ANTE / PROJEMENNome • | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO | [X] |
TODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34943 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA DE REDAÇÃO
Dê-se ao art. 242 a seguinte redação:
"Art. 242 - Os armadores, proprietários,
comandantes e dois terços, pelo menos, dos
tripulantes de embarcações nacionais serão
brasileiros.
§ 1o. - Se o armador ou o proprietário for
pessoa jurídica, a maioria de sue capital votante
deverá pertencer a brasileiros.
§ 2o. - A lei disporá sobre a armação, a
propriedade e a tripulação das embarcações de
esporte, turismo, recreio e apoio marítimo.
§ 3o. - Salvo o caso de necessidade pública,
a navegação de cabotagem e a interior, bem como a
atividade pesqueira, são privativas de embarcações
nacionais, reservando-se a sua exploração somente
às empresas nacionais para esse fim constituídas." | | | Parecer: | A emenda proposta estimula a eficácia do transporte a-
quaviário nacional, bem como aprimora o texto constitucional.
Pela sua aprovação parcial. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34944 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 245 a seguinte redação:
"Art. 245 - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural que cumpra função
social, consoante requisitos definidos em lei." | | | Parecer: | A emenda objetiva alterar a redação do art. 245.
No nosso entender, a emenda não aperfeiçoa o texto do
Projeto.
Pela rejeição. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34945 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 255 a seguinte
redação:
"§ 1o. - A autorização a que se refere o item
I será inegociável e intransferível, permitida
apenas a transmissão do controle da pessoa
jurídica titular. Será concedida sem ônus, na
forma da lei do sistema financeiro nacional, a
pessoa jurídica de comprovada capacidade econômica
para o empreendimento, cujos dirigentes tenham
capacidade técnica e reputação ilibida." | | | Parecer: | A Emenda aprsentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto Constituição mediante a
supressão de artigos e expressões prescindíveis.
Pela rejeição. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34946 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 256, renumerando-se os
artigos seguintes. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do art. 256, por ser uma re-
petição do parágrafo 1o. do art. 255.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34947 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 155 a seguinte redação:
"Art. 155 - Aos juizes federais compete:
I - exercer função jurisdicional nos
territórios;
II - processar e julgar:
a - redação do atual item I;
b - redação do atual item II;
c - redação do atual item III;
d - redação do atual item IV;
e - redação do atual item V;
f - redação do atual item VI;
g - redação do atual item VII;
h - redação do atual item VIII;
i - redação do atual item IX;
j - redação do atual item X;
l - redação do atual item XI;
m - redação do atual item XII;
§ 1o. - ...............................
§ 2o. - ............................... | | | Parecer: | A Emenda transfere a competência, para julgar questões
locais nos Territórios, dos Juízes locais, nomeados pela
União, para os Juízes Federais, que têm atribuições diferen-
tes, de natureza quase enciclopédica, que não devem ser am-
pliadas.
Pela rejeição. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34948 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo III do Título II a seguinte
redação:
Capítulo III
Da Nacionalidade
"Art. 11 - São brasileiros:
I - natos:
a) - os nascidos em territórios brasileiro,
embora de pais estrangeiros, desde que estes não
estejam a serviço de seu país;
b) - os nascidos fora do território nacional,
de pai brasileiro ou mãe brasileira, embora não
estejam estes a serviço do Brasil, desde que
venham a residir no território nacional antes de
atingir a maioridade, neste caso, alcançada esta,
deverão, dentro de quatro anos, optar pela
nacionalidade brasileira;
II - naturalizados na forma da lei:
a) - os nascidos no estrangeiro, que hajam
sido admitidos no Brasil durante os primeiros
cinco anos de vida, estabelecidos definitivamente
no território nacional. Para preservar a
nacionalidade brasileira, deverão manifestar-se
por ela, inequivocamente, até dois anos após
atingir a maioridade;
b) - os nascidos no estrangeiro que, vindo a
residir no País antes de atingir a maioridade,
façam curso superior em estabelecimento nacional e
requeiram a nacionalidade até um ano depois da
formatura;
c) - os que, por outro modo, adquiriram a
nacionalidade brasileira, exigidas aos portugueses
apenas residência por um anos ininterrupto,
idoneidade moral e sanidade física."
Parágrafo único. Não se aplica o disposto na
alínea "a" do item I deste artigo aos filhos de
estrangeiros nascidos em aeronaves estrangeiras em
sobrevõo do espaço aéreo brasileiro ou em navio
estrangeiro no exercício do direito de passagem
inocente no mar territorial brasileiro.
Art. 12 - Perderá a nacionalidade o
brasileiro que:
I - por naturalização voluntária adquirir
outra nacionalidade;
II - em virtudes de sentença judicial, tiver
cancelada a naturalização por exercer atividade
contrária ao interesse nacional;
Parágrafo único - Será anulada por decreto do
Presidente da República a aquisição de
nacionalidade obtida em fraude contra a lei.
