ANTE / PROJFase | F |
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EMENTODOS | 21 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - A Polícia Federal, instituída por lei como órgão
permanente, é destinada a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e
social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da
União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas,
assim como outras infrações, cuja prática tenha repercussão
interestadual ou internacional e exija repressão uniforme,
segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e
drogas afins;
III - exercer a polícia marítima, aérea, de fronteira e de
minas;
IVI - exercer a classificação e controle de diversões
públicas, segundo dispuser a lei;
V - exercer a Polícia Judiciária da União.
Parágrafo único. As normas gerais relativas à organização,
funcionamento, disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da
Polícia Federal serão reguladas através de lei complementar, de
iniciativa do Presidente da República, denominada Lei Orgânica da
Polícia Federal. | | | Indexação: | COMPETENCIA, POLICIA FEDERAL, APURAÇÃO, INFRAÇÃO PENAL, ORDEM
POLITICA E SOCIAL, BENS PUBLICOS, UNIÃO FEDERAL, AUTARQUIA,
EMPRESA PUBLICA, REPRESSÃO, PREVENÇÃO, TRAFICO, ENTORPECENTE,
DROGA, POLICIA MARITIMA, POLICIA AEREA, POLICIA DE FRONTEIRA,
POLICIA, MINAS, CLASSIFICAÇÃO, CONTROLE, DIVERSÃO PUBLICA,
POLICIA JUDICIARIA, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, DISCIPLINA,
DEVERES, DIREITOS, PRERROGATIVAS, LEI COMPLEMENTAR, INICIATIVA
LEGISLATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, LEI ORGANICA. | |
22 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:041 | | | Texto: | Art. 41. As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são
instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da
ordem pública, organizadas pela lei com base na hierarquia,
disciplina e investidura militares, exercendo o Poder de polícia de
manutenção da Ordem pública, inclusive nas rodovias e ferrovias
federais; são forças auxiliares e de reserva do Exército nas funções
constitucionais destes; enquanto instituições destinadas à
preservação da ordem pública, permanecem sob a autoridade dos
Governadores dos Estados Membros, Territórios e Distritos Federais:
§ 1º - As atividades de policiamento ostensivo são exercidas
com exclusividade pelas Forças Policiais.
§ 2º - Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa
civil, segurança contra incêndios, busca e salvamento e perícias de
incêndios.
§ 3º - Os Municípios poderão criar serviços de prevenção e
combate a incêndios sob supervisão e organização dos Corpos de
Bombeiros, na forma que a lei estabelecer.
§ 4º - A lei disporá sobre a estrutura básica e condições
gerais de convocação ou mobilização das Forças Policiais e Corpos de
Bombeiros. | | | Indexação: | COMPETENCIA, FORÇAS POLICIAIS, CORPO DE BOMBEIROS, ORGANIZAÇÃO,
ORDEM PUBLICA, PODER DE POLICIA, FORÇAS AUXILIARES, SUBORDINAÇÃO,
EXERCITO, GOVERNADOR, ESTADOS, TERRITORIO FEDERAL, POLICIAMENTO
OSTENCIVO, DEFESA CIVIL, INCENDIO, PERICIA, MUNICIPIO,
CONVOCAÇÃO, MOBILIZAÇÃO, LEIS. | |
23 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:042 | | | Texto: | Art. 42 - As Polícias Judiciárias são instituições
permanentes, organizadas por lei, dirigidas por Delegados de Polícia
de carreira, destinadas, ressalvada a competência da União, a
proceder a apuração de ilícitos penais, à repressão criminal e
auxiliar a função jurisdicional na aplicação do Direito Penal Comum,
exercendo os poderes de Polícia Judiciária, nos limites de suas
circunscrições, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal.
