ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 3o. um parágrafo com a
seguinte redação:
"Parágrafo único. É assegurado o livre
exercício da atividade médica e hospitalar, que
poderá integrar o Sistema Único." | | | Parecer: | Aprovada no momento pela oportunidade da emenda. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 5o. do anteprojeto
Competência para legislar sobre meio
ambiente:
"Art. 5o. A União, os Estados e os Municípios
podem estabelecer limitações e restrições legais e
administrativas relacionadas à proteção ambiental
e à defesa dos recursos naturais, mesmo no caso de
já haver dispositivo regulando a matéria, para
suprir as suas lacunas ou deficiências ou para
atender aos interesses nacionais, regionais e às
peculiaridades locais, desde que não dispensem ou
diminuam as exigências anteriores e não firam o
princípio da hierarquia das leis." | | | Parecer: | Acrescenta critério que contraria a intenção da norma.
Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 PREJUDICADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte dispositivo:
"Art. A previdência privada, em caráter
complementar à previdência social, em todas as
suas áreas e em especial os seus planos de seguro
social ou a eles assemelhados, será regulada por
lei." | | | Parecer: | A previdência privada já é objeto de lei ordinária, que
disciplinou satisfatoriamente a questão. Prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 PREJUDICADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. A eleição do Governador e do Vice-
Governador do Distrito Federal far-se-á por
sufrágio universal, voto direto e secreto, para
mandato de quatro anos, noventa dias antes do
término dos mandatos, maioria de votos, no
primeiro turno, vedada reeleição.
Parágrafo Único - Simultaneamente, será
realizada a eleição para Deputados Federais e
Estaduais.
art. No Distrito Federal caberá à União a
segurança Pública." | | | Parecer: | Vemos com muita simpatia o empenho das lideranças políti
cas de Brasília na busca de autonomia política ampla. Quando
o lider da minoria da Câmara dos Deputados, por ocasião da vo
tação da emenda constitucional 25, que deu representação ao
Distrito Federal no Congresso Nacional apoie com meu voto e o
da minha então bancada o desejo dos Brasilienses de exercerem
o dever cívico do voto e de serem representados na Câmara dos
Deputados e no Senado Federal. E ai estão Deputados e Senado
res falando em nome da Capital da República.
.
Agora, pretende o nobre Deputado por Brasília eleger
"sufrágio universal, voto direto e secreto", o Governante do
DF, e também que a cidade tenha uma Assembléia Legislativa e
eleja Deputados Estaduais, mas que "no Distrito Federal cabe-
rá à União a Segurança Pública". Esta última parte reflete
uma preocupação que está na mente de muita gente que é a da
compatibilização da autonomia política plena com a responsábi
lidade da União na manutenção de Brasília, sabido que ao Go-
vernador Federal cabe pagar quase tudo quanto a administração
da Capital Federal gasta. É preciso ponderar sobre essa ques-
tão sem emocionalismo.
Talvez a autonomia limitada ou a autonomia por etapas se
ja o mais conveniente para Brasília.
A Emenda, por sua natureza parece-nos mais apropriada ao
exame da Comissão dos Poderes. Não temos porque dar parecer
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. O presidente e o Vice-Presidente da
República serão eleitos, em todo País, em sufrágio
universal direto e secreto, noventa dias antes do
término do mandato presidencial, por maioria
absoluta de votos, excluídos os em branco e os
nulos.
Parágrafo Primeiro - não alcançada a maioria
absoluta, renovar-se-á até trinta dias depois, a
eleição direta, à qual somente poderão concorrer
os dois candidatos mais votados, considerando-se
eleito o que obtiver a maioria de votos.
