De acordo com o ofício 131/2024-SEINPE (NUP 00100.043226/2024-52), a SADCON não instruirá processo de penalidade relativo a infração cuja cominação máxima da pena de multa seja inferior a 10% (dez por cento) da quantia definida em Portaria do Ministério da Fazenda para inscrição na Dívida Ativa da União.