ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01008 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA No.
O art. 39 do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Executivo passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 39. Os Ministros de Estado estão
obrigados a comparecer perante o Senado Federal ou
perante a Câmara dos Deputados quando
expressamente convocados e quando a proposta de
convocação obtiver aprovação por maioria absoluta
de votos em Plenário ou nas Comissões de qualquer
das Casas do Congresso Nacional.
Parágrafo único. Os Ministros de Estado têm o
direito de comparecer às sessões plenárias e às
reuniões das Comissões Técnicas Permanentes de
ambas as Casas do Congresso Nacional com direito a
palavra nos termos do Regimento Interno." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01010 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA No.
Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão
do Poder Executivo, o art. 51, que terá a seguinte
redação:
"Art. 51. O primeiro Conselho de Ministros
formado imediatamente após a promulgação desta
Constituição, bem como o Primeiro-Ministro que
vier a presidi-lo, só poderão sofrer censura
decorridos 6 (seis) meses da sua instalação." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01012 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | O art. 25 do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Executivo passa a ter a seguinte redação:
Art. 25. Com a posse dos Deputados após as
eleições de que trata este artigo, reiniciar-se-á
nova legislatura. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01013 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Executivo:
Dê-se ao art. 9o., a seguinte redação:
"Art. 9o. Vagando o cargo de Presidente da
República, nos quatro primeiros anos de mandato,
far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a
vaga e o eleito completará o período.
§ 1o. Se a vaga ocorrer no último ano do
mandato, dar-se-á a sucessão, para o restante do
período, observada a ordem de vocação prevista no
art. 8o.
§ 2o. A renúncia do Presidente da República
ao mandato que exerce tornar-se-á eficaz e
irretratável com o conhecimento e leitura da
mensagem ao Congresso Nacional." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01014 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Executivo.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASqc
Dê-se ao art. 45 a seguinte redação,
alterando-se o 46:
"Art. 45. O disposto nesta Consittuição,
relativamente ao Sistema de Governo, entrará em
vigor com a posse do Presidente da República que
suceder o atual."
Em consequência, elimine-se do art. 46 a
expressão "devendo ser nomeado, no mesmo dia, o
Primeiro-Ministro e os demais integrantes do
Conselho de Ministros". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01016 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Executivo.
Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação:
"O Poder Executivo é exercido pelo Presidente
da República e Ministros de Estado, com a
participação do Conselho de Ministros, nos termos
deste capítulo." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01017 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Executivo.
Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação:
"Art. 5o. O mandato de Presidente da
República é de 5 (cinco) anos, vedada a reeleição
para o período subsequente." | | | Parecer: | Aprovada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00725 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao artigo 41 a seguinte redação:
"Art. 41 O Governo é exercido pelo Presidente
da República, com o auxílio do Primeiro Ministro e
dos seus Ministros de Estado e a participação do
Conselho de Ministros." | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00726 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 2o. a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
§ 1o. Cada legislatura terá a duração de
quatro anos, salvo dissolução da Câmara dos
Deputados, hipótese em que, com a posse dos
Deputados após as eleições extraordinárias,
iniciar-se-á novo período quadrienal."" | | | Parecer: | Favorável. A emenda torna mais explícito o objetivo do pará-
grafo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00727 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 37 o é 3o, dando-se
aos §§ 1o. e 2o. a redação seguinte:
§ 1o. Vagando o cargo de Presidente da
República, nos quatro primeiros anos de mandato,
far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a
vaga e o eleito completará o período.
§ 2o. Se a vaga ocorrer no último ano do
mandato, dar-se-á a sucessão, para o restante do
período, observada a ordem de vocação prevista
neste artigo.
§ 3o. A renúncia do Presidente da República
ao mandato que exerce tornar-se-á eficaz e
irretratável com o conhecimento e leitura da
mensagem ao Congresso Nacional."" | | | Parecer: | Rejeitada. Contrário a filosofia do substitutivo. Acrescente-
se que uma eleição para Chefe de Estado, no Parlamentarismo,
não é a mesma para Chefe de Governo, como no Presidencialis-
mo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00728 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Executivo.
Disposições Transitórias
Dê-se ao artigo 45 a seguinte redação,
alterando-se o 46:
"Art. 45 o disposto nesta Constituição,
relativamente ao Sistema de Governo, entrará em
vigor com a posse do Presidente da República que
suceder o atual."