Parágrafo único - Lei especial disporá sobre a carreira de
Delegado de Polícia, aberta aos bacharéis em direito por meio de
concurso público de provas e títulos. | | | Indexação: | COMPETENCIA, POLICIA JUDICIARIA, DIREÇÃO, DELEGADO DE POLICIA,
COMPETENCIA, APURAÇÃO, INFRAÇÃO PENAL, REPRESSÃO, CRIME, FUNÇÃO,
JURISDIÇÃO, DIREITO PENAL, PODER, SUBORDINAÇÃO, GOVERNADOR,
ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF), LEI ESPECIAL, CARREIRA,
ACESSO, BACHAREL, DIREITO, ADVOGADO, CONCURSO PUBLICO, TITULO. | |
24 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - Lei estadual poderá autorizar a criação e o
regular funcionamento de Guardas Municipais em Municípios de mais de
cem mil habitantes, sob a autoridade do Prefeito Municipal. | | | Indexação: | LEI ESTADUAL, CRIAÇÃO, FUNCIONAMENTO, GUARDA MUNICIPAL,
MUNICIPIOS, POPULAÇÃO, SUBORDINAÇÃO, PREFEITO. | |
25 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:044 | | | Texto: | Art. 44 - Incluem-se entre os bens da União:
I - as terras devolutas indispensáveis ao desenvolvimento
e à segurança nacionais, assim declaradas em lei;
II - os lagos e quaisquer correntes d'água em terreno de
seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limites com
outros países ou que se estendam a territórios estrangeiros;
III - as ilhas oceânicas e as fluviais e lacustres em águas
de seu domínio, dentro da faixa de fronteira, conforme definida em
lei;
IV - a plataforma continental;
V - o mar territorial;
VI - as terras banhadas pelo mar territorial e pelas águas
interiores;
VII - os que atualmente lhe pertencem.
§ 1º - As praias banhadas pelo mar territorial e águas
interiores não são suscetíveis de uso discriminado, salvo por
conveniência da proteção ambiental, ou da segurança da nação, do
indivíduo, de bens e serviços públicos.
§ 2º - É assegurada aos Estados, aos Territórios, aos
Municípios e à Marinha do Brasil a participação no resultado da
exploração econômica da plataforma continental e do mar territorial,
na forma prevista em lei complementar.
§ 3º - É assegurada aos Estados, aos Territórios, aos
Municípios e à Marinha do Brasil a participação no resultado de
exploração econômica de jazidas, minas e demais recursos minerais que
dependem do transporte hidroviário para sua comercialização, na forma
prevista em lei complementar. | | | Indexação: | BENS, UNIÃO FEDERAL, TERRA DEVOLUTA, DESENVOLVIMENTO NACIONAL,
SEGURANÇA NACIONAL, LAGO, CURSO D'AGUA, RIO, ILHA OCEANICA, ILHA
FLUVIAL, ILHA LACUSTRE, PLATAFORMA CONTINENTAL, MAR TERRITORIAL,
AGUAS INTERIORES.
NORMAS, UTILIZAÇÃO, PRAIA, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA,
NAÇÃO, CIDADÃO, SERVIÇOS PUBLICOS.
DIREITOS, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIOS, MARINHA,
PARTICIPAÇÃO, EXPLORAÇÃO, PLATAFORMA CONTINENTAL, MAR
TERRITORIAL, NORMAS, LEI COMPLEMENTAR, APROVEITAMENTO, JAZIDAS,
MINAS, RECURSOS MINERAIS. | |
26 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:045 | | | Texto: | Art. 45 - Compete à União:
I - declarar a guerra e fazer a paz;
II - decretar o Estado de Defesa e o Estado de Sítio;
III - organizar, preparar e empregar as Forças Armadas;
IV - organizar e manter a Polícia Federal;
V - planejar e promover a segurança nacional;
VI - conceder permissão, nos casos previstos em lei
complementar, para que forças estrangeiras transitem pelo território
nacional ou nele permaneçam temporariamente;
VII - autorizar e fiscalizar a produção e a comercialização
de material de emprego militar, armas e explosivos;
VIII - explorar diretamente ou mediante autorização ou
concessão:
a) - a navegação aeroespacial e a utilização da
infraestrutura aeroportuária e de proteção ao vôo;
b) - o transporte aquaviário entre portos brasileiros e
fronteiras nacionais ou que transponha os limites do
Estado ou do Território;
IX - legislar sobre:
a) - direito marítimo, aeroespacial e do trabalho;
b) - defesa civil, defesa territorial e defesa aeroespacial;
c) - mobilização nacional;
d) - jazidas, minas e outros recursos minerais, florestas,
caça e pesca;
e) - recursos naturais, vivos ou não, das águas do mar
territorial e da zona econômica exclusiva, fluviais e
lacustres, do solo e subsolo dessas águas;
f) - a navegação marítima, fluvial e lacustre;
g) - o regime dos portos;
h) - a faixa de fronteiras e ao longo do mar territorial e
águas interiores, visando o desenvolvimento e a defesa
do patrimônio nacional, a navegação e o meio ambiente;
i) - proteção do meio ambiente;
j) - organização, efetivos, material bélico, instrução,
justiça e garantias das Forças Policiais e Corpos de
Bombeiros e condições gerais de sua convocação,
inclusive mobilização;
l) - as empresas e entidades públicas ou privadas que
exerçam atividades de guardas ou vigilância.
