ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Modifica-se o Artigo 6A19 da seguinte forma:
Onde se lê:
"Art. 6A19. Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte marítimo e em condutos, do petróleo e
seus derivados e do gás natural, em território
nacional;
II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minérios
nucleares e materiais férteis e físseis.
§ 1o. O monopólio descrito no inciso I, deste
artigo, inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades ali mencionadas, ficando vedado à
União conceder qualquer tipo de participação, em
espécie, em jazidas de petróleo ou de gás natural.
§ 2o. A União poderá ceder aos Estados e
Municípios o direito de realizar os serviços de
canalização e distribuição do gás natural, para
uso doméstico."
Leia-se:
"Art. 6A19. Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, a
importação e exportação do petróleo bruto, em
território nacional;
II - O processamento, o enriquecimento
isotópico e a comercialização de concentrados de
minérios nucleares e de materiais físseis e
férteis de interesse à indústria nuclear." | | | Parecer: | Não acolhida.
No que se refere ao monopólio do petróleo, não há razão
convincente para exclusão das atividades enumeradas no ante-
projeto, uma vez que são já praticadas pela Petrobrás. Na
área nuclear, a substituição de terminologia para as mesmas
atividades,a proteger-se em monopólio, em nada aprimora o
anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00848 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 53 (capítulo IV das
disposições transitórias) a seguinte redação:
"artigo 53 - os membros do Ministério Público
Federal e do Ministério Público dos Estados que
estiverem na atividade quando da promulgação desta
Constituição poderão optar por integrar a carreira
jurídica de representação judicial da respectiva
unidade federativa, no prazo de 60 dias a contar
daquela data." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00849 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Redija-se, da seguinte forma, o artigo 44:
Artigo 44 - "os membros do Ministério Público, aos
quais se assegura independência funcional, terão
as mesmas garantias e vedações constitucionais,
bem como, vencimento e vantagens conferidos aos
magistrados e paridade de regime de provimento
inicial na carreira, com a particpação do Poder
Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil,
promoções, remoção, disponibilidade e
aposentadoria com a dos Órgãos Judiciários
correspondentes." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00596 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Altera a redação do Art. 113 (Disposições
Transitórias).
Art. 113 - As Constituições dos Estados
adaptar-se-ão ao Sistema de Governo instituido por
esta Constituição, no prazo de seis meses. | | | Parecer: | Rejeitada. É um prazo muito curto para tal mudança, já que es
tes estados não tiveram uma Constituinte para estruturar seu
sistema de governo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00597 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 72 a seguinte redação:
Art. 72 - O Supremo Tribunal Federal compõe-
se de onze Ministros.
Parágrafo Único - Os Ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada. | | | Parecer: | Esta emenda contraria, frontalmente, o espírito do substitu-
tivo. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00598 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao caput da Lei 115 a seguinte redação:
Lei 115 - A eleição de que trata o artigo 33
desta Constituição realizar-se-á em 15 de novembro
de 1989. | | | Parecer: | Parecer contrário. O substitutivo estabelece eleições para
1988. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00599 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se à alínea b) do inciso III do art. 10 a
seguinte redação:
Artigo 10...
I............................................
II ..........................................
III..........................................
a) ..........................................
dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e
do Tribunal de Contas da União. | | | Parecer: | Contrário. O texto do anteprojeto já é suficientemente explí-
cito. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00600 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 95 e seu § 1o. a seguinte
redação:
Art. 95 - O Superior Tribunal Militar compor-
se-á de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, em audiência pública,
sendo tres entre oficiais generais da ativa da
Marinha, quatro dentre oficiais generais da ativa
do Exército, tres entre oficiais generais da ativa
da Aeronáutica e cinco Civis.
§ 1o. - Os Ministros Civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, sendo:
a) tres advogados de notório saber jurídico e
conduta ilibada com mais de dez anos de atividade
profissional; e
b) dois auditores e membros do Ministério
Público da Justiça Militar, de comprovado saber
jurídico. | | | Parecer: | Não me sensibilizaram as razões constantes da Emenda. Pela
rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01041 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 70, da Seção I, do
Capítulo III do Substitutivo da Comissão.
Acrescente-se ao art. 70 o seguinte parágrafo,
renumerando-se os demais:
Art. 70 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Compete o encaminhamento da proposta,
ouvidos os demais Tribunais interessados:
a) no âmbito federal, nele incluída a Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios, ao
Presidente do Supremo Tribunal Federal, com a
aprovação do Tribunal;
b) no âmbito estadual, ao Presidente do
Tribunal de Justiça, com a aprovação do Tribunal. | | | Parecer: | A questão do encaminhamento da proposta de orçamento dos Tri-
bunais é matéria que pode, perfeitamente, não ser tratada na
Constituição. É ponto secundário. Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01043 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 67, Seção I, Capítulo
III, do Substitutivo da Comissão. Acrescente-se o
seguinte parágrafo, renumerando-se o seguinte:
Art. 67 - ..................................
