separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  542 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  6 7 8 9 10   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (477)
Artigo (62)
Avulso (3)
Banco
expandANTE (62)
expandAVULSO (3)
expandEMEN (477)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandA (28)
expandC (34)
Art
expandA (28)
expandC (34)
EMEN
Res
REJEITADA (285)
PREJUDICADA (67)
APROVADA (66)
NÃO INFORMADO (30)
PARCIALMENTE APROVADA (29)
Partido
PMDB (291)
PDT (65)
PFL (62)
PDS (15)
PTB (15)
PT (13)
PCB (11)
PC DO B (5)
Uf
AC (4)
AL (17)
AM (11)
BA (30)
CE (9)
DF (73)
ES (9)
GO (6)
MA (6)
MG (23)
MS (3)
MT (1)
PA (4)
PB (11)
PE (23)
PI (3)
PR (75)
RJ (73)
RN (5)
RO (2)
RR (1)
RS (43)
SC (15)
SE (1)
SP (29)
Nome
ABIGAIL FEITOSA (1)
AGASSIZ ALMEIDA (2)
ALARICO ABIB (1)
ALEXANDRE PUZYNA (1)
ALFREDO CAMPOS (4)
AMILCAR MOREIRA (3)
ANNA MARIA RATTES (3)
ANTERO DE BARROS (1)
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (1)
ANTONIO FERREIRA (1)
ANTONIO UENO (2)
ANTÔNIO SALIM CURIATI (1)
ARNALDO FARIA DE SÁ (1)
AUGUSTO CARVALHO (10)
BONIFÁCIO DE ANDRADA (1)
BRANDÃO MONTEIRO (5)
CARLOS CARDINAL (3)
CARLOS COTTA (1)
CID SABÓIA DE CARVALHO (1)
COSTA FERREIRA (5)
CRISTINA TAVARES (1)
CUNHA BUENO (3)
CÁSSIO CUNHA LIMA (1)
CÉLIO DE CASTRO (2)
CÉSAR CALS NETO (1)
DIONÍSIO DAL-PRÁ (7)
DOMINGOS LEONELLI (11)
EDMILSON VALENTIM (4)
EDUARDO JORGE (1)
ELIEL RODRIGUES (1)
EVALDO GONÇALVES (1)
FARABULINI JÚNIOR (3)
FERNANDO GASPARIAN (2)
FERNANDO SANTANA (1)
FLAVIO PALMIER DA VEIGA (6)
FLORICENO PAIXÃO (14)
FRANCISCO CARNEIRO (15)
FRANCISCO DIÓGENES (1)
FRANCISCO KUSTER (4)
FRANCISCO ROLLEMBERG (1)
FRANCISCO SALES (2)
FÁBIO FELDMANN (1)
GASTONE RIGHI (1)
GERALDO ALCKMIN FILHO (3)
GERALDO BULHÕES (3)
GERALDO CAMPOS (38)
GUSTAVO DE FARIA (3)
HENRIQUE EDUARDO ALVES (2)
HERÁCLITO FORTES (1)
HILÁRIO BRAUN (3)
HORÁCIO FERRAZ (3)
HUMBERTO LUCENA (5)
IBSEN PINHEIRO (1)
IRAM SARAIVA (2)
ISRAEL PINHEIRO FILHO (10)
IVO MAINARDI (1)
IVO VANDERLINDE (1)
JAIRO CARNEIRO (8)
JOFRAN FREJAT (2)
JORGE LEITE (2)
JOSÉ COSTA (2)
JOSÉ DUTRA (4)
JOSÉ MAURÍCIO (19)
JOSÉ MOURA (5)
JOSÉ SERRA (3)
JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (2)
JOÃO NATAL (3)
JOÃO PAULO (1)
JUAREZ ANTUNES (18)
JUTAHY MAGALHÃES (3)
JÚLIO COSTAMILAN (2)
LUCIA BRAGA (2)
LUÍS ROBERTO PONTE (3)
LÍDICE DA MATA (1)
MARIA DE LOURDES ABADIA (1)
MATHEUS IENSEN (2)
MAURO MIRANDA (1)
MAURÍCIO CORRÊA (1)
MAURÍCIO NASSER (10)
MAX ROSENMANN (43)
MEIRA FILHO (3)
