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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PCB (5)
Uf
PE (5)
Nome
ROBERTO FREIRE[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00699 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se, no § 3o. do Art. 47, a expressão "a lei facilitará sua conversão em casamento". 
 Parecer:  Prejudicada. A expressão "a lei facilitará sua conversão em casamento", incluindo no Substitutivo, resulta de emenda do Senador Nelson Carneiro e tem por fim criar facilidades àqueles que desejarem converter sua união estável em casamento, sem, por- tanto, qualquer constrangimento legal. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Altera a redação do art. 1o. e seus parágrafos: "Art. 1o. A família, constituída pela união estável entre o homem e a mulher, tem direito à proteção social, econômica e jurídica do Estado, na efetivação de todas as condições que permitam a realização de seus membros. R. (...) A lei regulará os requisitos do casamento, bem como de sua anulação e nulidade. P. (...) O casamento pode ser dissolvido uma vez ou mais pelo divórcio, independente de prévia separação judicial." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Parte da presente emenda já se encontra atendida pelo anteprojeto. No que concerne ao prazo de 2 anos de prévia separação judicial, consideramo-lo necessário e su- ficiente para uma reflexão do casal sobre uma possível recon- ciliação ou ajustamento à nova situação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00907 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Modifica a redação do Art. 1o. e seus parágrafos, no Anteprojeto da Subcomissão da Família, Menor e Idoso: Art. 1o. A família, constituída pela união estável entre o homem e a mulher, tem direito à proteção social, econômica e jurídica do Estado, na efetivação de todas as condições que permitam a realização de seus membros. § 1o. É garantida a gratuidade do casamento civil e a eficácia jurídica do casamento religioso, observadas as exigências da lei; § 2o. A lei regulará os requisitos do casamento, bem como de sua anulação e nulidade; § 3o. O casamento pode ser dissolvido uma vez ou mais pelo divórcio, independentemente de prévia separação judicial. § 4o. Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer um dos pais e seus dependentes, com os mesmos direitos assegurados no caput deste artigo. 
 Parecer:  Apr. Parcial.O autor está atendido no mérito, com outra reda- ção. O Anteprojeto e o Substitutivo não limitam a dissolução do casamento. Preferida a prévia separação judicial de 2 anos para garantir tempo à reflexão dos cônjuges e acomodação dos filhos à nova situação. No que se refere à anulação e nulidade do casamento, trata-se de lei civil. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10874 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 416 e §§ 1o., 2o., 3o., 4o., 5o. e 6o. Estabelecendo-se nova ordem, a redação do art. 416 e seus parágrafos passa a ser a seguinte: "Art. 416. A família, constituída pelo casamento ou por união estável, baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. Estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 2o. O casamento civil, no seu processo de habilitação e celebração, será gratuito, e o casamento religioso terá eficácia jurídica, nos termos da lei. § 3o. A lei não limitará o número de dissoluções da sociedade conjugal, que dar-se-ão pelo divórcio, independentemente de prévia separação judicial..." 
 Parecer:  Acolhemos a proposta no que diz respeito à proteção da família, ao casamento civil e religioso. Não julgamos, porém, oportuna a eliminação da exigência da prévia separação judicial como condição para o divórcio, nem a fixação, no texto constitucional, de princípio que vede à lei a possibilidade de limitar o número de dissoluções da sociedade conjugal. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33444 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 297 e seus parágrafos Art. 297 - A família, constituída pelo casamento ou união estável, baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem proteção do Estado, que se estenderá à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 1o. - § 2o. - A Lei não limitará o No. de dissoluções da sociedades conjugal, que dar-se-ão pelo divórcio, independentemente de prévia separação judicial. § 3o. - A igualdade a que se refere o "caput" deste artigo é extensiva a direitos e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e familiar. § 4o. - A função social da maternidade, da paternidade e da família é valor fundamental e é plena a liberdade na educação dos filhos. § 5o. - Quaisquer atos que envolvam agressões na constância das relações familiares serão enquadradas como crimes e coibidos pela lei. 
 Parecer:  Optamos por expressar o princípio relativo à proteção da família por parte do Estado de forma mais sintética, razão pela qual não acolhemos a sugestão do ilustre Constituinte. Julgamos necessário manter a exigência da prévia separa- ção judicial para que se efetive a dissolução da sociedade conjugal. Quanto às demais propostas, ou foram contempladas no Substitutivo ou são pertinentes à legislação ordinária. Pela rejeição.