Parágrafo Segundo - As candidaturas a
Presidente e Vice-Presidente da República somente
poderão ser registradas por partido político,
dependentemente de filiação partidária." | | | Parecer: | Pleiteia o ilustre autor a inclusão de um artigo e dois
parágrafos dispondo sobre a eleição do Presidente e do Vice-
Presidente da República. A maioria das normas contidas nos
preceitos sugeridos está atendido em nosso Substitutivo . Dis
cordamos , apenas, da exclusão dos votos em branco, por con-
siderar que os mesmos devam-se computar para efeito de cálcu-
lo. Parecer favorável em parte. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 PREJUDICADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. Os projetos serão apreciados no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, findos os quais, sem
deliberação, serão tidos como rejeitados.
§ 1o. É facultado a qualquer parlamentar
reapresentar projeto que tenha sido arquivado nos
termos deste artigo.
§ 2o. Aplica-se aos decretos-leis a
sistemática prevista neste artigo. | | | Parecer: | Atraves da Emenda no. 400178, sugere o Deputado Constitu-
inte Adylson Motta que os projetos sejam apreciados no prazo
máximo de sessenta dias, findos os quais serão rejeitados, se
não houver deliberação, aplicando tal sistema aos decretos-
leis.
Prevê a proposição, ainda, a faculdade de reapresentação
de projetos arquivados pela falta de apreciação.
Evidencia-se a absoluta impertinência do contéudo da E-
menda com a matéria objeto de exame por esta Comissão.
Trata-se de providência relacionada com o procedimento de
elaboração legislativa que deverá se conter no Anteprojeto
referente ao Poder Legislativo ou, até mesmo, nos Regimentos
Internos das Casas que compõem o Congresso Nacional.
Damos como prejudicada a Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00414 PREJUDICADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão VII-B
Onde se Lê:
Art. 1o. - A Saúde é um dever do Estado e um
direito de todos.
Leia-se:
Art. 1o. - A Assistência à Saúde é um dever
do Estado e um direito de todos. | | | Parecer: | Prejudicada. A assitência à saúde já está explicitada no
texto. Outrossim, a palavra "Saúde", no seu sentido amplo,
deve ser uma meta a ser atingida pelo Estado, através de po-
líticos sociais e econômicos competíveis. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00906 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | A letra b, do item I e o item II, do art. 14,
do anteprojeto da Subcomissão do s Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, passam a ter
a seguinte redação:
"Art. 14 ....................................
I............................................
a) ..........................................
b)sofrer invalidez permanente em decorrência
de acidente em serviço; por moléstia profissional
ou doença especificada em lei.
II Proporcionais ao tempo de serviço quando
compulsória ou por invalidez permanente causada
por acidente estranho ao serviço."
Constituinte Adylson Motta | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A sugestão está implícita na disposi -
ção do anteprojeto (art.13 e 14). | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00907 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 12, e seus parágrafos 1o. 2o.
e 3o., do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, a
seguinte redação, suprimindo-se os itens I e II:
"Art. 12 É vedada a acumulação remunerada de
cargos e funções públicas.
§ 1o. A proibição de acumulação estende-se a
cargos, empregos ou funções em autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações.
§ 2o. É permitida a incidência de
gratificação por exercício de função de confiança
sobre o vencimento do cargo.
§ 3o. A proibição de acumulação de proventos
não se aplica aos aposentados, quanto ao exercício
de mandato eletivo ou quanto ao exercício de cargo
de confiança.
§ 3o. ......................................
§ 4o. ......................................
§ 5o. ...................................... | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE.
O anteprojeto contempla em parte a matéria em questão. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00917 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | | | | Parecer: | Rejeitada. O princípio da probidade em suas diversas manifes-
tações tem um profundo sentido institucional e naturamente se
aloja no texto constituicional, embora eventualmente possa
vir a ser objeto de trato em lei ordinária. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00918 APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art 23, do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos. | | | Parecer: | Aprovada. Trata-se de matéria pertinente à legislação ordi-
nária. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00919 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, a seguinte redação,
suprimindo-se as letras a, b, c, d e e:
"Art. 19 A União, os Estados e os Municípios
instituirão em lei complementar do seu respectivo
âmbito, plano de classificação de cargos." | | | Parecer: | Rejeitada.