MENDES BOTELHO (9)
MILTON LIMA (1)
MÁRCIA KUBITSCHEK (1)
MÁRCIO BRAGA (1)
MÁRIO MAIA (3)
NELTON FRIEDRICH (2)
NILSON GIBSON (8)
NOEL DE CARVALHO (1)
NYDER BARBOSA (1)
OCTÁVIO ELÍSIO (1)
ONOFRE CORRÊA (1)
ORLANDO PACHECO (2)
OSMAR LEITÃO (4)
OSVALDO BENDER (5)
OSWALDO LIMA FILHO (5)
OTTOMAR PINTO (1)
PAES DE ANDRADE (6)
PAULO MACARINI (2)
PAULO PAIM (9)
PAULO RAMOS (4)
PAULO SILVA (1)
RAUL FERRAZ (1)
ROSE DE FREITAS (2)
RUY BACELAR (4)
RUY NEDEL (2)
SADIE HAUACHE (7)
SALATIEL CARVALHO (1)
SIGMARINGA SEIXAS (2)
STÉLIO DIAS (6)
SÉRGIO SPADA (8)
TEOTÔNIO VILELA FILHO (11)
UBIRATAN AGUIAR (1)
VALTER PEREIRA (3)
VICTOR FONTANA (3)
VILSON SOUZA (1)
VIVALDO BARBOSA (1)
VLADIMIR PALMEIRA (2)
WALMOR DE LUCA (1)
WILMA MAIA (3)
ÁTILA LIRA (1)
TODOS
Date
expand1987 (538)
expand1958 (1)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III, do art. 1o. do anteprojeto desta Subcomissão, a seguinte redação, acrescentando-se ainda as alíneas a e b. "Art. 1o. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - O trabalho é dever social, salvo razões de: a) enfermidades que gerem inaptidão; e b) invalidez permanente." 
 Parecer:  A Emenda em apreço propõe a alteração do Inciso III do Art. 1o. do Anteprojeto de maneira a excluir a idade do rol de razões que eximem o cidadão do dever ao trabalho. Man- tém nele apenas, portanto, apenas a invalidez permanente e doença que gere inaptidão. Em nossa opinião o cidadão tem o dever de colaborar na manutenção da sociedade mediante o aparte de seu trabalho. Esse dever, contudo, não deve vigorar pela totalidade de seu período vital. Não cabe esperar trabalho de uma criança, a partir de seu nascimento.Da mesma forma, ao ultrapassar uma certa idade, o cidadão deve fazer jus ao repouso, mantido pe- la mesma sociedade para o que trabalhou por tanto tempo. Por essa razão, nosso parecer é pela rejeição da emenda sob análise. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  De acordo com o § 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, proponho emenda ao item XII do art. 2o. do capítulo "Dos Direitos dos Trabalhadores", subdivindindo-o e propondo renumeração dos subsequentes. XII - À gestante serão concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada para proteção à gravidez e puerpério, divididos tanto quanto possível em 60 (sessenta) dias antes e 60 (sessenta) dias depois do parto. XIII - À nutriz serão oferecidas facilidades laborais que permitam amamentar pelo período de 6 meses após o parto. 