Em consequência, elimine-se do artigo 46 a
expressão "devendo ser nomeado, no mesmo dia, o
Primeiro Ministro e os demais integrantes do
Conselho de Ministros". | | | Parecer: | Prejudicada, por total desacordo entre o proposto e o artigo
citado, além de contrariar a filosofia do substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00264 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos arts. 41, 42, 43
e 44, eliminando-se o art. 45:
"Art. 41. O Conselho da República é órgão
coordenador das relações institucionais entre os
Poderes do Estado. Cumpre-lhe velar pela harmonia
e independência dos órgãos da soberania nacional.
Art. 42. O Conselho da República, cuja
organização, competência e funcionamento serão
disciplinados em lei complementar, é composto
pelos seguintes membros:
I - O Presidente da República;
II - O Presidente da Câmara dos Deputados;
III - O Presidente do Senado Federal;
IV - O Presidente do Supremo Tribunal
Federal;
V - O Presidente do Conselho de Ministros;
VI - Os Líderes da Maioria e das Minorias da
Câmara dos Deputados;
VII - Os antigos Presidentes da República,
que não hajam sido destituídos do cargo.
§ 1o. O Presidente do Conselho da República
será eleito, anualmente, dentre os Chefes de Poder
que o constituem, vedada a recondução até que os
demais tenham sido investidos naquele cargo.
§ 2o. Os membros do Conselho da República
nele desempenharão as suas funções enquanto
exercerem os cargos referidos neste artigo.
Art. 43. Compete ao Conselho da República:
I - velar pela harmonia, separação e
independência dos Poderes da União, e pela
intangibilidade do princípio da federação;
II - reconhecer e proclamar a incapacidade
física ou mental do Presidente da República, que o
inabilite, comprovadamente, em caráter permanente,
para o exercício do cargo;
III - submeter, imediatamente, a decisão
referida no inciso anterior, à ratificação da
Justiça Eleitoral;
IV - propor ao Poder Executivo, mediante
reclamação fundamentada dos interessados, a
anulação de atos emanados dos agentes
administrativos, quando praticados contra a lei ou
eivados de abuso de poder;
V - organizar seus serviços auxiliares,
provendo-lhes o cargo, na forma estipulada em lei;
VI - propor ao Poder Legislativo a criação ou
a extinção de cargos dos seus serviços auxiliares
e a fixação dos respectivos vencimentos;
VII - elaborar seu regimento interno.
Art. 44. Estendem-se aos membros do Conselho
da República os mesmos impedimentos e as mesmas
imunidades e prerrogativas que assistem aos
congressistas." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00265 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos artigos 32, 33,
34, 35 e 36, acrescentando-se os artigos 37 e 38.
"Art. 32. Os Ministros de Estado, reunidos,
formam comunhão hierárquica com o Presidente da
República, o Conselho de Ministros cuja
organização, funcionamento e atribuições são
determinados em lei complementar.
Parágrafo único. O Conselho de Ministros
deverá ser constituído, obrigatoriamente, no
mínimo, de um terço de congressistas.
Art. 33. O Conselho de Ministros será
dirigido pelo Primeiro-Ministro, nomeado pelo
Presidente da República, dentre os cidadãos que
preencham os requisitos para investidura no cargo
de deputado federal.
Parágrafo único. Ao Primeiro-Ministro e
Presidente do Conselho de Ministros é facultado
assumir a direção de qualquer dos Ministérios, sem
prejuízo das demais funções de Governo.
Art. 34. Compete ao Primeiro-Ministro:
I - presidir o Conselho de Ministros, na
ausência do Presidente da República;
II - participar das deliberações do Conselho
de Ministros, com voz e voto, e subscrever os atos
que dele emanem;
III - auxiliar o Presidente da República na
direção da política geral de Governo e ser co-
responsável por ela;
IV - coordenar as atividades administrativas
do Poder Executivo;
V - convocar reuniões do Conselho de
Ministros;
VI - instaurar processo legislativo que verse
matéria incluída na competência decisória do
Conselho de Ministros, ressalvada a precedência de
iniciativa do Presidente da República;
VII - expedir regulamentos de execução, nos
casos a que se refere o inciso anterior, observada
a precedência nele estabelecida;
VIII - exercer as funções que lhe forem
delegadas pelo Presidente da República e as demais
atribuições assinaladas na Constituição e em lei.
Art. 35. O Conselho de Ministros, que
desempenha funções decisórias e opinativas,
possui:
I - voto deliberativo, nas seguintes
matérias:
a) direção superior da administração federal;
b) instauração do procedimento de revisão
constitucional;
c) elaboração do plano geral de Governo e de
sua programação financeira e orçamentária;
d) utilização dos mecanismos constitucionais
de defesa do Estado;
e) convocação extraordinária do Congresso
Nacional;
f) declaração de guerra e celebração da paz;
g) mobilização nacional;
h) intervenção federal;
i) mensagem ao Congresso sobre a situação do
País;
j) organização da defesa nacional e definição
dos deveres dela decorrentes;
l) bases gerais da organização e do
funcionamento das Forças Armadas;
II - voto consultivo, nas demais matérias que
o Presidente da República decida submeter à sua
apreciação.
