ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Artigo 1o., Parágrafo 2o.
Emenda: Substituir o texto original pela
seguinte redação:
"A Lei garantirá a proteção jurídica da
propriedade intelectual". | | | Parecer: | Rejeitada. O princípio geral atende melhor. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Substituir no relatório da Subcomissão de
Ciência e Tecnologia e da Comunicação" o caput do
artigo 3o. e seus parágrafos 1o. e 2o. pela
seguinte redação:
Artigo 3o. - "São nacionais as sociedades
organizadas na conformidade da lei brasileira e
que têm no País a sede de sua administração". | | | Parecer: | Rejeitada.
Apesar de reconhecer que as circustâncias econômicas mudam
com o tempo, cremos que os parâmetros definidos neste artigo
do Substitutivo são suficientemente estáveis para justificar
sua inclusão na Norma Constitucional. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Substituir no relatório da Subcomissão de
Ciência e Tecnologia e da Comunicação o parágrafo
2o. do artigo 6o., pela seguinte redação:
"É vedado o armazenamento e a transferência
de informações para centrais de armazenamento e
processamento de dados, quando dela decorra
violação à privacidade pessoal, salvo quando
autorizado pela pessoa a que a informação se
refira". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida em parte na redação do art. 5o. do substitutivo, e
no § único do art. 7o., incluindo-se a expressão "para cen
trais estrangeiras". | |
304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Ciência, Tecnologia e Comunicação:
O parágrafo único do artigo 15 é transformado
em § 1o., acrescentando-se o § 2o.:
Art. 15 -
§ 1o. - As concessões, autorizações ou
permissões serão por 15 (quinze) anos, e só
poderão ser suspensas, não renovadas ou cassadas,
por sentença fundada do Poder Judiciário;
§ 2o. - A abertura de editais de que trata o
caput deste artigo, dependerá de prévio referendum
do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Prejudicada.
Por ser objeto de lei ordinária. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Substitua-se o inciso II do Artigo 2o. do
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, pelo seguinte:
Art. 2o. -
II - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino público oficial ministrado em
estabelecimentos estatais e particulares. | | | Parecer: | Entendemos que o conteúdo da emenda do Nobre Constituinte já
Entendemos que o conteúdo da emenda do Nobre Constituinte já
está, na sua essência, incluído no anteprojeto. Pelo não aco-
está, na sua essência, incluído no anteprojeto. Pelo não aco-
lhimento.
lhimento. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Anteprojeto VIII-a - Subcomissão de Educação,
Cultura e Esporte inclua-se o seguinte parágrafo
no artigo 19 do Anteprojeto, que passa a ser §
2o., renumerando-se os seguintes:
Art. 19 -
§ 1o. -
§ 2o. - Nas programações dos veículos de
comunicação e nas casas de espetáculos do País, o
produto cultural importado terá uma proporção
máxima de exibição em relação ao produto nacional;
a mesma proporção existirá e será favorável aos
produtos regional e local em relação a produtos
de outras procedências. | | | Parecer: | A proposta cabe perfeitamente no texto da lei a ser promulga-
da, de acordo com o Substitutivo. Emenda não acolhida. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 9o. do Anteprojeto da Subcomissão da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação Social passa
a ter a seguinte redação:
Art. 9o. - As centrais ou usinas para a
produção de energia elétrica nuclear ou para
beneficiamento do urânio ou qualquer outro minério
atômico, não poderão ser construídas próximas dos
centros populosos, deverão adotar técnicas que
impeçam a adulteração do meio-ambiente e sua
construção dependerá de prévia aprovação pelo
Congresso Nacional. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada no mérito. Ao Congresso cabe zelar pela proteção da
população e do meio ambiente. (Art. 10 do Substitutivo) | |
308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O Art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação Social passa
a ter a seguinte redação:
Art. 3o. - É considerada empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo capital
pertença a brasileiros e que, constituída com sede
no país, nele tenha o centro de suas decisões e
controle do processo tecnológico. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito com redação mais abrangente. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Art. As emissoras de rádio e televisão são
obrigadas a difundir gratuita e periodicamente
opiniões e informações do Poder Legislativo, dos
Partidos Políticos e organizações sindicais,
profissionais e populares, na forma que a lei
determinar. | | | Parecer: | Acatado no mérito com outra redação. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, os seguintes artigos,
renumerando-se os seguintes:
Art. - As emissoras de televisão são
obrigadas a incluir na sua programação um mínimo
de 30% de programas produzidos e emitidos na sua
área de alcance.
Art. - As emissoras de televisão só poderão
difundir um limite máximo de até 20% de programas
não produzidos no país.
Art. - As emissoras de rádio ficam obrigadas
a divulgar um mínimo de 50% de músicas
brasileiras. | | | Parecer: | Prejudicada.
Por se tratar de matéria que deverá ser objeto de Lei Ordiná
ria. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 2o., do Artigo
1o., do Anteprojeto de Constituição, elaborado
pela Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso,
pela seguinte:
Art. 1o. -
§ 2o. - Os pais têm o direito e o dever de
instruir, educar e disciplinar seus filhos, dentro
dos preceitos da obediência filial, da moral e dos
bons costumes, e os filhos maiores têm o dever de
auxiliar e amparar os pais. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no mérito. Entendemos que a redação dada
ao parágrafo 2o. do Art. 2o. contemple a proposta. Ademais, o
Código Civil já trata da matéria (ver Art. 384). | |
312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte:
Art. - As organizações representativas de
professores, de estudantes universitários e
secundaristas, de funcionários da Universidade e
da comunidade científica terão representantes no
Conselho Federal e nos Conselhos Estaduais de
Educação." | | | Parecer: | O princípio da gestão democrática da educação, sem as especi-
ficações sugeridas pela Emenda, está incorporado no Art. 2o.
do texto do Relator.