 Parecer:  A emenda ora em análise assegura à gestante 120 dias de licença remunerada para proteção à gravidez e puerpé- rio. E, em seguida, acrescenta um novo dispositivo garantindo que à "nutriz"serão oferecidas facilidades laboriais que per- mitam amamentar pelo período de 6 meses após o parto. Quando estabelecemos 180 dias de licença remunerada partimos do princípio que, à futura mãe, sejam dadas as me- lhores condições físicas e psicológicas no sentido de que ela tenha todos as condições propícias para consigo mesmo e para o nascituro. Visamos, assim, favorecer o máximo possível, paz e tranquilidade à maternidade. Julgamos também, que esse pe- ríodo de licença e mais o tempo que já lhe é concedido hoje para amamentar, excluem a necessidade de se estabelecer na Constituição, como deseja o ilustre Dep. Jofran Frejat, o dispositivo que oferece à mãe facilidades laboriais que per- mitam amamentar pelo período de 6 meses. Finalmente, acatamos a exclusão do texto a expres- são "ou no caso de interrupção da gravidez". Ante o exposto, opinamos pela aprovação em parte da emenda. 
 Indexação:  CONCESSÃO, DIREITOS, TRABALHADOR, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL, MELHORIA, CONDIÇÃO SOCIAL, SALARIO MINIMO, NECESSIDADE FAMILIAR, DESPESA, ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO, VESTUARIO, HIGIENE, TRANSPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER, SAUDE, PREVIDENCIA SOCIAL, SALARIO FAMILIA, FILHO MENOR, DEPENDENTE, CONJUGE, FILHO INVALIDO, ADICIONAIS, TRABALHO NOTURNO, TRABALHO DIURNO, HORARIO NOTURNO, DECIMO TERCEIRO SALARIO, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, FATURAMENTO, ALIMENTAÇÃO GRATUITA, EMPREGADOR, REAJUSTAMENTO, PENSÕES, PROVENTOS, APOSENTADORIA, INDICE, CUSTO DE VIDA, DURAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, INTERVALO, REPOUSO, PAGAMENTO EM DOBRO, EMERGENCIA, FORÇA MAIOR, REPOUSO SEMANAL, FERIADO, FIM DE SEMANA, FERIAS ANUAIS, LICENÇA, GESTANTE, ABORTO, ESTABILIDADE, FALTA GRAVE, (FGTS), RESCISÃO, CONTRATO DE TRABALHO, CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO, NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, DIREITO DE GREVE, 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda ao art. 11 do capítulo "Dos Servidores Públicos Civis", e seus itens: "Art. 11. É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas exceto: I - o de juiz, ou de promotor ou de delegado de polícia, com cargo de professor; II - a de dois cargos de professor; III - a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou, IV - a de dois cargos privativos de médico. 
 Parecer:  Propõe a acumulação dos cargos de juiz, promotor ou de delegado de polícia com a função de professor, bem como a de dois cargos privativos de médico. O anteprojeto refletiu a tendência majoritária da Subcomissão neste assunto. Fugiu-se, até, do radicalismo da proibição de qualquer acumulação, man- tendo-se, apenas, os cargos absolutamente indispensáveis. Pela rejeição da Emenda. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber "Art. Os servidores públicos, estatutários e celetistas, da União, Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios, poderão organizar- se dentro de Sindicatos e entidades superiores, na forma de legislação do Trabalho." 
 Parecer:  Consideramos que a proposta constante da emenda do nobre Constituinte já se encontra consagrada no item XVI do artigo 2o. do anteprojeto. Diante do exposto, opinamos pela rejeição por prejudiciali- dade da emenda. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber "Art. O servidor público da União, Estado, Território, Distrito Federal e Município tem direito a fazer greve pró-melhoria e das condições de trabalho." 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber "Art. O INPS, o INAMPS e o IAPAS funcionarão sob um colegiado, constituído de empresários, trabalhadores e representantes do governo federal. § 1o. Os empresários e os trabalhadores da indústria e do comércio, um de cada categoria profissional representada, mais o suplente, serão eleitos em escrutínio secreto. § 2o. O mandato, considerado de munus publicum, não será remunerado, e durará dois anos, podendo ser renovado. Servidores públicos, os representantes do governo perceberão vencimentos e vantagens previstos em lei. § 3o. O trabalhador será dispensado da empresa a fim de participar e co-gerir os órgãos da Previdência Social. § 4o. Os servidores federais, estaduais e municipais, cada qual em sua esfera, participarão também de colegiado que haverá de gerir em conjunto os respectivos órgãos previdenciários, sendo eleitos, por dois anos em escrutínio secreto, pelas entidades classificadas. § 5o. Lei ordinária fixará as normas de organização e funcionamento do colegiado, e o processo de eleição de seus membros." 
