ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA
Ao art. 14, parágrafo único, suprimam-se as
expressões:
"... Deputado Federal, Senador, Governador de
Estado, Governador de Território, Governador do
Distrito Federal..."
Sala das Sessões / / | | | Parecer: | Formalizamos o direito à candidatura e sua condição, em nova
sistemática, de modo que o fato da Presidência da República
não poder ser ocupada por brasileiro naturalizado resultou
claramente normatizado.
Quanto a outras limitações ao naturalizado, preferimos a ten-
dência moderna dos países mais civilizados, ampliando os di-
reitos e reduzindo as restrições.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00516 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | No Art. 15, item b, onde se lê:
b) - Tribunais Federais e de Justiça dos
Estados...
Leia-se:
b) - "Tribunais Superiores................"
Sala das Sessões, | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00517 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item "c" do Art. 15.
Sala das Sessões, | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00518 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item "d" do Art. 15.
Sala das Sessões, | | | Parecer: | Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00519 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Ao Art. 15, "e", dê-se a seguinte redação:
Art. 15.
e) os conflitos de jurisdição entre os
Tribunais Superiores e entre estes e os demais
Tribunais; | | | Parecer: | Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00520 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Ao Art. 17 dê-se a seguinte redação:
"Art. 17 - Compete à Seção Especial processar
e julgar originariamente as revisões criminais e
as ações rescisórias de seus julgados". | | | Parecer: | rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00525 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | No Art. 14, § 3o., onde se lê:
........quatro pelo Congresso Nacional e
quatro pelo Poder Executivo Federal.
Leia-se:
.........três (3) pelo Congresso Nacional e
três (3) pelo Poder Executivo Federal.
Sala das Sessões, | | | Parecer: | Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00526 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Ao Art. 14, § 4o., dê-se a seguinte redação:
Art. 14 - ..................................
§ 4o. - Os Ministros vitalícios serão
indicados:
- dois (2) pelo Presidente da República e
três (3), dentre membros da magistratura, pelo
próprio Tribunal.
Sala das Sessões, | | | Parecer: | Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00527 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 14.
Onde se lê:
Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal compõe-
se de dezenove (19) Ministros, nomeados pelo
Presidente da República, sendo onze (11)
vitalícios e oito (8) com mandato de doze anos.
Leia-se:
"Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal compõe-
se de onze (11) Ministros, nomeados pelo
Presidente da República, sendo cinco (5)
vitalícios e seis (6) com mandato de doze (12)
anos."
Sala das Sessões, | | | Parecer: | Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00528 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 14.
§ 8o. - ....................................
Onde se lê:
§ 8o. - A Seção Constitucional será composta
pelos Ministros com mandato e quatro (4) dos
vitalícios.
Leia-se:
§ 8o. - A Seção Constitucional será composta
pelos Ministros com mandato de dois (2) dos
vitalícios.
Sala das Sessões, | | | Parecer: | Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00530 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Incluam-se nas Disposições Transitórias os
seguintes parágrafos:
§ 1o. - Enquanto não instalado o Tribunal
Superior de Justiça sua competência será exercida
pelo Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. - Os atuais Ministros do Tribunal
Federal de Recursos ficam transformados em
Ministros do Tribunal Superior de Justiça,
aproveitados os oriundos do órgão do Ministério
Público e da classe dos advogados para os lugares
destinados ao quinto constitucional. Os cargos
vagos e os que se vagarem, eventualmente, serão
preenchidas segundo a proporcionalidade
estabelecida nesta Constituição.
