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Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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orientação andsexual in keywords [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/an/a
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n/a
EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (43)
Artigo (2)
Banco
expandANTE (1)
expandEMEN (43)
expandPROJ (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandI (1)
expandL (1)
Art
expandI (1)
expandL (1)
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA (16)
REJEITADA (12)
PREJUDICADA (9)
APROVADA (4)
NÃO INFORMADO (2)
Partido
PMDB (13)
PT (11)
PFL (7)
PDT (5)
PTB (4)
PCB (1)
PDC (1)
PDS (1)
Uf
BA (1)
CE (1)
GO (1)
MG (3)
PA (2)
PB (1)
PE (2)
PR (2)
RJ (7)
RN (1)
RO (1)
RR (2)
RS (5)
SC (1)
SE (1)
SP (12)
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (43)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02748 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Substitui na alínea "f" do inciso III do artigo 13 a expressão "comportamento sexual" pela expressão "orientação sexual": 
 Parecer:  A emenda visa substituir no Art. 13, III, "f", a expressão "comportamento sexual" pela expressão "orientação sexual". Opinamos pelo acolhimento. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03456 APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se no Anteprojeto de Constituição, Capítulo I, Art. 13, item III, letra f., a expressão "comportamento sexual" por: "por orientação sexual", conforme foi adotada pela Comissão de Ordem Social (Título I - Art. 1o. Item VI). 
 Parecer:  Pretende a emenda substituir no Art. 13, III, "f", a ex- pressão "comportamento sexual" por "orientação sexual". De fato as Comissões I e VII estavam originalmente acordes na expressão orientação sexual, que os respectivos relatores consideravam mais adequada. Opinamos pelo acolhimento. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21953 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto do relator da Comissão de Sistematização. No inciso III do Artigo 4o. incluir os termos "orientação sexual", ficando, então: III - promover a superação dos preconceitos de raça, sexo, cor, idade, orientação sexual e de todas as outras formas de discriminação. 
 Parecer:  A expressão "orientação sexual" não cabe entre os outros termos, por ser de natureza diferente. Basta observar-se que ninguém pode escolher raça, sexo, cor ou idade. Pela re- jeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01225 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva, pela qual se acrescenta ao inciso III do artigo 2o. a expressão "orientação sexual". Com isto os termos do inciso III do artigo 3o. ficam sendo: "III - promover a superação dos preconceitos de raça, sexo, orientação sexual, cor, idade e outras formas de discriminação." 
 Parecer:  Emenda ao item III do art. 3o., pela inclusão da expres- são "orientação sexual" como preconceito a ser superado. O assunto foi objeto de intensos e acalorados debates tanto no âmbito da subcomissão respectiva como no da temáti- ca. E acabou por ser afastado do texto do Projeto, até porque sempre veio mascarado na sua forma institucional. E mormente porque a superação de preconceito de sexo também objeto desse item configura gênero, devendo a legislação específica refle- tir o ordenamento jurídico cabível na espécie. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00204 APROVADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: art. 12 Suprima-se, da redação da letra "i", do inciso III, do artigo 12, do anteprojeto constitucional, a expressão: "comportamento sexual"". 
 Parecer:  A emenda pleiteia a erradicação das expressões "compor - tamento sexual" da alínea "f" do ítem III, do art. 12. Na realidade o que consta do texto é "orientação sexual" e não comportamento. Entendemos, todavia, justa a supressão pedida. Parecer favorável, feita a correção através de subemenda: Subemenda no........ Suprimam-se, da alínea "f" do ítem III, do art. 12 as expressões: "orientação sexual". 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06402 PREJUDICADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda ao art. 12, inciso III. Suprimir da letra "f" a expressão: "orientação sexual" 
 Parecer:  A expressão atacada consagra um direito individual e não pode ser confundida como autorizativa de manifestação pública de sexualidade. Contudo, no Substitutivo deu-se nova redação à matéria, suprimindo-se, por desnecessária, a expressão atacada. Não, obviamente, pelas razões expostas na Emenda. Pela prejudicialidade. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14925 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda: Proponho a alteração na redação da alínea "f" Inciso III, Art. 12, retirando a expressão "Orientação Sexual". 
