ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00767 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PSDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 234 a seguinte
redação:
"São terras tradicionalmente ocupadas pelos
índios as por eles habitadas em caráter
permanente, as utilizadas para suas atividades
produtivas, as imprescindíveis à preservação dos
recursos ambientais necessários ao seu bem estar e
as necessárias a sua reprodução física e cultural,
segundo seus usos, costumes e tradições". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor alterar a flexão do verbo
"utilizar" do § 1o. do art. 234 do Projeto, passando-o do
presente do indicativo para o particípio, como estava redi-
gido no Projeto (A) de Constituição, para evitar que, na sua
aplicação, lhe seja dada interpretação estática.
Entendemos, de acordo com os argumentos expendidos pelo
proponente, que a Emenda merece aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00768 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 20 inciso X a expressão
"de interesse científico ou turístico". | | | Parecer: | Acolhemos a emenda, tendo em vista os argumentos con-
vincentes expendidos pelo seu ilustre autor, pois o obje-
tivo primacial do dispositivo é deixar sob a tutela da
União todo o nosso patrimônio espeleológico.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00769 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PSDB/SP) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS
Suprima-se o artigo 17. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 17 das Disposições
Transitórias. O art. 17 extingue o Território de Fernando de
Noronha e o reincorpora ao Estado de Pernambuco.
Nos termos da justificativa apresentada pelo autor, so-
mos pela aprovação da emenda.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00392 EM ANALISE | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PSDB/SP) | | | Texto: | Ato das Disposições constitucionais Transitórias
Acrescentar ao Artigo 15:
Art. 15 - ..."o que se dará somente após definição
quanto a sua organização pela Constituição do
respectivo Estado, ouvida a população do atual
Território, nos termos desta Constituição." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescentar no inciso XXIII, o seguinte:
"XXIII - a propriedade, subordinada à função
social, ao bem estar da coletividade, a
conservação dos recursos naturais e proteção do
meio ambiente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
O inciso XII do artigo passa a ter a
seguinte redação:
"XII - a prática de culto religioso que não
fira a dignidade da pessoa humana e não contrarie
a moral e os bons costumes, ficando vedada a
realização de eventos de relevante interesse
público em dias e datas cuja guarda é observada
por cultos religiosos de representação expressiva
na sociedade brasileira, será prestada, nos termos
da lei;" | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | O inciso VIII do artigo "C" passa a ter a
redação abaixo, eliminando-se, em consequência, o
disposto no § 3o. do mesmo artigo:
"Art. C. ....................................
VIII - as terras ocupadas pelos índios que
delas terão posse permanente e usufruto exclusivo
das utilidades e recursos naturais do solo e do
subsolo." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0158-1
Propõe nova redação ao inciso VIII do art. C (art. 3o. do
texto numerado).
A argumentação convincente leva à adoção da emenda.
Pela aprovação integral, na forma do Anteprojeto final do
Relator. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | O inciso I do artigo "C" passa a ter a
seguinte redação:
"Art. C. ....................................
I - a porção de terras devolutas
indispensáveis à defesa das fronteiras, às
fortificações e construções militares, às vias de
comunicação e à preservação ambiental." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0159-9
Sugere nova redação ao inciso I do art. C (art. 3o. do texto
numerado), para incluir, entre os Bens da União, a porção de
terras devolutas indispensável à preservação ambiental.
A proposta, sustentada em convincente argumentação,
enriquece o Anteprojeto.
Pela aprovação integral. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | O inciso XII do artigo "F" passa a ter a
seguinte redação:
"Art. F. ....................................
XII - estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, habitação, informática e
gerenciamento costeiro;" | | | Parecer: | Pretende incluir o gerenciamento costeiro no âmbito da
competência da União.
A argumentação é convincente.
O parecer é pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00400 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | A letra c do inciso III do art. 3o. passa a
ter a seguinte redação:
"c) patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos e das instituições e entidades
de educação, assistência social e de proteção ao
meio ambiente e consumidor, observados os
requisitos fixados em lei complementar." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00327 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Modificar a redação do inciso VIII, do artigo
6A02 pela seguinte:
"VIII - pela utilização das forças
produtivas, conservação dos recursos naturais
renováveis e defesa do meio ambiente." | | | Parecer: | Não acolhida.
O relator não conseguiu entender o sentido da substitui-
ção "plena utilização das forças produtivas" por "plena subs-
tituição das forças produtivas".
No mérito a ordem econômica deve promover a conservação
dos recursos renováveis e não renováveis, talvez os últimos
com maior empenho. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluir nas Disposições Transitórias do
anteprojeto o seguinte artigo:
"Art. Fica obrigatória a tomada de medidas
tecnológicas necessárias a eliminar ou reduzir ao
mínimo a insalubridade nos locais de trabalho no
prazo máximo de dois anos, incorporando-se o
denominado adicional de insalubridade ao salário
dos trabalhadores que os recebam na data da
promulgação desta Constituição." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte estabelece que "fica obrigató-
ria a tomada de medidas tecnológicas necessárias a eliminar
ou reduzir ao mínimo a insalubridade nos locais de trabalho
no prazo máximo de 2 (dois) anos, incorporando-se o denomina-
do adicional de insalubridade ao salário dos trabalhadores
que os recebam na data da promulgação".
