ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00141 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprime-se do item I do artigo Único do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, a expressão
"será punido como crime o aborto diretamente
provocado." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00077 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Os Recursos existentes em águas sob
domínio da União são propriedades da sociedade
brasileira.
§ 1o. A exploração dos Recursos Pesqueiros
terá como base o seu uso social, a capacidade de
renovação dos estoques, o equilíbrio ecológico e o
regime de concessão para as atividades de captura.
§ 2o. A ordenação das pescarias é de
responsabilidade do Estado.
§ 3o. As bases específicas da exploração dos
Recursos Pesqueiros serão estabelecidas a partir
do Código de Pesca, a ser apresentado ao Congresso
Nacional pelo Poder Executivo, em um prazo máximo
de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da
promulgação da Nova Carta Constituinte.
§ 4o. Os cidadãos, individualmente, ou
através de suas representações, ameaçadas ou
lesadas quanto aos princípios os quais aqui
estabelecidos podem requerer, nos termos da lei a
cessação das causas de violação e a respectiva
INDENIZAÇÃO.' | | | Parecer: | Parecer favorável em parte.
Com a seguinte redação: "Art. - Os recursos pesqueiros exis-
tentes em águas territoriais nacionais são propriedades da
União.
Parágrafo único - Lei Complementar regulará o Código de Pes-
ca. 20.05.87 | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o.
As creches são consideradas unidades de
guarda e educação de crianças de 0 a 6 anos.
Extensão de Direitos Trabalhistas aos
trabalhadores domésticos.
É proibido salário diferente para trabalho
IGUAL. | | | Parecer: | A emenda sob análise virá arescentar ao art. 1o.
três ítens relativos à creche, extensão de direitos traba-
lhistas aos trabalhadores domésticos e proibição de salários
diferentes para trabalho igual. Ora, o anteprojeto já contem-
pla nos art. 1o. item XII e art. 2, ítens XVIII e XXXI os
três temas acima enumerados satisfazendo, portanto, o objeti-
vo perseguido pela ilustre proponente, Dep. Cristina Tavares.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda por prejudi-
cialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se aonde couber:
A Educação obedecerá os seguintes
princípios:
I -Igualdade entre o homem e a mulher.
II - Repúdio a qualquer forma de
DISCRIMINAÇÃO. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0027-6
Ambos os princípios acham-se já abrigados pelo Anteprojeto,
no seu art. 1. Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00038 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Altere-se no § 1o. do art. 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, para a seguinte redação:
"§ 1o. - Os programas de planejamento
familiar levarão em conta as codições da
habitação, saúde, educação, cultura e lazer a
serem conferidas às famílias, assegurando o acesso
à educação, à informação e aos métodos adequados à
regularização da fertilidade, respeitadas as
opções individuais." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto já contempla a
proposta do autor, tornando, dessa maneira, prejudicada a e-
menda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Não se pune aborto praticado por médico
especialmente autorizado.
§ 1o. A lei regulamentará as condições em que
a interrupção da gravidez poderá ocorrer.
§ 2o. Este artigo somente entrará em vigor se
aprovado por plebiscito que se processará até 180
dias após a promulgação desta Constituição.
Art. A família instituída civil, ou
naturalmente, tem direito a proteção do Estado.
§ 1o. O homem e a mulher têm plena igualdade
de direitos e deveres na sociedade conjugal, ao
pátrio poder, ao registro de filhos, a fixação do
domicílio da família e a titularidade e
administração dos bens do casal.
§ 2o. Os filhos nascidos dentro ou fora do
casamento terão iguais direitos e qualificações.
§ 3o. Considera-se atividade econômica aquela
realizada no recesso do lar.
§ 4o. É garantido ao homem e a mulher o
direito de planejar a família, sendo vedada
qualquer prática coercitiva pelo Estado, ou
entidade privada ou religiosa.
§ 5o. Compete ao Estado regulamentar,
fiscalizar e controlar pesquisas e experimentações
desenvolvidas no ser humano.
§ 6o. Qualquer ato de violência sexual será
considerado crime contra a pessoa humana. | | | Parecer: | Somos pela rejeição do artigo relativo à família, porquanto
o texto do anteprojeto já contempla a matéria de forma satis-
fatória.
Outrossim, no que se refere ao disposto no art. e seus pará-
grafos, sobre o aborto, parece-nos constituir matéria da Sub-
comissão dos Direitos e Garantias Individuais, onde o assunto
já foi tratado. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00016 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Anistia
Do Substitutivo.
Cancelar:
"Artigo único. ..............................
entre 2 de setembro de 1961 a 1o. de
fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência
da motivação política, por qualquer diploma legal,
atos de exceção, atos institucionais, atos
complementares ou sanção disciplinar imposta por
ato administrativo."
Acrescentar:
"Artigo único. ..............................
entre a data da promulgação da Constituição
de 1934, que concedeu anistia no seu artigo 19 das
Disposições Transitórias, e a data da promulgação
desta Constituição, foram punidos, em decorrência
de motivação política, por qualquer diploma legal,
sanção disciplinar imposta por ato administrativo,
atos de exceção, atos institucionais e atos
complementares." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Prejudicada, pois os delitos políticos ocorridos no período
abrangido pela sugestão da Emenda já foram contemplados na
redação do parágrafo 2o. do artigo 46, da proposta do Relator | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00017 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Anistia
Do Substitutivo.
Cancelar.
"§ 2o. ......................................
bem como aos que tiveram ações sustadas no Poder
Judiciário pelo Decreto-lei no. 864, de 12 de
setembro de 1969."
Acrescentar
§ 2o. ......................................
bem como aos que tiveram processos em tramitação
na área administrativa ou ações no Poder
Judiciário sustados pelo Decreto-lei no. 864, de
12 de setembro de 1969." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Acolhida integralmente a sugestão no parágrafo 2o. do
artigo 46. | |
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