A experiência brasileira dos últimos trinta anos de classifi-
cação de cargos (lei 3780, lei 5645 e D.lei 1445) aconselha
os referenciais, no texto constitucional, que devem ser obe-
decidos na definição das diretrizes legais para implantação
de planos de cargos nas três esferas da Federação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00920 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16, do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, a seguinte redação:
"Art. 16 - Aos beneficiários de pensão por
falecimento, assegura-se a manutenção da
totalidade da remuneração ou soldo, gratificações
ou vantagens pessoais a que fazia jus o servidor
falecido em razão de acidente em serviço.
Parágrafo único. A pensão por falecimento em
virtude de causa estranha ao serviço, será
calculada proporcionalmente ao tempo de serviço." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O anteprojeto contempla o assunto em referência, parcialmente
de vez que no seu texto não faz alusão ao parágrafo único. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00921 APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se, do anteprojeto da Subcomissão da
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, o artigo 12. | | | Parecer: | Aprovada. Acolhida a supressão por ser matéria já contempla-
da. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00922 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 25, do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, a seguinte redação:
"Art. 25 Nenhum parente, até o 2o. grau, em
linha direta ou colateral, consaguíneo ou afim, de
qualquer autoridade, poderá ocupar cargo ou função
de confiança, inclusive sob contrato, em organismo
a ela subordinado, na administração direta ou
indireta." | | | Parecer: | Rejeitada. Princípio basilar de direito - no sentido amplo do
têrmo - é o de que os cargos públicos são acessíveis a todos
os brasileiros na forma da lei. Não há porque discriminar. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00923 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. Será assegurada paridade de remuneração
aos Chefes dos Três Poderes da República." | | | Parecer: | Os cargos dos chefes dos três poderes têm em si mesmos
peculiaridades que os distinguem uns dos outros. Além disso,
os Poderes são independentes e isso implica a capacidade de
definição de sua própria organização | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01060 APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Art. 9. Passa a ter a seguinte redação:
A permissão para remoção de órgãos e tecidos
humanos, par fins de transplante, será regulada em
lei.
Os §§ 1o., 2o. e 3o., suprima-se. | | | Parecer: | Aprovada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01061 APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Art. 34 do anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, suprima-se. | | | Parecer: | Aprovada.
O relator optou por deixar para a lei ordinária o tratamento
a ser dispensado ao SESC e ao SESI na reestruturação do siste
ma de seguridade social. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01062 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Art. 13 ....................................
I - ........................................
II - Compulsoriamente aos setenta anos de
idade para o homem e 65 anos de idade para a
mulher. | | | Parecer: | Aprovado parcialmente. A presente emenda visa conceder apo-
sentadoria "compulsóriamente aos 70 (setenta) anos de idade
para o homem e 65 (sessenta e cinco) anos de idade para a mu-
lher.
O nosso anteprojeto já contempla ambos os sexos com 70 (se-
tenta) anos.
Na realidade, é tradição do direito positivo brasileiro que a
mulher sempre se aposente antes do homem.
É, portanto, um direito consagrado e seria anacrônico, ao
nosso julgamento, optar diferentemente.
Ante o exposto, opinamos pela aprovação parcial da emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01064 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | V - É vedada qualquer diferença da
remuneração entre funções iguais ou assemelhadas
dos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter
individual.
VI - Os servidores públicos serão estáveis
após 2 (dois) anos de estágio probatório.
VII - Nenhum servidor público pode perceber,
a qualquer título, retribuiçaõ superior à dos
chefes dos três Poderes.
Parágrafo único. Extinto o cargo, o servidor
público ficará em disponibilidade remunerada, com
vencimentos integrais, até o seu obrigatório
aproveitamento em cargo equivalente." | | | Parecer: | Rejeitada. Julgamos que a matéria deva ser definida no âmbi-
to da legislação ordinária. | |
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