações | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar o item XI, letra "a", do artigo
23, que passaria a ser o seguinte:
Art. 23 - ...
XI - ...
a) - os serviços de telecomunicações.
A proposta torna abstrata e genérica a competência da
União para explorar os serviços mencionados.
Parece-nos mais específica e objetiva a redação proposta
pelo Projeto.
Opinamos pela rejeição da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01158 REJEITADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ap artigo 12 e seus parágrafos a
seguinte redação:
Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo II
Dos Direitos Sociais.
Art. 12. A gestão dos órgãos de Previdência e
dos recursos arrecadados pelo Poder Público, com
base na contribuição dos empregados e das
empresas, inclusive o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço, o Finsocial e o PIS/PASEP, caberá,
exclusivamente, a colegiados com participação
paritária dos trabalhadores, empresários e
Governo, nos termos da lei.
§ 1o. Aos órgãos gestores das entidades e
instituições previdenciárias cabe, sem qualquer
interferência do Poder Público, a definição das
contribuições de custeio e dos respectivos planos
de benefícios.
§ 2o. A contribuição do Poder Público não
será nunca inferior à metade da parcela com que,
para o fim de custeio, contribuírem conjuntamente
os trabalhadores e as empresas. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
No. 2p02038-1 | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01159 REJEITADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 10 e seus parágrafos a
seguinte redação:
Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. 10. É livre a associação profissional ou
sindical, nos termos desta Constituição.
§ 1o. É vedada ao Poder Executivo a
interferência ou intervenção na organização
sindical. A lei não poderá exigir autorização do
Estado para a fundação e funcionamento de
sindicato, ressalvada a observância do requisito
previsto no § 2o.
§ 2o. É assegurada a pluralidade sindical,
desde que concorram para a sua fundação e efetivo
funcionamento filiados correspondentes a um terço
da respectiva categoria funcional ou econômica.
§ 3o. É igualmente permitida a formação de
sindicatos por empresa, desde que o número de
empregados seja superior a cinco mil
trabalhadores.
§ 4o. Além da contribuição sindical
livremente estabelecida pelas respectivas
assembléias, as entidades sindicais farão jus às
seguintes parcelas do imposto sindical
correspondente a contribuição de um dia de salário
por ano, arrecadada nos termos do que dispuser a
lei complementar:
inciso 1o. - 60% (sessenta por cento)
destinados aos sindicatos, na proporção do número
de filiados;
inciso 2o. - 20% (vinte por cento) destinados
às federações, na proporção do número de
sindicatos filiados, e
inciso 3o. - 20% (vinte por cento) destinados
às confederações, na proporção do número de
federações filiadas.
§ 5o. À entidade sindical cabe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, individuais ou
coletivos, inclusive como substituto processual em
questões judiciais ou administrativas.
§ 6o. Aplicam-se à organização dos sindicatos
rurais e das colônias de pescadores os princípios
adotados para os sindicatos urbanos, nos termos da
lei.
§ 7o. Os sindicatos participarão,
obrigatoriamente, das negociações coletivas de
trabalho.
§ 8o. A prestação de contas dos recursos
arrecadados e aplicados pelas entidades sindicais
será feita perante a Justiça do Trabalho, que
sanará, na forma da lei, as irregularidades
apuradas, adotando as medidas punitivas cabíveis,
nos casos de malversação, apropriação indébita ou
má gestão. | | | Parecer: | Visa a emenda em apreço a dar nova redação ao artigo 10
e seus parágrafos, que dispõem sobre a criação e funcionamen-
to de entidades sindicais e profissionais. A proposta consa -
gra o princípio da pluralidade sindical, ao permitir a exis -
tência de mais de uma entidade representativa dos trabalhado-
res por categoria e base territorial, desde que seu qua-
dro de filiados atinja ao menos a um terço da categoria, e de
sindicatos por empresa, nos casos em que estas reunam mais de
cinco mil trabalhadores. A emenda introduz também a figura do
imposto sindical, equivalente a um dia de salário por ano. A
arrecadação desse imposto seria distribuida entre sindicatos,
federações e confederações, sem qualquer intervenção do Esta-
do.
No que se refere ao instituto do imposto sindical, somos
de opinião que contradiz o princípio de independência dos
sindicatos perante o Poder Público, inspirador de texto do
Projeto. Se pretendemos uma estrutura sindical livre, apoiada
exclusivamente nos trabalhadores que dela participam, não
faz sentido fixar, na Constituição, o montante de um imposto
compulsório e os percentuais de sua distribuição pelos
diversos níveis da estrutura sindical.
Quanto à pluralidade, parece-nos que a possibilidade de
criar sindicatos por empresa particularizaria a luta dos tra-
balhadores e, consequentemente a enfraqueceria.
Pela rejeição da emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01410 REJEITADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | Artigo 241 - Suprima-se a expressão"
...Existentes à data da promulgação da
Constituição." | | | Parecer: | O texto do art. 241 do Projeto não dá margem a interpre-
tações ambíguas, nem pretende instituir "reserva de mercado"
em favor do SESI, SENAI, SESC, SENAC e SENAR (criado pelo
art. 69 das Disposições Transitórias). Em verdade, o que o
texto almeja é sustar o surgimento indiscriminado de outras
entidades similares, com o fito de evitar uma verdadeira so-
brecarga na folha de salários.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01411 REJEITADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir, no artigo 10, as expressões
"colegiados dos" e "públicos". | | | Parecer: | Objetiva a emenda estender o alcance do direito de par-
ticipação de trabalhadores e empregadores a todos os órgãos,
públicos ou privados, eliminando a restrição proposta no ar-
tigo 10.
A supressão pretendida descaracteriza o sentido da maté-
ria, pois apenas os órgãos públicos podem impor obrigações
de natureza social e fiscal, o que não acontece com as empre-
sas privadas. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01412 REJEITADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se do art. 14 a expressão "com valor
igual para todos" | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a expressão "com valor
igual para todos", no art.14, que trata dos Direitos Políti-
cos.
É de ser mantida a referida expressão, tendo em
vista que a mesma é necessária e valoriza o voto.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01413 REJEITADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se, no inciso XIII do artigo 5o, as
expressões "no último caso". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda no.
2t00430-3. | |
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