 Parecer:  Compete a esta Subcomissão estabelecer a norma constitucional que garante ao trabalhador o direito de parti- cipar da administração de todos os Órgãos e instituições onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários se- jam objeto de discussão e deliberação. Esse direito acha-se contemplado no art. 8 do anteprojeto. Quanto aos detalhes da estruturação daqueles órgãos e instituições e do modo de escolha dos representantes das categorias sociais que neles terão assento, quando se trata, como no caso, de órgãos previdenciários, a competência é da Subcomissão que trata da Seguridade Social ou, se esta assim entender, a matéria é de ordem da legislação ordinária. Opinamos pela rejeição, por impertinência. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. É obrigatória a co-gestão de trabalhadores, servidores públicos, empresários e representantes do governo em estabelecimentos bancários oficiais que recebam e manipulem os recursos advindos do PIS/PASEP, FINSOCIAL e Fundo do Garantia por Tempo de Serviço, para que os mesmos sejam aplicados rigorosamente nos fins a que se destinam. § 1o. Empresários, trabalhadores e servidores públicos federais e estaduais serão eleitos, pelas respectivas categorias, em escrutínio secreto. § 2o. os candidatos ao colegiado se inscreverão na sede das respectivas Federações trinta dias antes do pleito. é 37 0 Lei ordinária regulamentará a organização e o funcionamento do colegiado. § 4o. Os membros do colegiado receberão jeton por sessão a que comparecerem. § 5o. O colegiado se instalará na matriz e nos órgãos diretivos regionais do estabelecimento, ou estabelecimentos, cuidará apenas da movimentação das contas do PIS/PASEP, FGTS e FINSOCIAL, e apresentará relatório mensal sobre a co-gestão às entidades classistas que representam. é 67 0 O mandato, não renovável, será de dois anos." 
 Parecer:  A co-gestão proposta, que abrange o PIS/PASEP, o FINSOCIAL e o FGTS, já se acha contemplada no anteprojeto, de modo até mais abrangente, no artigo 8, onde ela se estende a todos os artigos de instituições onde os interesses dos tra- balhadores forem objeto de discussão ou deliberação, em con- dições de paridade. As demais disposições são desdobramentos do precei- to constitucional, próprios da legislação ordinária. Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade e im- pertinência. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber "Art. A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos, além de outros que, nos termos da lei, visem a melhoria de sua condição social: I .......................................... II .......................................... XII - estabilidade no emprego, sendo proibida a dispensa imotivada." 
 Parecer:  Sugere o autor presente 'estabilidade no emprego, sendo proi- bida a dispensa imotivada'. O anteprojeto, em seu art. 2o. Ítem XIII, jÁ assegura a 'es- tabilidade desde a admissÃo no emprego, salvo o cometimento - de falta grave comprovada judicialmente...' e de certo modo- vai mais além do proposto na emenda. Assim sendo, está já satisfeito o objetivo da proposição a- presentada pelo nobre Deputado MaurÍcio Nasser. Por isso, o- pinamos pela sua rejeiçÃo, por prejudicialidade. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos, além de outros que, nos termos da lei, visem a melhoria de sua condição social. I - Salário real e justo capaz de satisfazer às necessidades do trabalhador e de sua família; II - salário-família aos seus dependentes; III - proibição de diferença de salário e de critério de admissão, promoção e dispensa, por motivos discriminatórios de raça, cor, sexo, religião, opinião política, nacionalidade, idade, estado civil, origem, deficiência física ou condição social; IV - salário de trabalho noturno superior ao diurno; V - duração de trabalho não superior a quarenta horas semanais, com intervalo para descanso; VI - repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos e nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local; VII - férias anuais remuneradas; VIII - higiene e Segurança do Trabalho; IX - uso obrigatório de medidas tecnológicas visando a eliminar ou reduzir ao mínimo a insalubridade dos locais de trabalho; X - proibição de trabalho em indústrias insalubres e de trabalho noturno