Água Mineral natural, não gasosa, não gaseificada, acondicionada em garrafões de 20 litros.
Características Técnicas:
- A água mineral deverá estar em conformidade com o Anexo XX da Portaria de Consolidação n.º 5, do Ministério da Saúde, de 28 de setembro de 2017; Portaria nº 387/2008 do DNPM/MME, NBR 14.222 e NBR 14.638;
- A água mineral natural deverá ser entregue em garrafões de 20 (vinte) litros fornecidos pelo Senado, plenamente preenchidos, munidos de lacre de inviolabilidade intacto, devidamente lacrados, atóxicos e inodoros, sem vazamentos ainda que deitados.
- Deverá ter rótulo de classificação da água aprovada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, contendo data de envasamento e de validade.
- O prazo de validade mínimo é de 6 meses acontar do envase.