X - manter o serviço postal e o Correio Aéreo Nacional;
XI - organizar o sistema nacional de defesa civil. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, DECRETAÇÃO,
ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO, ORGANIZAÇÃO, PREPARAÇÃO,
UTILIZAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, MANUTENÇÃO, POLICIA FEDERAL,
PLANEJAMENTO, PROMOÇÃO, SEGURANÇA NACIONAL, LEI COMPLEMENTAR,
FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS, TRANSITO, PERMANENCIA,
TERRITORIO NACIONAL, AUTORIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, PRODUÇÃO,
COMERCIALIZAÇÃO, MATERIAL BELICO, ARMA, EXPLOSIVOS, EXPLORAÇÃO,
CONCESSÃO, NAVEGAÇÃO AEROESPACIAL, INFRA ESTRUTURA AEROPORTUARIA,
PROTEÇÃO, VOO, TRANSPORTE AQUATICO, PORTO, FRONTEIRA, ESTADO,
TERRITORIO NACIONAL, LEGISLAÇÃO, DIREITO MARITIMO, DIREITO
AEROESPACIAL, DIREITO DO TRABALHO, DEFESA CIVIL, DEFESA
AEROESPACIAL, DEFESA, TERRITORIO, MOBILIZAÇÃO NACIONAL, JAZIDAS,
MINAS, RECURSOS MINERAIS, RECURSOS FLORESTAIS, CAÇA, PESCA,
RECURSOS NATURAIS, MAR TERRITORIAL, RIO, LAGO, SOLO, SUBSOLO,
NAVEGAÇÃO MARITIMA, NAVEGAÇÃO FLUVIAL, NAVEGAÇÃO LACUSTRE,
REGIME, PORTO, AGUAS INTERIORES, DESENVOLVIMENTO, DEFESA,
PATRIMONIO, NAVEGAÇÃO, MEIO AMBIENTE, EFETIVOS MILITARES,
EDUCAÇÃO, JUSTIÇA, GARANTIA, CONVOCAÇÃO, MOBILIZAÇÃO, FORÇAS
POLICIAIS, CORPO DE BOMBEIROS, EMPRESA PUBLICA, ORGÃO PUBLICO,
ATIVIDADE, GUARDA, VIGILANCIA, SERVIÇO POSTAL, (CAN). | |
27 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:046 | | | Texto: | Art. 46 - Os proprietários, armadores e comandantes de
navios nacionais, assim como dois terços, no mínimo, de seus
tripulantes, serão brasileiros.
§ 1º - Tratando-se de pessoas jurídicas, a maioria de seu
capital deverá pertencer a brasileiros, em percentual definido em
lei.
§ 2º - A navegação de cabotagem para transporte de
mercadorias é privativa de navios nacionais, salvo em situações
transitórias de premente necessidade pública reconhecida por ato do
Poder Executivo.
§ 3º - A armação, a propriedade e a tripulação de
embarcações de pesca, esporte, turismo, recreio e apoio marítimo,
serão reguladas por lei ordinária. | | | Indexação: | EXIGENCIA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, PROPRIETARIO, ARMADOR,
COMAMDANTE, NAVIO, TRIPULANTE, TRIPULAÇÃO, MAIORIA,
CAPITAL SOCIAL, EMPRESA, BRASILEIROS.
COMPETENCIA PRIVATIVA, NAVIO, NACIONALIDADE BRASILEIRA,
TRANSPORTE DE CARGA, MERCADORIA, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM.
LEI ORDINARIA, REGULAMENTAÇÃO, ARMAÇÃO, PROPRIEDADE, TRIPULAÇÃO,
EMBARCAÇÃO, PESCA, ESPORTE, TURISMO, LAZER. | |
28 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - Aplicam-se à Polícia Civil do Distrito Federal as
normas gerais relativas à disciplina, deveres, direitos e
prerrogativas da Polícia Federal.