a menores de dezoito anos, e de qualquer trabalho a menor de catorze anos; XI - tomar conhecimento das condições dos processos de trabalho em que atuam ou atuarão, visando dar proteção à sua integridade; XII - descanso remunerado da gestação, antes e depois do parto, com garantia de estabilidade no emprego, desde o início da gravidez, até 90 dias após o parto; XIII - garantia de manutenção, pela empresas, de creche para os filhos de seus empregados até um ano de idade, e de escola maternal até quatro anos, instalados de preferência próximas ao local de trabalho; XIV - fixação mínima de dois terços de empregados brasileiros em todos os estabelecimentos, salvo nas microempresas e nas de cunho estritamente familiar; XV - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à condição de trabalhador, ou entre os profissionais respectivos; XVI - integração na vida e no desenvolvimento da empresa, com participação nos lucros ou no faturamento, segundo critérios objetivos fixados em lei, com representação dos trabalhadores na direção e constituição de comissões internas, mediante voto livre e secreto, com assistência do respectivo sindicato; XVII - estabilidade no emprego; XVIII - vedação de prescrição no curso e após a relação de emprego; XIX - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e incentivo à prática da negociação coletiva; XX - a Associação Profissional ou Sindical é livre; XXI - a Assembléia Geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical sendo de sua competência exclusiva aprovar os seus estatutos, deliberar sobre a sua constituição, organização, contribuição financeira e eleições para seus órgãos diretivos e de representação. XXII - compete às entidades sindicais defender os direitos e os interesses da categoria que representam, com participação junto às empresas e aos organismos públicos que diretamente se relacionem com o exercício daqueles interesses; XXIII - em quaisquer questões judiciárias ou administrativas, poderá intervir o sindicato como terceiro interessado ou substituto processual, desde que comprovada a implicação, que das mesmas possa advir, de prejuízo, direto ou indireto, para a atividade ou profissão; XXIV - nenhuma entidade sindical poderá sofrer intervenção, ser suspensa nem dissolvida pela autoridade pública; XXV - não poderá haver mais de um sindicato na mesma base territorial, representando a mesma categoria profissional; XXVI - reconhecido o direito de greve a todas as categorias, inclusive às de serviços essenciais; XXVII - direito de aposentadoria voluntária aos 25 anos de efetivo serviço, indistintamente a mulheres e homens; XXVIII - assegurado 5% dos empregos aos trabalhadores portadores de deficiências que obrigatoriamente deverão estar ajustados às tarefas que desempenham; XXIX - direito de aposentadoria voluntária aos 20 anos de efetivo serviço, aos trabalhadores portadores de deficiências." 
 Parecer:  A Emenda ora proposta abrange o universo dos direitos dos trabalhadores. Já estão contemplados no anteprojeto os se- guintes itens: I, II, III, IV, V, VI, VII, VII, IX, X, XII, XIII, XIV, XV, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXVIII. A proposta no item XI estÁ compreendida no direito À higiene e segurança do trabalho, contempladas no anteprojeto. A co-gestão preconizada no item XVI foi recusada pelas orga- nizações sindicais ouvidas por esta SubcomissÃo, que vêem ne- la vários inconvenientes: o restante contido nesse item acha- se contemplado. Item XXVII: a aposentadoria aos 25 anos de efetivo exercÍcio É considerada demasiado precoce por todos os segmentos da so- ciedade ouvidos. Item XXIX: aposentadoria aos 20 anos de ser- viço para os deficientes fÍsicos, não É consentânea com o i- tem XVIII do art. 2 do anteprojeto, que proÍbe a discrimina- ÇÃo contra o deficiente fÍsico, colocando-o em pÉ de igualda- de com os demais trabalhadores, para todos os efeitos. Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade e, nos casos destacados, pela rejeição por dissonância com o anteprojeto. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. São equiparados, para os efeitos legais, o servidor regido pelo estatuto do Funcionário Público, ou equivalente, (Estatutário) e o regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (celetista)." 