 Parecer:  O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo, abarca a não discriminação. especificações suscetíveis, de provocar polêmicas As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns- crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta- is. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:012  
 Texto:  Art. 12 - São direitos e liberdades individuais invioláveis: I - A VIDA, A EXISTÊNCIA DIGNA E A INTEGRIDADE FÍSICA E MENTAL. a) Adquire-se a condição de sujeito de direitos pelo nascimento com vida; b) a alimentação, a saúde, o trabalho e sua remuneração, a moradia, o saneamento básico, a seguridade social, o transporte coletivo e a educação consubstanciam o mínimo necessário ao pleno exercício do direito à existência digna, e garantí-los é o primeiro dever do Estado; c) os orçamentos públicos consignarão a dotação necessária e suficiente ao cumprimento dos deveres previstos na alínea anterior; d) na impossibilidade comprovada de exercer, imediata e eficazmente, a garantia prevista na alínea "b", o Estado tem o dever de estabelecer programas e organizar planos para a erradicação da pobreza absoluta, hipótese em que a exigibilidade do direito à existência digna se circunscreve à execução tempestiva das etapas previstas nos aludidos planos e programas; e) o excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras será definido por lei e obrigatoriamente aplicado no programa nacional de erradicação da pobreza; f) é assegurado às crianças pobres o regime de semi- internato no ensino de primeiro grau, na rede oficial; g) por absoluta incapacidade de pagamento, ninguém poderá ser privado dos serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica; h) até a erradicação definitiva da pobreza absoluta, suas vítimas têm direito ao amparo e assistência do Estado e da sociedade; i) a mais grave ofensa à vida, à existência digna e à integridade física e mental é a tortura, crime de lesa-humanidade a qualquer título, insuscetível de fiança, prescrição e anistia, respondendo por ele os mandantes, os executores, os que, podendo evitá-lo, se omitirem, e os que, tomando conhecimento dele, não o comunicarem na forma da lei. II - A NACIONALIDADE, PELA QUAL SE PERTENCE AO POVO BRASILEIRO E SE ADQUIRE A CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA INTEGRAR A SUA SOBERANIA. III - A CIDADANIA. a) Todos são iguais perante a Constituição, a lei e o Estado; b) todos têm direito a participação no exercício popular da soberania; c) todos têm direito de exigir a prestação tutelar e jurisdicional do Estado, como garantia da plena eficácia dos direitos assegurados pela Constituição e as leis; d) a lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais, sendo formas de discriminação, entre outras, subestimar, estereotipar ou degradar grupos étnicos, raciais ou de cor ou pessoas a eles pertencentes, por palavras, imagens ou representações, em qualquer meio de comunicação; e) o homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e familiar, com a única exceção dos que têm a sua origem na gestação, no parto e no aleitamento; f) ressalvada a compensação para igualar as oportunidades de acesso aos valores da vida e para reparar injustiças produzidas por discriminações não evitadas, ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual; g) serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e os de registro civil; h) lei complementar garantirá amparo especial à maternidade, à infância e à velhice; i) o Poder Público implementará políticas destinadas a prevenir a deficiência; j) a lei disporá sobre a responsabilidade daqueles que contribuam para criar condições que levem à deficiência. IV - A LIBERDADE. a) Ninguém será, individual ou coletivamente, obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; b) são livres a locomoção no território nacional e, em tempo de paz, a entrada, a permanência ou a saída do país, respeitada a lei; c) é garantido o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ressalvados as qualificações profissionais que a lei estabelecer; d) é assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípios éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas, políticas e de ideologias, vedado o anonimato e excluídas as que incitem à violência e defendam discriminações de qualquer natureza; e) é livre a escolha individual de espetáculo público e de programas de rádio e televisão. 