§ 1o. As resoluções do Conselho de Ministros
são tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus
membros, competindo ao Presidente da República e
ao Primeiro-Ministro, quando for o caso, o voto de
qualidade, sem prejuízo daquele que ordinariamente
lhes assiste.
§ 2o. Os atos do Presidente da República, que
versem matéria resolvida pelo Conselho de
Ministros, devem ser referendados, como condição
de sua validade e eficácia, pelo Primeiro-Ministro
e pelo Ministro competente.
Art. 36. As resoluções do Conselho de
Ministros obrigam a todos os seus membros, que
ficam por elas solidária e coletivamente
responsáveis.
Art. 37. O Conselho de Ministros dissolver-
se-á:
I - ao início de nova legislatura;
II - pela renúncia coletiva dos Ministros de
Estado;
III - pela exoneração do Primeiro-Ministro;
IV - pela aprovação de moção de censura, por
maioria absoluta dos membros da Câmara dos
Deputados;
V - pela posse de novo Presidente da
República eleito pelo sufrágio direto.
Parágrafo único. Enquanto não se formar novo
Conselho de Ministros, o Presidente da República
procederá livremente, no que pertine às matérias
sujeitas à deliberação prévia daquele órgão
colegiado.
Art. 38. A Câmara dos Deputados poderá
aprovar, pelo voto da maioria absoluta dos seus
membros, moção de censura ao Conselho de
Ministros, ou a qualquer de seus componentes,
salvo aqueles Ministros cuja nomeação seja da
exclusiva competência do Presidente da República." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00266 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"CAPÍTULO
DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, com auxílio do Primeiro-
Ministro e dos seus Ministros de Estado e a
participação do Conselho de Ministro, nos termos
deste Capítulo." | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA,
BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA,
UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL,
LIBERDADE, EXERCICIO. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00268 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O Conselho de Ministros, que
desempenha funções decisórias e opinativas,
possui:
I - voto deliberativo, nas seguintes
matérias:
a) direção superior da administração federal;
b) instauração do procedimento de revisão
constitucional;
c) elaboração do plano geral de Governo e de
sua programação financeira e orçamentária;
d) utilização dos mecanismos constitucionais
de defesa do Estado;
e) convocação extraordinária do Congresso
Nacional;
f) declaração de guerra e celebração de paz;
g) mobilização nacional;
h) intervenção federal;
i) organização da defesa nacional e definição
dos deveres dela decorrentes;
j) bases gerais da organização e do
funcionamento das Forças Armadas;
II - voto consultivo, nas demais matérias que
o Presidente da República decida submeter à sua
apreciação.
§ 1o. As resoluções do Conselho de Ministros
são tomadas pelo voto da maioria de seus membros,
competindo ao Presidente da República e ao
Primeiro-Ministro, quando for o caso, o voto de
qualidade, sem prejuízo daquele que ordinariamente
lhes assiste.
§ 2o. Os atos do Presidente da República, que
versem matéria resolvida pelo Conselho de
Ministros, devem ser referendados, como condição
de sua validade e eficácia, pelo Primeiro-Ministro
e pelo Ministro competente." | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00269 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 21 a seguinte redação:
"Art. 21. Confirmada a segunda censura pelo
veto de dois terços do Congresso Nacional, o
Presidente da República poderá dissolver a Câmara
dos Deputados e convocar eleições em sessenta
dias.
§ 1o. A eleição da Câmara dos Deputados dará
início a nova legislatura.
§ 2o. Não pode a Câmara dos Deputados ser
dissolvida nos primeiros e últimos seis meses de
cada legislatura."
Eliminem-se os artigos 22 e 23. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00270 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 26 a seguinte redação:
"Art. 26. As eleições dos deputados federais
darão início a nova legislatura." | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 17 a seguinte redação:
"Art. 17. Na segunda censura, aprovada pela
Câmara, contra o Primeiro-Ministro ou contra o
Ministro que substituiu outro exonerado por
idêntica moção, o Presidente da República poderá
suspender os seus efeitos, submetendo seu ato ao
Congresso Nacional.
Parágrafo único. Em cinco dias o Congresso
Nacional poderá rejeitar a suspensão e manter a
censura pelo voto de dois terços de seus membros." | |
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