 Parecer:  O anteprojeto desta Subcomissão prevê, no item III do art. 10, regime jurídico único para os servidores da U- nião, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, o que equipara, quanto aos direitos, todos os servidores esta- tutários e celetistas da Administração Pública. Sendo este o objetivo da Emenda, já se encontra sa- tisfeito no anteprojeto. Pela rejeição, por prejudicialidade. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Passa a ter a seguinte redação o item I do artigo 1o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: "I - A todos é assegurado trabalho com justa remuneração, sem entraves ao exercício profissional legal; é obrigação do Estado adotar política de pleno emprego." 
 Parecer:  A presente emenda visa acrescentar ao item I, do art. 1o., a expressão: 'sem entraves ao exercÍcio profissional legal'. Justifica o autor que seu objetivo 'é o de assegurar o pleno exercÍcio tÉcnico-profissional dentro da lei'. Entretanto, julgamos que a modificaçÃo proposta jÁ se encontra implícito no enunciado 'a todos é assegurado trabalho com justa remune- ração'. Portanto, a emenda fica prejudicada e opinamos pela sua rejeição. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Fica estabelecido o direito dos trabalhadores de participarem na administração das empresas, no sistema de co-gestão, na forma da lei." 
 Parecer:  A intenção manifestada na justificação da presente emenda é positiva. Mas ocorre que as entidades sindicais representati- vas dos trabalhadores, ouvidas por esta Subcomissão, pronun- ciaram-se de modo seguro contra a cogestão , por verem nela graves inconvenientes, como a inocuidade da presença de um ou poucos trabalhadores junto à diretoria das empresas, bem co- mo o risco de cooptação deles aos interesses empresariais. Preferem os trabalhadores desenvolver uma ação de influência ou pressão através de comissões por local de tra- balho, o que foi contemplado no item XXVIII do anteprojeto. Nossa opinião é pela rejeição. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto do Relator, onde convier, o seguinte artigo: "Art. É vedada a acumulação de quaisquer cargos, excetos os de magistrado com um cargo de professor; de dois cargos de magistério, de jornalista, de médico, de dentista e qualquer outro da área médica; ou de um destes com outro técnico ou científico, contanto que haja correlação de matéria e compatibilidade de horário." 
 Parecer:  Esta subcomissão teve oportunidade de manifestar-se sobre a acumulação de cargos e de tomar conhecimento da opi- nião das entidades representativas do funcionalismo sobre o assunto. No anteprojeto procuramos manter-nos dentro da li- nha então constatada, admitindo a acumulação apenas entre dois cargos de professores ou entre um de professor e outro técnico ou científico. A razão é que a sociedade não fica prejudicada, mas sim beneficiada com estes tipos de acumulação. De fato, quan- to mais o professor ensina mais o país ganha e quanto mais se expande a atividade do magistério e a técnica ou científica, maiores são os frutos em prol do desenvolvimento. As demais acumulações não apresentam este relevante fundamento. Opinimos pela rejeição. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Onde se lê: Art. Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data." Alterar para: "Art. Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 e os servidores militares incluídos no serviço ativo até 19 de dezembro de 1965 poderão aposentar-se, passarem para a reserva ou que se encontrem na inatividade, gozarão os direitos e vantagens previstos na legislação vigente áquelas datas." 
 Parecer:  A emenda proposta não contribui para aprimorar o dispositivo.Ao contrário, introduz elementos que realmente não consultam o espírito da redação contida no anteprojeto. Pela rejeição. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Ordem Econômica e Social, o seguinte dispositivo: "Art. A remuneração da aposentadoria acompanhará, obrigatoriamente, os reajustes de vencimentos da atividade bem como os acréscimos a qualquer título, da categoria profissional a que pertencia o aposentado." 
