Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescenta-se o seguinte ao art. 70:
O Tribunal Superior Eleitoral elaborará
proposta orçamentária, enviando-a ao Poder
Legislativo, após comunicação ao Poder Executivo,
em tempo hábil. | | | Parecer: | A autonomia pretendida pela emenda parece-me demasiada.
Ademais, quem controla a feitura do orçamento é o Executivo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se onde convier:
Art. - É vedada a vinculação dos vencimentos
de qualquer carreira aos da magistratura. | | | Parecer: | Não comungo do entendimento do autor da emenda. Pela re-
jeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00294 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se onde convier:
Art. - O acesso à justiça é gratuito a todos
que provarem carência.
Parágrafo único - Presume-se a carência até a
sentença ou acórdão final, quando custos
judiciários poderão ser fixadas pelo Juiz ou
Tribunal que o proferir. | | | Parecer: | Não creio que seja esta a redação melhor, embora concorde
com a pretendida gratuidade. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Na alínea I do art. 106, suprima-se o
adjetivo "público". | | | Parecer: | Na alínea I do art. 106, suprima-se o adjetivo "público".
Acolho a sugestão
Aprovada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se onde convier:
Art. - Os orçamentos estaduais repassarão ao
Poder judiciário, para seu funcionamento, o mínimo
de 5% da sua arrecadação tributária, excluída as
despesas para pagamento dos precatórios judiciais. | | | Parecer: | Creio que o percentual constante desta emenda é elevado.
Pela rejeição. | |
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