§ 1o. - A lei poderá criar, mediante proposta
do Tribunal de Justiça, juizados de pequenas
causas, em único grau de jurisdição, competentes
para conciliação e julgamento de causas cíveis de
pequena relevância, definida em lei, e julgamento
de contravenções. | | | Parecer: | O texto do Substitutivo parece-me mais abrangente. Pela re-
jeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00798 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 479
O artigo 479 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 479 - Os atuais professores adjuntos,
do quadro das instituições de ensino superior, dos
sistemas oficiais de ensino público, ficam
classificados no nível de professor titular e
passam a constituir quadro suplementares com todos
os direitos e vantagens da carreira, sendo
extintos estes cargos a medida que vagarem. | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda por se tratar de matéria infracons -
titucional. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00799 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 234
O artigo 234 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 234 - Os membros do Ministério
Público, aos quais se assegura independência
funcional, terão as mesmas garantias e vedações
constitucionais, vencimentos e vantagens dos
magistrados, bem como paridades dos regimes,
previstos nesta Constituição, de provimento
inicial de carreira, com a participação do Poder
Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil,
promoção, remoção, disponibilidade e
aposentadoria, com os órgãos judiciários
correspondentes". | | | Parecer: | O texto original do Projeto (art.234) contém precisão,
clareza e técnica.
A redação proposta não aclara nem o aperfeiçoa.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01702 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva/Aditiva
Dispositivos emendados: arts. 202 e 188, I.
Suprima-se o art. 202, da Seção II.
Inclua-se no art. 188, da Seção I, o inciso
X, com a seguinte redação:
Art. 188...
X - Todo julgamento será fundamentado. | | | Parecer: | Impede o sistema norte-americano de rejeição de problemas de
menos relevância, introduzido no Brasil pelo Ministro Victor
Nunes, que se destina a evitar julgamentos, a fim de concen-
trar a atuação do Supremo Tribunal nas questões de máxima
importância.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01706 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: art. 203, § 5o. do
projeto.
Inclua-se no art. 203 o parágrafo 5o., com a
seguinte redação:
" § 5o. Quando o Supremo Tribunal Federal
declarar a inconstitucionalidade, em tese, de
norma legal ou ato normativo, perderão eles a
eficácia a partir da publicação da decisão". | | | Parecer: | O Legislativo passaria a subordinar-se ao Judiciário.Não
compete a este fazer nem desfazer leis, sob pena de quebrar-
se o sistema de divisão e equilíbrio dos Poderes.
Deve permanecer privativa do Poder Legislativo a facul-
dade de suspender a lei declarada inconstitucional.
De acordo com a emenda, todos os atos do Poder Legisla -
tivo poderão ser cassados pelo Poder Judiciário.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01707 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 448 do
projeto.
Disposições Transitórias
Art. 448
(Acrescente-se)
Parágrafo Único. As vagas que decorrerem do
afastamento dos atuais Ministros do Supremo
Tribunal Federal serão preenchidas, as duas
primeiras, por indicação do próprio Tribunal, na
forma do inciso III, do art. 200, e as nove
subsequentes, alternativamente, pelos critérios
fixados nos incisos I, II e III, do mesmo art.200. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06051 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 435
Dê-se ao art. 435 a seguinte redação:
"Art. 435 - As Assembléias Legislativas, com
poderes constituintes, terão prazo de seis meses,
para adaptar as Constituições dos Estados a esta
Constituição, inclusive ao Sistema de Governo,
mediante aprovação por maioria absoluta, em dois
turnos de discussão e votação." | | | Parecer: | Pela rejeição.
-----Há consenso entre os Srs. Constituintes membros da co-
missão no sentido de outorgar-se às Assembléias Legislativas
funções de adequação às normas Constitucionais e não de in-
vestidura em funções Constitucionais. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10242 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARITGO 12 - INCISO XV
LETRA p
Suprima-se a palavra "exclusiva" no texto da
letra "p" do INCISO XV do Artigo 12 do Projeto, a
qual passará a ter a seguinte redação:
Art. 12 - .
XV - .
p) - é mantida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
nas votações, a plenitude da defesa do réu e a
soberania dos vereditos, com os recursos previstos
em lei, e a competência para o julgamento dos
crimes dolosos contra a vida; | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da palavra "exclusiva" da alí-
nea "p" do item XV do artigo 12, que trata da organização e
competência do júri.
O Substitutivo remeterá à lei a definição da competência
do Tribunal do Juri.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12752 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispisitivo Emendado: Art 200
O Art. 200 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 200. - O Supremo Tribunal Federal, com
sede na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de onze Ministros.
Parágrafo Único. Os Ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com
mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis
anos de idade, de notável saber jurídico e
reputação ilibada". | | | Parecer: | A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí
opinamos por sua rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12753 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva/Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 205, I, F.
Suprima-se o art. 205, I, f.
Acrescente-se ao art. 201, I, a letra q
Art. 201 -
I -
q) As causas sujeitas à sua jurisdição
processadas perante quaisquer Juízes e Tribunais,
cuja avocação deferir, a pedido do Procurador
Geral da República, quando decorrer imediato
perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança, ou às finanças públicas, para que
suspendam ou efeitos da decisão proferida e para
que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13662 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: letras a e b do item
III, do art. 205.
Modifique-se a redação das letras indicadas
para:
Art. 205 - ..................................
III - ......................................
a) contrariar dispositivos da Constituição,
tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válida ou ato do governo local,
contestado em face da Constituição ou de lei
federal; | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
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