 Parecer:  O que esta Emenda propõe encontra-se plenamente contemplado no art. 14 do anteprojeto, que, aliás, é mais am- plo. Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 16 pelo seguinte: "Art. 16. É assegurado o direito de sindicalização e de greve ao servidor público." 
 Parecer:  A presente emenda visa assegurar o direito de sindicalização e de greve ao servidor público. Em sua justificação, o autor afirma que o que estÁ se pedindo 'É tão somente respeito ao princÍpio jurÍdico basilar de qualquer Constituição democrá- tica: a isonomia'. Efetivamente, o nosso anteprojeto nÃo esqueceu do princÍpio da isonomia no que tange ao direito de greve ao servidor pú- blico. No art. 2o., Ítem XVII É assegurado, tanto aos traba- lhadores quanto aos servidores, o direito de 'greve que nÃo poderÁ sofrer restriÇÕes na legislaÇÃo...'. Portanto, a pre- sente emenda fica prejudicada e por isso opinamos pela sua rejeição. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Inclua-se no art. 2o. o que se segue: " Fornecimento obrigatório de alimentação, nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 100 operários, não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local de estabelecimento." 
 Parecer:  A matéria contida na Emenda acha-se contemplada, de modo até mais abrangente, no ítem VII do art. 2 do antepro- jeto: alimentação fornecida pelo empregador no local de tra- balho. Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte item no art. 1o.: "XIV - Aos beneficiários de pensão por falecimento, inclusive ao cônjuge sobrevivente, assegura-se a manutenção da totalidade dos vencimentos ou soldos, gratificações e vantagens pessoais a que fazia jus o servidor falecido, desde que incorporáveis à aposentadoria. Parágrafo único. A lei estabelecerá critérios iguais para a fixação do valor das pensões devidas em razão do falecimento de servidores civis e militares." 
 Parecer:  A Emenda propõe tão somente um deslocamento da ma- téria contida no art. 15 e sem parágrafo único, da seção que trata das normas específicas aplicáveis aos servidores públi- cos civis, para a seção que trata dos princípios em que se baseia a ordem social. Entretanto, a localização adotada no anteprojeto parece-nos mais adequada, vista tratar-se de normas especifi- cas dos servidores públicos civis. Opinamos, pela rejeição, por prejudicialidade e im- pertinência. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Incluam-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Disposições Transitórias, os seguintes dispositivos: "Art. Os magistrados, professores da rede oficial de ensino, que perderam seus cargos, em razão da Emenda Constitucional no. 7, de 13 de abril de 1977, poderão averbar todas as vantagens do cargo de magistério no cargo de juiz. "§ 1o. Os magistrados, professores da rede particular de ensino, que perderam cargo pelo mesmo motivo, poderão averbar as mesmas vantagens do magistério mantido pela União no cargo de juiz. "§ 2o. No caso de opção pela aposentadoria no cargo de magistério, esta será integral sobre o maior salário percebido nos últimos cinco anos antes da Emenda Constitucional no. 7 ou, onde houver carreira do magistério, no final da mesma." 
 Parecer:  O anteprojeto contemplou, através da anistia ampla, um vasto universo de injustiças cometidas desde 1961, por mo- tivos políticos. Mas não desceu a situações de grupos, trata- mento que também foi dado aos ex-combatentes. A presente Emenda contempla uma situação muito par- ticularizada. Naquilo que ela couber na anistia ampla do pri- meiro antigo das Disposições Transitórias do anteprojeto, a pretensão estará satisfeita. Pela rejeição. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 REJEITADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo: "Art. O trabalhador rural terá direito, na forma a ser especificada em lei, à percepção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços." 
 Parecer:  Consideramos que a proposta constante de emenda do ilustre Constituinte jÁ se encontra contemplada no item XIV do artigo 2o. do Anteprojeto. Ante o exposto, opinamos pela rejeição por prejudicialidade da emenda. 
Página: Prev  ...  6 7 8 9 10   ...  Próxima