SUBSTITUTIVO AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE
GARANTIA DA CONSTITUIÇÃO, REFORMA E EMENDAS | | | Indexação: | APLICAÇÃO, POLICIA CIVIL, (DF), NORMAS, DISCIPLINA, DEVERES,
DIREITOS, PRERROGATIVAS, POLICIA FEDERAL. | |
29 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:048 | | | Texto: | Art. 48 - Ao Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital
da União e jurisdição em todo o território nacional, compete, em
única ou última instância, a decisão de todas as questões que digam
respeito a garantia e inviolabilidade dos princípios assegurados por
esta Constituição.
Parágrafo único - O Supremo Tribunal Federal compõem-se de
dezesseis Ministros nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de
trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável
saber jurídico e reputação ilibada. | | | Indexação: | (STF), SEDE, CAPITAL FEDERAL, UNIÃO FEDERAL, JURISDIÇÃO,
TERRITORIO FEDERAL, COMPETENCIA, ULTIMA INSTANCIA, DECISÃO,
GESTÃO CONSTITUCIONAL, GARANTIA CONSTITUCIONAL, INVIOLABILIDADE,
PRINCIPIO CONSTITUCIONAL.
NORMAS, COMPOSIÇÃO, (STF), NUMERO, MINISTRO, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, ESCOLHA, SENADO, IDADE, CIDADÃO, REPUTAÇÃO. | |
30 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:049 | | | Texto: | Art. 49 - Ao Supremo Tribunal Federal, na sua competência
constitucional, cabe, especial e privativamente:
I - por solicitação do Presidente da República, examinar,
preventivamente, a constitucionalidade de qualquer norma constante de
tratados, acordos e atos internacionais;
II - declarar a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou
ato normativo federal ou estadual ou a interpretação que devam ter;
III - declarar a inconstitucionalidade por omissão de
medidas legislativas ou executivas, assinando ao Poder competente
prazo para sua adoção, sob pena de responsabilidade e de suprimento
pelo Tribunal;
IV - processar e julgar originariamente:
a) - os conflitos de atribuições entre os Poderes da União e
os Estados, entre estes ou entre estes e os Municípios;
b) - nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-
Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado, os seus
próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
c) - outras matérias de natureza constitucional;
V - julgar, em grau de recurso, as decisões de outros
Tribunais que:
a) - recusem aplicação de norma, com fundamento em sua
inconstitucionalidade;
b) - apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido
suscitada no processo. | | | Indexação: | COMPETENCIA, (STF), SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
APRECIAÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE, TRATADO, ACORDO, ATO
INTERNACIONAL, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCINALIDADE, LEIS, MEDIDA,
PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, CONFLITO DE COMPETENCIA, LEGISLATIVO,
EXECUTIVO, JUDICIARIO, CRIME COMUM, PRESIDENTE, VICE PRESIDENTE,
DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, MINISTRO DE ESTADO, PROCURADOR GERAL
DA REPUBLICA, RECURSO JUDICIAL. | |
31 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e os
Tribunais Federais aprovarão suas respectivas programações
financeiras dos recursos que estarão, mensalmente, à disposição
desses órgãos junto ao caixa único do Tesouro Nacional, respeitado o
limite do duodécimo das respectivas dotações orçamentárias. | | | Indexação: | CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, TRIBUNAIS, APROVAÇÃO, PROGRAMAÇÃO
FINANCEIRA, RECURSOS, TESOURO NACIONAL, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA. | |
32 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:041 | | | Texto: | Art. 41 - A posse do Presidente da República coincidirá com
o início do exercício financeiro. | | | Indexação: | POSSE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, COINCIDENCIA, INICIO, EXERCICIO
FINANCEIRO. | |
33 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:042 | | | Texto: | Art. 42 - Todos os órgãos e entidades da Administração
Pública, direta ou indireta, bem como as fundações supervisionadas,
serão obrigados a divulgar, semestralmente, no Diário Oficial,
demonstrativo evidenciando, por faixas de remuneração, a quantidade
de servidores existentes, os admitidos e os desligados no período,
bem como a respectiva lotação. | | | Indexação: | ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, FUNDAÇÃO, OBRIGAÇÃO, DIVULGAÇÃO,
SEMESTRALIDADE, DIARIO OFICIAL, DEMONSTRATIVO, FAIXA,
REMUNERAÇÃO, QUANTIDADE, SERVIDOR, ADMISSÃO, DESLIGAMENTO,
PERIODO, LOTAÇÃO. | |
34 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - A apreciação, no exercício, de lei que disponha
sobre estrutura de cargos e de carreiras, bem como sobre direitos e
vantagens dos servidores públicos, depende de autorização específica,
na lei de diretriz orçamentária. | | | Indexação: | APRECIAÇÃO, EXERCICIO, LEGISLAÇÃO, DISPOSIÇÃO, ESTRUTURAÇÃO,
CARGO, CARREIRA, DIREITOS, VANTAGENS, SERVIDOR, DEPENDENCIA,
AUTORIZAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, ORÇAMENTO. | |
35 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:044 | | | Texto: | Art. 44 - A despesa com pessoal, ativo e inativo, da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder
a sessenta e cinco por cento do valor das respectivas receitas
correntes, respeitado o disposto no art. 47.