Consideramos que a proposta constante da emenda, já se encon-
tra amparada no "Título dos Direitos dos Trabalhadores" que
dispõe; a proibição de trabalho em atividades insalubres e
perigosas, salvo se autorizado em convenção ou acordo coleti-
vo. Além disso, o permanente aperfeiçoamento da matéria em
pauta, também poderá ser utilizado através da legislação or-
dinária. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Inserir no Capítulo do Meio Ambiente, o
seguinte dispositivo:
"Art. O exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem estar da coletividade, a
conservação dos recursos naturais e a proteção de
meio ambiente." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Inserir no Capítulo do Meio Ambiente, o
seguinte dispositivo:
"Art. A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas e demais recursos minerais fica
condicionada à necessidade de se preservar e
recompor o meio ambiente afetado por tais
atividades, cuja obrigação deverá estar expressa
nos correspondentes atos administrativos expedidos
pelas autoridades competentes.
Parágrafo único. Respondem solidariamente
pela obrigação supra-mencionada os
administradores, os sócios quotistas e os
acionistas controladores ou majoritários das
pessoas jurídicas que exercerem atividades
mineradoras nos termos do caput." | | | Parecer: | Contemplada em dispositivo acrescido ao anteprojeto. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00281 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluir-se no artigo 3o., inciso VI, a
expressão "em todos os níveis", de modo que o
texto ficará assim redigido:
"Promover a educação ambiental, em todos os
níveis, objetivando capacitar a comunidade para a
participação ativa na defesa do meio ambiente e no
processo descisório dos recursos." | | | Parecer: | Acolhida em nova redação dada ao item VI do art. 32.
Aprovada parcialmente. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00464 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | CAPÍTULO DAS MINORIAS
Substituir a redação do artigo 8o. pela
seguinte:
"Art. 8o. - O país não manterá relações
diplomáticas com paises que adotem políticas
oficiais de discriminação racial bem como não
permitirá atividade de empresas desses paises em
seu território." | | | Parecer: | Aprovada. Emenda aprovada no mérito, na medida em que o arti-
go foi alterado para referir-se apenas aos países que prati-
cam o racismo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00465 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 2o. - Inciso XXXV - (VII-A)
Sugere-se a seguinte redação à alínea C:
- Com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo execício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico
e emocional, insalubre ou perigoso; | | | Parecer: | Rejeitada. A intenção do anteprojeto, que acatamos, é a de
conferir direito à aposentadoria-especial somente nos casos
de penosidade, periculosidade e insalubridade. A redação da
emenda é redundante, pois alinha entre as características
proporcionadoras desse tipo de aposentadoria trabalho notur-
no, de revezamento, penoso, de desgaste físico etc. Ora, bas-
ta dizer penoso pra, conforme a característica do trabalho,
considerá-lo capaz de proporcionar aposentadoria-especial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00466 PREJUDICADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 17 - Parágrafo único (VII-B)
O parágrafo unico terá a redação:
Quando o segundo exercer atividade
profissional, insalubre, perigosa ou de comprovado
desgaste físico e emocional, o tempo de
contribuição exigido para habitação à
aposentadoria por tempo de serviço será reduzido
proporcionalmente, de acordo com critérios a serem
estabelecidos por lei. | | | Parecer: | Prejudicada
O autor da Emenda acrescenta às atividades proporcionadoras
de aposentadoria-especial as que causem desgate físico e emo-
cional. Entendemos que, a rigor, tais atividades identifi-
cam-se com as penoras, insalubres ou perigosas, não havendo,
portanto, necessidade do acréscimo ora proposto. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00467 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Substituir a redação do artigo 43 do
anteprojeto pela seguinte:
"Art. 43 - Proíbe-se no território nacional a
instalação e funcionamento de reatores nucleares
para produção de energia elétrica, exceto para
finalidades científicas.
§ 1o. - Todas as demais atividades nucleares
serão exercidas mediante rígido controle do poder
público, assegurando-se a fiscalização supletiva
pelas entidades representativas da sociedade
civil.
§ 2o. - A responsabilidade por danos
decorrentes de atividades nuclear independe da
existência de culpa, vedando-se qualquer limitação
relativa aos valores indenizatórios." | | | Parecer: | Rejeitada. A preocupação é meritória, porém, considera-se
mais adequado remeter ao Congresso cada decisão a respeito. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir do caput do artigo 24 o seguinte:
"fica garantido que a demolição ou
tranformação de espaços culturais por parte do
Estado ou de particulares, só poderá ser
realizada com a construção ou destinação de outra
instalação de nível igual ou superior ao existente
anteriormente, para o mesmo fim." | | | Parecer: | A matéria foi reescrita no Substitutivo, conforme as
intenções da Emenda. Acolhimento no mérito. | |
|