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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (3)
REJEITADA (1)
Partido
PFL (4)
Uf
MG (4)
Nome
OSCAR CORRÊA[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00779 APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Suprimir o parágrafo 1o. do Artigo 5o. do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no. 2t00443-5. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00780 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda de Contradição O Art. 18, § 3o. passa a ter a seguinte redação: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante a aprovação das populações diretamente interessadas, através de plebiscito, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas, e o Congresso Nacional, mediante lei complementar". 
 Parecer:  A emenda resulta aditiva, porquanto introduz procedimento na sistemática de criação de novas unidades da Federação, que exige o pronunciamento das Assembléias Legislativas. De acordo com o texto aprovado, a formação de novos Esta- dos é feita mediante consulta plebiscitária e Lei complemen- tar aprovada pelo Congresso Nacional. Isto posto, opinamos pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00781 APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se do § 4o. do artigo 131 os termos: "e da graduação das praças". 
 Parecer:  A providência colimada tem a justificá-la o propó- sito manifesto de restabelecer o princípio da isonomia en- tre as praças integrantes das Forças Armadas e aquelas que compõem as Forças Auxiliares, não sendo concebível que estas gozem de garantias que às outras não são reconhecidas, qual seja a garantia judicial da graduação. Não se pode, também, negar, por sua força de convencimento, a invocação de que a Administração das corporações militares não pode prescin- dir, a bem da hierarquia e da disciplina, de relativa autono- mia disciplinar, dentro dos repectivos Regulamentos, para decidir e resolver questões dessa natureza, no tocante às praças, sem a imperiosa necessidade de recorrerem às vias judiciais. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00782 APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Art. 111, I, g. Suprima-se a letra "g" do inciso I do art. 111. 
 Parecer:  A emenda intenta a supressão da alínea "g" do inciso I do art. 111 do projeto B. Assiste razão ao nobre autor. Pela aprovação.