§ 1º - Inclui-se na despesa de que trata o "caput" o
dispêndio com o pessoal de autarquias e fundações instituídas e
mantidas pelo poder público, que recebam, a qualquer título, recursos
do Orçamento Fiscal.
§ 2º - Os vencimentos de cargos e os salários de empregos do
Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores
aos pagos pelo Poder Executivo, para atribuições iguais ou
assemelhadas, sendo vedada a vinculação ou equiparação de qualquer
natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público. | | | Indexação: | DESPESA, PESSOAL, ATIVO, APOSENTADO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS,
DISTRITO FEDERAL, MUNICIPIOS, EXCESSO, VALOR, RECEITA CORRENTE,
LIMITAÇÃO, PRAZO, REDUÇÃO, PERCENTAGEM, GASTOS PUBLICOS,
AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO, PODER PUBLICO,
RECEBIMENTO, RECURSOS, ORÇAMENTO FISCAL, VENCIMENTOS, CARGO
PUBLICO, SALARIO, EMPREGO PUBLICO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO,
COMPETENCIA, IGUALDADE. | |
36 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:045 | | | Texto: | Art. 45 - Lei complementar regulará o conteúdo, a
apresentação, a vigência, a execução e o acompanhamento do plano
plurianual de investimentos públicos e dos orçamentos da União. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, PLANO, PROGRAMA PLURIANUAL
DE INVESTIMENTO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL. | |
37 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:046 | | | Texto: | Art. 46 - Os fundos existentes na data da promulgação desta
Constituição:
a) integrar-se-ão de forma analítica nos orçamentos da
União;
b) extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem
ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois
anos. | | | Indexação: | EXTINÇÃO, FUNDOS, INTEGRAÇÃO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL,
NOTIFICAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO. | |
38 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, cuja despesa de pessoal exceda ao limite previsto no art.
44, deverão, no prazo de cinco anos, contados da data da promulgação
da Constituição, atingir o limite previsto reduzindo o percentual
excedente à base de um quinto a cada ano. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, DESPEZA, PESSOAL,
EXCESSO, LIMITAÇÃO, VALOR, RECEITA CORRENTE, PRAZO, REDUÇÃO,
PERCENTAGEM. | |
39 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:048 | | | Texto: | Art. 48 - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica
que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou, por qualquer forma,
administre dinheiros, bens e valores públicos ou que estejam sob a
responsabilidade do Estado, ou, ainda, que em nome deste assuma
obrigações. | | | Indexação: | PRESTAÇÃO DE CONTAS, ADMINISTRADOR, PESSOA FISICA, PESSOA
JURIDICA, FUNDOS PUBLICOS, DINHEIRO, BENS PUBLICOS. | |
40 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:049 | | | Texto: | Art. 49 - A fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle
interno de cada Poder, quanto aos aspectos de eficácia, eficiência,
economicidade, legalidade e legitimidade, na forma da lei. | | | Indexação: | FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL,
FISCALIZAÇÃO PATRIMONIAL, UNIÃO FEDERAL, COMPETENCIA, CONGRESSO
NACIONAL, CONTROLE EXTERNO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO,
CONTROLE INTERNO. | |
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