Art. 13 - A lei estabelecerá as condições
para a reaquisição da nacionalidade. | | | Parecer: | A Emenda proposta, em que pese conter objeções fundadas
em motivos dos mais louváveis, não se enquadra inteiramente
na perspectiva jurídico-institucional contida no Projeto
Substitutivo, devendo ser incorporada nos termos do Substitu-
tivo. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34949 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b" do item II do artigo 135 a
seguinte redação:
"b - a promoção por merecimento pressupõe
dois anos de exercício na entrância, resalvada a
hipótese de não haver, com tal requisição quem se
candidate ao lugar vago". | | | Parecer: | A Emenda, apenas de redação, realiza incontestável apri-
moramento do texto.
Pela aprovação. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34950 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | No item I art. 137, sustitua-se a expressão
"com efecácia de coisa julgada" por "transitada em
julgado" para manter uniformidade com outros
dispositivos. | | | Parecer: | A emenda propõe trocar "com eficácia de coisa julgada"por
"transitada em julgado". Não vemos necessidade de tal altera-
ção.
Pela rejeição. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34951 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 55,
suprimindo-se o art. 56 e renumerando-se os
demais.
Art. 55 - A administração pública obedecerá
aos princípios da legalidade, da moralidade e da
publicidade, exigindo-se motivação suficiente como
condição de validade e razoabilidade como
requisito de legitimidade dos atos
administrativos.
§ 1o. - Nenhum ato da administração imporá
limitações, restrições ou constrangimentos além do
indispensável para atender à finalidade legal a
que deva servir.
§ 2o. - A lei instituirá os processos de
atendimento, pelas autoridades, das reclamações
sobre a prestação do serviço público. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34952 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XX do art. 32. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34953 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 31 a seguinte redação:
"O fluxo internacional de dados será
processado por intermédio da rede pública operada
pela União". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34954 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, no art. 98, o seguinte parágrafo
único:
Art. 98 - .,.,.,.,.,.,.,.,.,.,.,.,.,.,.,.,.,
Parágrafo único - O parecer da comissão
especial será submetido às duas Casas, que não
poderão emendá-lo, retornando à Comissão para novo
parecer, em caso de rejeição por qualquer delas. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento prodominante na
Comissão de Sistematização. Pela rejeição. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34955 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | 1) Inclua-se no item X do art. 30
Art. 30 - ..................................
X - ....... e as terras que constituiram os
extintos aldeamentos indígenas.
2) Em consequência suprima-se o item V do
art. 36. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34956 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XIII do art. 77 a palavra
"normativos". | | | Parecer: | Optamos pela manutenção do texto originalmente consig-
nado.
Pela rejeição. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34957 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XX do art. 115.
O item III do art. 119. | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda, após estudos, foi mantida no
novo Substitutivo do Relator.
Pelo rejeição, na forma do Substitutivo. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34958 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 300.
Art. 300 - Os filhos, independentemente da
condição de nascimento, inclusive os adotivos, têm
iguais direitos e qualificações. | | | Parecer: | A Emenda, que tem por objetivo tornar mais claros os ob-
jetivos a serem alcançados, merece aprovação, nos termos do
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34959 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 74, a parte final, a
partir de "através de sistema misto...."
Por: ... "através de sistema proporcional,
sendo até metade da representação eleita em
distritos, conforme dispuser lei complementar". | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34960 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao art. 63, IV.
Suprima-se, do inciso IV, a expressão "por
ato do Poder Executivo". | | | Parecer: | Pela aprovação. A supressão já foi realizada no Substitu-
tivo do relator. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34961 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Transfira-se, no § 2o. do art. 203, a
expressão "deste artigo" para depois da expressão
"item II", e acrescente-se a palavra "particular"
após a palavra "comprador". | | | Parecer: | Não há dúvida no sentido de que as alterações propostas
na Emenda deixam o texto mais explícito. Contudo, esse texto
tem o mesmo conteúdo e não gera dúvidas na sua interpretação,
tornando, assim, dispensáveis as alterações sugeridas.
Pela rejeição. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34962 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item III do art. 204. | | | Parecer: | A interpretação adequada do sistema tributário proposto
no Substitutivo confirma a colocação do eminente Autor, no
sentido de que o conteúdo expresso do art. 204, ítem III, já
está implícito no conjunto das demais normas. Contudo, a
preocupação de muitos dos Constituintes, com eventual abuso
da competência atribuida, à União, para regular as limitações
contitucionais ao poder de tributar e para estabelecer normas
gerais de direito tributário, a que se refere o art. 197 do
Substitutivo, levou-nos a optar pela vedação expressa citada
na Emenda.
Pela rejeição. | |
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