Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00786 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se à alínea d do iniciso II do artigo 8o.
a seguinte redação:
"d) livros, jornais, bem como periódicos, que
veiculem matéria de interesse cultural ou
educacional, e o papel destinado a sua impressão." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00788 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 10, in fine, o
seguinte:
"Art. 10. ..., garantida para os recursos dos
fundos de pensão, rentabilidade aos níveis de
mercado." | | | Parecer: | Entendemos que os fundos de pensão dos servidores
públicos a eles pertencem.
Não há motivo algum para obrigá-los a manter sua
disponibilidade em instituições oficiais.
A assembléia ou a diretoria de tal fundo tem competência
para administrá-lo e prestar contas aos respectivos
servidores.
Trata-se, ademais, de matéria típica da legislação
ordinária.
Assim, opinamos pelo não acolhimento da Emenda do
ilustre Constituinte.
Não acolhida. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00789 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se à alínea c do inciso II do artigo 8o. a
seguinte redação:
"c) o patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, de entidades sindicais, das
que, não objetivando fins econômicos, se dediquem
ao ensino e ao aprendizado, bem assim à
assistência social, observados, quanto a estas
últimas, os requesitos da lei." | | | Parecer: | A imunidade tributária vigente, relativa aos partidos políti-
cos e às instituições de educação ou de assistência social
foi estendida, no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas (art. 8., II, "c") às
fundações dos partidos políticos e aos sindicatos, passando a
ser exigível, em qualquer caso, que o patrimônio, a renda ou
os serviços abrangidos pela imunidade estejam diretamente re-
lacionados com os objetivos institucionais que definam a na-
tureza das entidades beneficiárias.
A ampliação da imunidade é de ser apreciada, face ao número
de sugestões de expositores, entidades representativas de
segmentos da sociedade civil e de Constituintes: Contudo, a
redação deverá ser melhor adequada, expressando-se somente
que as entidades abrangidas serão as que não tiveram fins lu-
crativos, observados os requisitos da lei.
Outras elterações, contudo, não deverão ser acolhidas, pois,
desfigurariam o proposto nas referidas sugestões.
Pelo acolhimento parcial. | |
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