§ 3o. - Enquanto não instalados os Tribunais
Federais de Recursos, a sua competência será
exercida pelo Tribunal Federal de Recursos do
Distrito Federal, com sede na Capital da
República. Na composição inicial dos Tribunais
Federais de Recursos, a nomeação de seus membros,
pelo Presidente da República, far-se-á com base em
indicações formuladas pelo Tribunal Superior de
Justiça. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00793 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação:
Art. 6o. - Compete aos Tribunais Superiores e aos
Tribunais de Justiça:
I - privativamente, o julgamento dos juízes es-
taduais e do Distrito Federal e Territórios, bem
assim dos membros do Ministério Público perante os
quais atuam e dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas local nos crimes comuns e de responsabili-
dade, ressalvada a competência da Justiça Eleito-
ral;
II - privativamente, dispor em resolução, pela
maioria de seus membros e respeitado seu orçamen-
to, sobre divisão e organização judiciárias, cri-
ando, extinguindo e provendo os respectivos cargos
da magistratura e de serviços auxiliares corres-
pondentes;
III - propor ao Poder Legislativo:
a) privativamente, a alteração do número de seus
membros;
b) privativamente, a fixação de vencimentos e van-
tagens a seus membros, aos juízes, inclusive dos
Tribunais inferiores onde houver, e dos serviços
auxiliares;
c) respeitada a iniciativa desse Poder, concorren-
temente, a edição de lei em matéria processual,
observados os princípios gerais de competência da
União. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05502 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | I - Desloque-se o conteúdo das disposições
indicadas a seguir para o Ato a que se refere o
item II, substituindo-se, oportunamente, as
referências a esses dispositivos pelas
correspondentes preceituações:
II - Inclua-se, no Anteprojeto, o seguinte
"Ato das disposições de natureza
constitucional transitória"
Art. 1o. - As disposições constantes dos
artigos subsequentes deste Ato deverão ser
incorporadas à legislação complementar ou
ordinária respectiva dentro de um ano da data da
promulgação desta Constituição.
Parágrafo único. - A incorporação de que
trata este artigo deverá ser feita pelo Congresso
Nacional, mediante decreto-legislativo.
Art. 2o. - O conteúdo das alíneas a seguir
indicadas, do art. 13:
1. - todas as alíneas do item I;
2. - as alíneas "b, e, h, i, j" do item II;
3. - os números 1, 2 e 3 da alínea "e" do
item IV;
4. - as alíneas "a, b, c e d" do item V;
5. - as alíneas "a a e" do item VIII;
6. - as alíneas "a e b" do item IX;
7. - as alíneas "a a j" do item XI;
8. - as alíneas "a a e" do item XII.
Art. 3o. - Os seguintes dispositivos do art.
18:
1. - alíneas "f a l" do item II;
2. - alíneas "a e b" do item III;
3. - alíneas "d a g, i a p e r", do item IV;
4. - alíneas "c a g" do item V;
5. - item VI, "caput" e alíneas;
6. - alíneas "a a e" do item VII;
7. - item VIII, "caput" e alíneas;
8. - alíneas "b a d" do item IX.
Art. 4o. Todo o conteúdo do art. 26.
Art. 5o. Os seguintes dispositivos do art.
28:
1. - as alíneas "b a h" do item II;
2. - as alíneas "a e d" do item IV.
Art. 6o. Os seguintes dispositivos do art.
30:$$ 1. - os itens I a V;
2. - os §§ 1o. a 5o.
Art. 7o. Todo o conteúdo dos arts. 34 a 41.
Art. 8o. O § 1o. do art. 114, "caput" e
alíneas.
Art. 9o. Todo o conteúdo do art. 340.
Art. 10. O § 1o. do art. 341, "caput" e
alíneas.
Art. 11. Todo o conteúdo dos arts. 353, 379 e
414.
Art. 12. O parágrafo único do art. 414. | | | Parecer: | As transposições propostas, que passariam a ser disposições
transitórias ou remetidas à legislação complementar, desequi-
libram o texto nos pontos atacados.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05504 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item III do art. 271. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte seja suprimido o item III do
artigo 271 do Anteprojeto, que proíbe a União de instituir
isenção de tributos estaduais e municipais.
Ora, a União não possui competência para conceder esse tipo
de isenção, pois que o próprio Anteprojeto, ao dar o poder de
tributar aos Estados e Municípios, também implicitamente
lhes concede o poder de outorgar as respectivas isenções.
