ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01550 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PMB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único, do Artigo 66,
do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda 2t01332-9. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00291 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional o
seguinte:
"Art. A desapropriação, a qualquer título, só
se fará através de lei." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00542 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional o
seguinte:
"Art. A idade mínima para a imputabilidade
penal será a de 16 anos." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00418 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto:
8ne;a49 "Parágrafo único. Quando a receita
da microempresa exceder ao limite fixado, somente
sobre o excesso será devido tributos, garantido
esse benefício, até o dobro do limite." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0418-1
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evoluação
econômico-social do país, à qual os fatos específicos
relativos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por
longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações,
através de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 10 o item XIV:
"Item XIV - Que, os cargos de direção das
estatais só poderão ser ocupados por funcionários
de carreira, que contém no mínimo 3 (três) anos de
empresa." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece "que, os cargos
de direção das estatais só poderão ser ocupados por funcioná-
rios de carreira, que contém no mínimo 3 (três) anos de em-
presa".
O anteprojeto no Título "Dos servidores públicos civis" nos
itens IV e VI do artigo 10, já ampara a proposta da emenda
sob exame.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional o
seguinte:
"Art. A União oferecerá aos Estados e
Municípios recursos, para que o atendimento do
menor seja descentralizado e de forma separada
entre o menor carente e o menor infrator." | | | Parecer: | Contrário. O problema da distribuição dos recursos públicos
entre os diversos níveis do Governo é matéria atinente a ou-
tra Subcomissão. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 3o.
XIX
M - ... nas audiências será preservada a
integridade da vitíma, não expondo-a diante do
criminoso.
Nas audiências criminais, muitas vítimas
omitem fatos probatórios, intimidados pela
presença do criminoso. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | ART. 3o.
XIX -
A idade mínima para a imputabilidade penal
será de 16 anos.
O aliciamento de menores tem sido o
sortilégio utilizado por contraventores contumazes
para garantir a impunibilidade do crime. Por outro
lado, os adolecentes, em formação de caracteres,
e, portanto, fáceis de se envolverem, são
portadores de uma conscientização que lhes garante
o cometimento de qualquer tipo de infração, pois
são incapazes perante a lei.
A diminuição do limite mínimo de idade para
16 anos visa a frear, a bem dizer no seu
nascedouro, a onda de violência que ora campeia em
todo o País. | | | Parecer: | A matéria compete à Legislação Ordinária.
Prejudicada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 15
§ 1o. - Nas Capitais o número de Vereadores
será acrescido de 1/3 do némro fixado a respectiva
Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00330 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 8o.
XIX
b - Desapropriação, através de Proejto de
Lei. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00571 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 6o.
é - São consideradas Micro-Empresas, as que
tiverem faturamento mensal de até 20.000 OTNs, e
além desse total, só serão tributados pelo
excesso: até quando o mesmo não exceder a 50.000
OTNs. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00572 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 7o.
Parágrafo 4o. - Que a direção das empresas
estatais será exercida por funcionários de
carreira, com um mínimo de dois anos de função. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 49 do Substitutivo a
seguinte redação:
Art. 49 - É assegurada, na área de saúde, a
liberdade de exercício profissional e de
organização de serviços privados, na forma da lei
e de acordo com os princípios da política nacional
de saúde.
§ 3o. - O Poder Público poderá intervir nos
serviços de assistência médica de natureza privada
necessários ao alcance dos objetivos da política
nacional de saúde, bem como desapropriá-los. | | | Parecer: | Rejeitada.
A preferência pelo termo "serviços de saúde" é preferível à
"assistência médica", pois é mais abrangente, incluindo ser -
viços odontológicos, psicológicos, etc... | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00724 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA CONSTITUCIONAL No.
Incluia-se onde couber:
"A aposentadoria para o professor após 30
anos e, para a professora, após 25 anos de efetivo
exercício em funções de magistério, com salário
integral." | | | Parecer: | Rejeitada. Atividades propiciadoras de aposentadoria-especi-
al: matéria típica de lei ordinária. Com efeito, o dinamismo
e mutabilidade da ciência e da tecnologia alteram, constante-
mente, os conceitos sobre penosidade, periculosidade e insa-
lubridade, além de fornecerem novos e eficientes meios para
neutralização ou diminuição dos efeitos perniciosos provoca-
dos pelas atividades exercidas numa das situações adversas
acima referidas. Ademais, se mencionar, no texto constitucio-
nal, uma categoria profissinal com direito a aposentadoria-
especial, ter-se-ia, por questão de equidade, de se fazer re-
ferência a todas as demais. Convenhamos, tal prática mostrar-
se-ía insustentável! | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01163 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional.
Art. : A média salarial para a concessão do
benefício será a dos últimos 12 meses, aplicando-
se a correção. | | | Parecer: | Rejeitada.
A forma de cálculo dos benefícios deve ser estabelecida em
lei ordinária. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01164 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 12:
Art. 12:............................
I : a de dois cargos de professor, Médico e
Dentista. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a presente emenda, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o substitutivo do anteprojeto. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01165 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 60
É vedada a acumulação de aposentadorias,
inclusive parlamentares. | | | Parecer: | Prejudicada.
Ao art. 60 do Substitutivo, que veda a acumulação de aposen-
tadorias, o autor da Emenda sugere o acréscimo da expressão
inclusive parlamentares. A redação é imprecisa e, pelo menos
para nós, não esclarece o verdadeiro objetivo do autor. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01166 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
art. : Que, o direito à pensão seja comum a
ambos os sexos. | | | Parecer: | Prejudicada.
O relator entende que o nível de detalhamento pretendido pelo
autor da emenda é mais próprio de lei ordinária. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01167 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional:
art. : As empresas com mais de 100
empregados, deverão, obrigatoriamente, admitir,
pelo menos, um deficiente. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. A matéria constante da Emenda foi,
já, objeto de algumas outras Emendas, conquanto variem as
proposições, ora no que se referem às empresas que devem re-
servar empregos para os portadores de deficiência, ora no que
se referem ao número de empregos a serem reservados. De qual-
quer maneira, o Substitutivo proposto contempla a substância
da matéria, ao estabelecer que o Poder Público assegura a
integração dos portadores de deficiência na vida econômica e
social do País e determina, igualmente, que a lei disporá so-
bre o papel do setor público e do privado no processo dessa
integração. Assim sendo, é nosso parecer que o assunto, em
suas particularidades, deve ser oportunamente tratado na le-
gislação ordinária. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01168 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional:
art. : Que, os reajustos de benefícios, sejam
pagos no mês imediato à concessão. | | | Parecer: | Rejeitada.
Casuísmo típico de lei ordinária. | |
|