Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00660 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Caput do artigo 2. do Anteprojeto de
"Questões Urbanas e Transporte", a seguinte reda-
ção:
Art. 2. Será estimulada pelo Estado a aquisi-
ção de terras para a construção de moradias e im-
plantação de empreendimentos comerciais e indus-
triais, para a realização da função social da pro-
priedade, no âmbito urbano.
§ 1. A expropriação, quando necessária para o
desenvolvimento urbano, se fará mediante prévia e
justa indenização em dinheiro, pelo valor do merca
do.
§ 2. Não se concederá emissão de posse em fa-
for do expropriante exceto em caso de urgência, de
vendo então ser depositado o valor que o juiz arbi
trar, em procedimento cautelar, podendo o expropri
ado levantá-lo integralmente como antecipação da
indenização.
§ 3. O não pagamento da indenização fixada ju-
dicialmente, de sua complementação ou correção mo-
netária, dentro de doze meses do trânsito em julga
do da decisão, dará lugar ao sequestro da quantia
necessária para satisfazer o débito.
§ 4. Sobre a indenização não incidirá tributo
de qualquer espécie. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00661 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 8o. do Anteprojeto
de "Questões Urbanas e transporte", a seguinte
redação:
Art. 8o. Para estímulo à construção de
habitações, será constituído um sistema
financeiro, sob o controle da União, no qual se
integrará a poupança popular.
§ 1o. No sistema financeiro da habitação será
dada preferência à alocação de recursos para a
construção de moradias destinadas à população de
média e baixa renda.
§ 2o. A União, os Estados, o Distrito
Federal, os Territórios e os Municípios
destinarão, em seus respectivos orçamentos anuais
e plurianuais, verbas para subsídio à construção
de moradias para a população de baixa renda.
§ 3o. A Política Nacional de Habitação e
Saneamento será formulada e coordenada a nível
ministerial. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00662 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 1o. do Anteprojeto
de "Questões Urbanas e Transportes", a seguinte
redação:
Art. 1o. A todos se assegurará o acesso à
moradia digna e adequada, que preserve a segurança
e a intimidade da pessoa, bem como de sua família.
§ 1o. Caberá à iniciativa privada, com o
auxílio e a orientação do Poder Público, realizar
o desenvolvimento urbano e habitacional.
§ 2o. Apenas na ausência ou deficiência da
iniciativa privada, o Estado se empenhará nas
atividades de urbanização e construção para fins
habitacionais, comerciais ou industriais. | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00663 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitutivo correspondente às normas sobre a
Questão Urbana, artigos 1o. a 18o., inclusive, e
20, do anteprojeto. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00634 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Capítulo 1o., dos princípios gerais:
Dê-se ao art. 2o. e parágrafos, a seguinte
redação:
Art. 2o. - A propriedade privada é
reconhecida e garantida pela lei, a qual prescreve
os seus modos da aquisição e de gozo.
§ 1o. - A lei estabelecerá as normas e os
limites da sucessão legítima e testamentária.
§ 2o. - A lei estabelecerá o procedimento de
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro, ressalvados os casos
previstos nesta Constituição. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00635 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 12, a seguinte
redação:
§ 2o. Não dependerá de autorização ou
concessão, o aproveitamento do potencial de
energia renovável. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00636 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir o art. 17. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00637 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 do capítulo II, (Questões
Urbanas e Transportes), a seguinte redação:
Art. 18. - A todos se assegurará o acesso à
moradia digna e adequada, que preserve a segurança
e a intimidade da pessoa bem como de sua família.
§ 1o. - Caberá à iniciativa privada, com o
auxílio e a orientação do Poder Público, realizar
o desenvolvimento urbano e habitacional.
§ 2o. - Apenas na ausência ou deficiência da
iniciativa privada, o Estado se empenhará nas
atividades de urbanização e construção para fins
habitacionais, comerciais ou industriais. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00638 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19, capítulo II de (Questões
Urbanas e Transportes), a seguinte redação:
Art. 19. - Para estímulo à construção de
habitações, será constituído um sistema
financeiro, sob o controle da União, no qual se
integrará a poupança popular.
§ 1o. - No Sistema Financeiro da Habitação
será dada preferência à alocação de recursos para
a construção de moradias destinadas à população de
média e baixa renda.
§ 2o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal, os Territórios e Municípios destinarão,
em seus respectivos orçamentos anuais e
plurianuais, verbas para subsídio à construção de
moradias para a população de baixa renda.
§ 3o. - A Política Nacional de Habitação e
Saneamento será formulada e coordenada a nível
ministerial. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00639 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 20o.
Art. 20. Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas.
§ 1o. - A instituição de regiões
metropolitanas não alterará a competência
municipal, cabendo-lhes realizar, pelo consenso a
coordenação dos serviços de interesses
metropolitano, bem como a cooperação na sua
execução a que se associarão o Estado e a União.
§ 2o. - Consideram-se de interesse
metropolitano os serviços de saneamento básico,
aproveitamento de recursos hídricos, proteção do
meio ambiente, controle da poluição e transporte
intermunicipal. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00640 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 21.
Art. 21 - Caberá ao Município planejar o
desenvolvimento urbano, respeitadas as normas
gerais e diretrizes fixadas em lei federal.
Parágrafo único. - Os Municípios, com o
auxílio da União, dos Estados ou do Distrito
Federal, darão prioridades às obras de
infra estrutura urbana. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00641 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 22o.
Art. 22. - No exercício de sua competência, o
Poder Municipal assegurará a participação popular,
através de audiências públicas, promovidas pelos
Poderes Executivo e Legislativo municipais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00642 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 24 a seguinte redação:
Art. 24. - Em Município de grande
concentração populacional, o poder público
municipal poderá estabelecer imposto progressivo
no tempo, sobre terrenos ociosos, situados em
locais providos de infra-estrutura urbana. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00643 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 25, a seguinte redação:
Art. 25 - Aquele que não sendo proprietário
do imóvel urbano, ou rural, possuir como seu, por
5 (cinco) anos ininterruptos de boa fé, sem
oposição e com justo título, imóvel urbano de até
200m2 de área, adquirir-lhe-á o domínio. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
|