Todavia, na Constituição Federal atual esse poder da União e-
xiste, por constar expressamente da Carta Magna.
À vista desse fato, poderia sobrevir dúvida sobre se conti-
nuaria ou não esse poder, na forma da tradição já implantada.
Convém, pois, definir o assunto claramente, mantendo a norma
constante do item III do artigo 271. Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05505 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Incluam-se, no Título X - Das disposições
transitórias, as seguintes disposições:
"Art. O produto da arrecadação da
contribuição para o Fundo de Investimento Social
(FINSOCIAL) será destinado ao custeio da
descentralização de serviços da União para os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Parágrafo único. Com a efetiva e gradual
transferência de encargos decorrente do processo
de descentralização, a contribuição será reduzida
à razão de um quinto por ano, extinguindo-se
definitivamente ao término do exercício de 1993."
"Art. fica criado o Fundo de
Descentralização, para atender ao custeio da
descentralização de encargos da União, conforme
Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo
federal, ao qual caberá serir o Fundo, ouvidos os
Conselhos de Representantes de que tratam os itens
III e IV do art. 23.
§ 1o. O Fundo de Descentralização constituir-
se-á do produto da arrecadação da contribuição
referida no artigo anterior bem como de outros
recursos que lhe forem destinados pela União.
§ 2o. O Plano de que trata este artigo será
executado mediante acordo que, firmado pela União
com os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, definirá os encargos a transferir e,
por tempo determinado, os recursos do Fundo que
lhes deverão corresponder." | | | Parecer: | Pretende o Autor sejam incluídos no Anteprojeto de Consti-
tuição, nas Disposições Transitórias, os arts. 25 e 26 do An-
teprojeto da Comissão V, que dispõem sobre a criação do Fundo
de Descentralização, constituído pelo produto da arrecadação
da contribuição para o FINSOCIAL e outros recursos que lhe
forem destinados pela União. Relativamente a essa contribui-
ção, prevê-se deva a mesma ser gradualmente extinta, à
razão de um quinto por ano.
Os dispositivos colidem com o Art. 494 do Anteprojeto que
dispõe passarem todas as contribuições sociais existentes na
data da promulgação da Carta a integrar o Fundo Nacional de
Seguridade Social, confirmando, portanto, sua manutenção, ao
mesmo tempo em que lhe dá destinação específica, diversa da
pretendida no Anteprojeto da Comissão V.
Isto posto, entendemos não devem ser incorporados ao texto
do Anteprojeto os dispositivos mencionados.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05534 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 294, § 2o.
Suprima-se o § 2o. do artigo 294. | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir parágrafo do art. 294 que é
oriundo do texto aprovado pela Comissão Temática do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças. Trata-se, assim, de altera-
ção quanto ao mérito.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05535 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | O inciso II do art. 294 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 294. ..................................
II - a transposição, o remanejamento ou a
transferência, por qualquer forma, sem prévia
autorização do Congresso Nacional, de recursos de
uma dotação de crédito orçamentário para outra;" | | | Parecer: | A Emenda pretende recuperar a versão proposta pela Comis-
são III relativa ao dispositivo do inciso II do art. 294 que
conflita com o texto adotado no Anteprojeto oriundo da Comis-
são V. Altera, portanto, o mérito da Comissão V, específico
ao assunto.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05121 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
I - Desloque-se o conteúdo das disposições
indicadas a seguir para o ATO a que se refere o
item II, substituindo-se, oportunamente, as
referências a esses dispositivos pelas
correspondentes preceituações:
II - INCLUA-SE NO ANTEPROJETO, O SEGUINTE
"ATO DAS DISPOSIÇÕES DE NATUREZA
CONSTITUCIONAL TRANSITÓRIA"
Art. 1o. - As disposições constantes dos
artigos subsequentes deste Ato deverão ser
incorporadas à legislação complementar ou
ordinária respectiva dentro de um ano da data da
promulgação desta Constituição.
