Não houve aplicação de multa tendo em vista, ainda, que o seu valor aplicável à infração em análise é inferior aos 10% do valor estabelecido pelo Ministério da Fazenda para inscrição de débitos na
Dívida Ativa da União (NUP 00100.063267/2023-84, ofício 212/2023 - SEINPE) - processo 00200.006980/2023-01.