1 - As diversões e os espetáculos públicos, incluídos os programas de televisão e rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade, que não terão caráter de censura; 2 - para a orientação de todos, especialmente em relação ao menor, haverá serviço público de classificação e recomendação; 3 - é vedada a supressão, ainda que parcial, de espetáculo ou programa, ressalvados os de incitamento à violência e defesa de discriminações de qualquer natureza. V - A CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA, PELO CASAMENTO OU POR UNIÃO ESTÁVEL, BASEADA NA IGUALDADE ENTRE O HOMEM E A MULHER. a) A função social da maternidade, da paternidade e da família é valor fundamental; b) é plena a liberdade na educação dos filhos; c) não haverá distinção entre filhos naturais, legítimos ou não, e adotivos; d) a lei protegerá e estimulará a adoção e o acolhimento de menor, com a assistência do Poder Público. VI - A HONRA, A DIGNIDADE E A REPUTAÇÃO. a) É assegurado a todos o direito de resposta a ofensas ou a informações incorretas; b) a resposta far-se-á nas mesmas condições do agravo sofrido, acompanhada de retratação. VII - A PRIVACIDADE: a) da vida particular e familiar; b) da moradia; nela ninguém poderá penetrar ou permanecer senão com o consentimento do morador ou por determinação judicial, salvo em caso de flagrante delito, ou para acudir vítima de crime ou desastre; c) do sigilo da correspondência e das comunicações em geral, salvo autorização judicial. d) A imagem pessoal, bem como a vida íntima e familiar, não podem ser divulgadas, publicadas ou invadidas sem a autorização do interessado; e) nenhuma atividade de investigação e serviços de informações sobre a vida íntima e familiar das pessoas poderá ser exercida pelo Estado ou por pessoas físicas ou jurídicas; f) na esfera policial e militar o Estado poderá operar serviços de informações que se refiram exclusivamente ao que a lei define como delinqüência e às atividades que visem a subverter, pela violência, os fundamentos constitucionais da Nação. VIII - ACESSO A REFERÊNCIAS E INFORMAÇÕES SOBRE A PRÓPRIA PESSOA. a) É assegurado a todos o acesso às referências e informações que a cada um digam respeito, e o conhecimento dos fins a que se destinam, sejam essas registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as policiais e militares, sendo exigível a correção e atualização dos dados, através de processo judicial ou administrativo sigiloso; b) é proibido o registro informático sobre convicções pessoais, atividades políticas ou vida privada, salvo quando se tratar de processamento de dados não identificados individualmente, para fins de pesquisa e estatística; c) o dano provocado pelo lançamento ou uso de registros falsos gera responsabilidade civil, penal e administrativa; d) é permitido o acesso às referências e informações relativas a ausentes e a mortos, a requerimento de qualquer interessado, de acordo com os casos previstos em lei; e) o Brasil não adotará o sistema de numeração única para os seus cidadãos. IX - A INFORMAÇÃO. a) Todos têm direito a receber informações verdadeiras de interesse particular, coletivo ou geral, dos órgãos públicos e dos órgãos privados com função social de relevância pública; b) as pessoas responsáveis por informação falsa serão punidas pela lei. X - O LAZER E A UTILIZAÇÃO CRIADORA DO TEMPO DISPONÍVEL NO TRABALHO. XI - A EXPRESSÃO DA ATIVIDADE INTELECTUAL, ARTÍSTICA, CIENTÍFICA E TÉCNICA, CONFORME A LEI. a) Os abusos que se cometerem pela imprensa e demais meios de comunicação serão punidos; b) aos autores pertence o direito exclusivo à utilização, publicação e reprodução comerciais ou não de suas obras, transmissível aos herdeiros; c) é assegurada a proteção, conforme a lei, às participações individuais em obras coletivas, e à reprodução da imagem humana, inclusive nas atividades esportivas; d) é garantido ao inventor o privilégio temporário da utilização do invento; e) as patentes e marcas de interesse nacional são objeto de consideração prioritária para o desenvolvimento científico e tecnológico do País; f) são asseguradas a propriedade de marca de indústria e comércio e a exclusividade do nome comercial; g) o registro de patentes e marcas estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da criação; h) o Brasil não reconhece o direito de uso exclusivo quando o objeto da criação se referir à vida, à alimentação e à saúde; i) os produtos e processos resultantes de pesquisa que tenha por base organismos vivos não serão patenteados; j) por necessidade social, a autoridade pública poderá determinar a imediata utilização de obras científicas, assegurada justa indenização. XII - O ASILO E A NÃO EXTRADIÇÃO. a) Conceder-se-á asilo a estrangeiros perseguidos em razão de raça, nacionalidade e convicções políticas, filosóficas ou religiosas, ou em razão de defesa dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa humana; b) nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, se a naturalização for posterior ao crime que houver motivado o pedido; c) o Brasil não faltará à condição de país de primeiro asilo, e só com a presença do refugiado em território nacional poderá ser considerado pedido de extradição; d) a negativa de asilo e a expulsão de refugiado