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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PFL (1)
PMDB (1)
PT (1)
Uf
MG (1)
PE (1)
SP (1)
TODOS
Date
collapse1980
expand27 (1)
expand09 (1)
expand01 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00537 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 2o. item VI do Substitutivo do Anteprojeto Constitucional, a seguinte redação: Art. 2o. Item VI - Superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, étnicas, religiosas, sexistas, etárias e demais formas de discriminações. 
 Parecer:  As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica da Educação Nacional. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02615 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PARÁGRAFO 5o. DO ARTIGO 326 DO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÂO. EMENTA: Altere-se a redação do § 5o. do art. 326 excluindo do texto a expressão "pelo seu portador", resultando ao novo texto a seguinte forma: § 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, como meiode pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06091 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Acrescer parágrafo único ao art. 350, com a seguinte redação: "Art. 350 III Parágrafo único - As pesoas que detêm o poder de decisão sobre a organizção do processo produtivo serão responsabilizadas judicialmente pelos acidentes relacinados às condições de trabalho." 
 Parecer:  A matéria não é possível de regulamentação constitucio- nal. Pela rejeição.