Parágrafo único. - A incorporação de que
trata este artigo deverá ser feita pelo Congresso
Nacional, mediante decreto-legislativo.
Art. 2o. - O conteúdo das alíneas a seguir
indicadas, do art. 12:
1. - todas as alíneas do item I;
2. - as alíneas "b, e, h, i, j" do item III;
3. - os números 1, 2 e 3 da alínea "e" do
item IV;
4. - as alíneas "a, b, c e d" do item V;
5. - as alíneas "a a e" do item VIII;
6. - as alíneas "a e b" do item IX;
7. - as alíneas "a a j" do item XI;
8. - as alíneas "a a e" do item XII.
Art. 3o. - Os seguintes dispositivos do art.
17:
1. - alíneas "f a l" do item II;
2. - alíneas "a e b" do item III;
3. - alíneas "d a g, i a o e q", do item IV;
4. - alíneas "c a g" do item V;
5. - item VI, "caput" e alíneas;
6. - alíneas "a a e" do item VII;
7. - item VIII, "caput" e alíneas;
8. - alíneas "b a d" do item IX.
Art. 4o. Todo o conteúdo do art. 25.
Art. 5o. Os seguintes dispositivos do art.
27:
1. - as alíneas "b a h" do item II;
2. - as alíneas "a a d" do item IV.
Art. 6o. Os seguintes dispositivos do art.
29: 1. - os itens I a V;
2. - os §§ 1o. a 5o.
Art. 7o. Todo o conteúdo dos arts. 33 a 40.
Art. 8o. O § 1o. do art. 115, "caput" e
alíneas.
Art. 9o. Todo o conteúdo do art. 334.
Art. 10. O § 1o. do art. 335, "caput" e
alíneas.
Art. 11. Todo o conteúdo dos Arts. 347, 373 e
408.
Art. 12. O parágrafo único do art. 414. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao Substi-
tutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05123 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
Suprima-se o item III do art. 266. | | | Parecer: | O Autor da Emenda entende desnecessária a vedação constan-
te do item III do artigo 266 do Projeto de Constituição da Co
missão de Sistematização, porque a simples inexistencia desse
dispositivo já implicaria vedação à União para instituir isen
ção de impostos estaduais e municipais.
Nada, pois, tem a alegar contra o citado dispositivo, a não
ser que ele é essencialmente esclarecedor, interpretativo.
A clareza é, a nosso ver, de extrema valia no texto consti-
tucional. Por isso, entendemos que o dispositivo desempenha
relevante papel, devendo permanecer no texto do Projeto. Ele
afirma, expressamente, uma filosofia contrária ao texto da
Constituição de 1967 e da Emenda Constitucional n. 1/69, que
punham a autonomia estadual e municipal, em matéria de impos-
tos, sob o tacão incontestável da União. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05124 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Incluam-se, no Título X - Das disposições
Transitórias, as seguintes disposições:
"Art. O produto da arrecadação da
contribuição para o Fundo de Investimento Social
(FINSOCIAL) será destinado ao custeio da
descentralização de serviços da União para os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Parágrafo único. Com a efetiva e gradual
transferência de encargos decorrente do processo
de descentralização, a contribuição será reduzida
à razão de um quinto por ano, extinguindo-se
definitivamente ao término do exercício de 1993."
"Art. Fica criado o Fundo de
Descentralização, para atender ao custeio da
descentralização de encargos da União, conforme
Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo
federal, ao qual caberá gerir o Fundo, ouvidos os
Conselhos de Representantes de que tratam os itens
III e IV do art. 23.
§ 1o. O Fundo de Descentralização constituir-
-se-à do produto da arrecadação da contribuição
referida no artigo anterior bem como de outros
recursos que lhe forem destinados pela União.
§ 2o. O Plano de que trata este artigo será
executado mediante acordo que, firmado pela União
com os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, definirá os encargos a transferir e,
por tempo determinado, os recursos do Fundo que
lhes deverão corresponder." | | | Parecer: | Pelo acolhimento nos termos do Substitutivo. | |
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