Água Mineral Natural (somente o líquido)Características Técnicas:-A água mineral e a sua distribuição deverão estar em conformidade com a Portaria nº 387/2008 do DNPM/MME, NBR 14.222 e NBR 14.638, uma vez que estas normas regulam também sobre o manuseio, a estocagem, o envasamento e a aplicação de lacre nos vasilhames.-A água mineral natural deverá ser entregue em garrafões de 20 (vinte) litros fornecidos pelo Senado, plenamente preenchidos, munidos de lacre de inviolabilidade intacto, devidamente lacrados, atóxicos e inodoros, sem vazamentos ainda que deitados.-Deverá ter rótulo de classificação da água aprovada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral -DNPM, contendo data de envasamento e de validade.-O prazo de validade mínimo é de 6 meses a contar do envase.