Pelo não acolhimento. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda aditiva do § 2o. do art. 2o. da Seção
I - da Ciência e Tecnologia elaborado pela
Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Acrescente-se após o termo "capacitação
científica e tecnológica" o seguinte:
...nos termos da lei." | | | Parecer: | Aprovada.
Acatada a inclusão da expressão "nos termos da lei" no § 2o.
do art. 2o.. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso os
seguintes artigos eliminando-se as disposições em
contrário.
"Art. - O casamento será civil e gratuita a
sua celebração, a partir dos atos preliminares da
habilitação, podendo ser dissolvido somente nos
casos previstos em lei, mas após dois anos.
§ 1o. - A lei disporá sobre os casos de
divórcios e de anulação de casamento.
§ 2o. - O casamento realizado perante
Ministro de confissão religiosa, cujo rito não
contrarie a ordem pública ou os bons costumes,
produzirá os mesmos efeitos do casamento civil
desde que na habilitação sejam considerados as
prescrições da lei sobre os impedimentos e o ato
seja inscrito no registro público, a requerimento
do celebrante ou de qualquer interessado.
Art. - O reconhecimento dos filhos naturais
ou legítimos será isento de todo e qualquer
emolumento.
Art. - A educação é direito do todos e será
dada no lar e na escola, devendo ser inspirada nos
princípios de liberdade, igualdade e nos ideais de
solidariedade humana.
Art. - O ensino religioso será facultativo,
mas ministrado em horário regular". | | | Parecer: | O autor está contemplado no mérito, quanto ao caput do Art.
1o. e seus parágrafos. Relativamente à anulação do casamento,
trata-se de assunto de lei civil.
A educação está prescrita através da garantia não apenas de
atendimento em creches e pré-escolas para crianças de zero a
seis anos de idade, mas também do ensino fundamental a partir
dos sete anos de idade.
A matéria relativa ao reconhecimento dos filhos, por ser ati-
nente a processo civil, não deve constar do texto constitucio
nal.
Acolhida parcialmente. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Família,
do Menor e do Idoso:
"Art. - Lei Complementar assegurará aos
maiores de sessenta e cinco anos de idade:
I - renda mensal vitalícia equivalente a três
salários mínimos;
passes gratuitos nos meios de transporte
coletivo, explorados diretamente pelo Estado ou
dados em permissão ou concessão.
Parágrfo único - São excluídos do ítem II
deste artigo os transportes turísticos, aéreos e
marítimos, garantida, nos dois últimos, redução de
1/3 do valor da tarifa cobrada no percurso
escolhido". | | | Parecer: | Aprovada, em parte, quanto ao mérito, estando contemplada na
forma do Anteprojeto, que propõe sejam majorados os proventos
de aposentadoria e as pensões, na medida da disponibilidade
da previdência social. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão responsável
pela parte relativa à educação, suprimindo-se as
disposições em contrário:
"Art. - Na realização da política de ensino
incumbe ao Estado:
I - assegurar o ensino básico obrigatório e
gratuito;
II - garantir a educação permanente e
eliminar o analfabetismo;
III - garantir a todos os cidadãos, segundo
as suas capacidades, o acesso aos graus mais
elevados do ensino, da investigação científica e
da criação artística. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda acha-se implícitamente contemplado no
texto do Relator.
Pelo não acolhimento. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso o
seguinte artigo:
"Art. - São assegurados aos menores de 18
anos os direitos à saúde, educação,
profissionalização e à segurança afetiva e
material".
Parágrafo único - Os menores reconhecidamente
carentes terão direito à proteção especial do
Estado, que lhes proporcionará assitência moral e
material, nos termos da lei". | | | Parecer: | Atendida no mérito, visto que as sugestões formuladas foram
contempladas na nova redação dada ao texto. Aprovada, pois,
em parte. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão "da Família, do Menor e do Idoso" o
seguinte, suprimindo-se as disposições em
contrário.
"As crianças e adolescentes em situação
irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil
ou penal dos pais, é assegurada a assistência do
Estado, que os protegerá contra todos os tipos de
discriminação, opressão ou exploração. Somente é
permitido o regime de abrigos especializados nos
casos de infração prevista na legislação própria". | | | Parecer: | A emenda substitui a expressão "internamento em" por "regime
de". Prejudicada, em face da nova redação dada ao texto. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso o
seguinte parágrafo, eliminando-se os dispositivos
em contrário.
"é - Os pais tem o dever de criar e educar os
filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de
auxiliar e amparar seus pais, conforme a
possibilidade daquele e a necessidade destes. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no mérito. A redação do parágrafo 2o.
do Art. 3o. inclui a sugestão oferecida. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo que trata da
Ciência e Tecnologia o seguinte:
"A lei estabelecerá reserva de mercado
interno para o setor de diagnósticos da saúde e
tendo em vista a realização do desenvolvimento
econômico e da automonia tecnológica e cultural
nacionais. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito uma vez que o princípio da reserva de mer-
cado já está definido. Caberá à legislação ordinária especifi
car os setores a serem contemplados por este mecanismo. | |
|