subordinar- se-ão a amplo controle jurisdicional, vedada a repatriação a país onde a vida e a liberdade do refugiado estejam ameaçadas; e) as representações diplomáticas e consulares do Brasil são obrigadas a prestar assistência e proteção aos brasileiros em exílio e aos seus familiares, vedada qualquer diferença de tratamento não definida em lei ou tratado de que o País seja signatário. XIII - A PROPRIEDADE PRIVADA, ASSEGURADA E PROTEGIDA PELO ESTADO. a) A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; b) o exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente; c) as desapropriações urbanas serão sempre pagas à vista e em dinheiro; d) os bens de produção são susceptíveis de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante justa indenização em dinheiro. XIV - A SUCESSÃO HEREDITÁRIA. A transmissão, por morte, de bens ou valores está sujeita a emolumentos, custas e tributos proporcionais ao valor do quinhão, atendido o princípio social da distribuição da renda e da riqueza. XV - A SEGURANÇA JURÍDICA. a) A lei e o Estado garantirão a todos o acesso à justiça e, respeitadas as condições legais, o pleno exercício dos direitos de ação, vedada qualquer restrição ao controle jurisdicional da constitucionalidade; b) a lei não poderá excluir da apreciação do Judiciário nenhuma lesão de direito; c) a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, só terá vigência após a publicação e, se for restritiva de direitos e liberdades, não comportará exceções e não poderá ter efeito retroativo; d) não haverá prisão civil; e) não haverá foro privilegiado nem juízo ou tribunal de exceção. Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; f) não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; g) presume-se a inocência do acusado até o trânsito em julgado da sentença condenatória; h) nos processos contenciosos, a instrução será contraditória, e em todos os casos o julgamento será fundamentado, sob pena de nulidade; i) a lei assegura ampla defesa em qualquer processo, com todos os meios e recursos a ela inerentes; j) ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por decisão e ordem, escritas e fundamentadas, de autoridade judiciária competente; k) o preso será informado de seus direitos e das razões de sua prisão, tendo direito a assistência da família e de advogado da sua escolha, e a com ele entrevistar-se antes de ser ouvido pela autoridade competente; l) a prisão de qualquer pessoa será comunicada, dentro de vinte e quatro horas, ao juiz competente e à família ou pessoa indicada pelo preso e, quando for ilegal, o juiz a relaxará, promovendo a responsabilidade da autoridade coatora; m) ninguém será obrigado a dar testemunho contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado ou acusado não será incriminatório. É vedada a realização de inquirições ou de interrogatórios sem a presença de advogado e, na ausência deste, de representante da Defensoria Pública; n) nenhuma declaração obtida sob coação terá valor probatório, exceto contra o coator; o) o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal; p) é mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; q) os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual, educacional, jurídica, sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei; r) é dever do Estado manter condições apropriadas, nos estabelecimentos penais, para que as presidiárias possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação e para permitir o relacionamento adequado das pessoas ali detidas com seus cônjuges, companheiros, filhos e demais visitantes; s) nenhuma pena passará da pessoa do responsável; a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser decretados e executados contra os sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido e de seus frutos; t) o Estado indenizará o sentenciado que ficar preso além do tempo da sentença, sem prejuízo da ação penal contra a autoridade responsável; u) a lei assegurará a individualização da pena e não adotará outras além das que seguem: privação de liberdade; perda de bens em caso de enriquecimento ilícito no exercício de função pública, em desempenho direto ou delegado, ou na condição de administrador de empresa concessionária de serviço público, entidade de representação profissional, entidades da administração indireta, fundações mantidas ou subvencionadas pelo Poder Público e instituições financeiras; multa, que será proporcional ao bem jurídico atingido nos crimes que envolvam lesão patrimonial; prestação social alternativa, e suspensão ou interdição de direitos; v) o processo judicial que versar a vida íntima e familiar será resguardado pelo segredo de justiça; x) é dever do Estado prestar assistência judiciária gratuita aos que não podem ter acesso à Justiça sem sacrifício do mínimo indispensável à existência digna, nos termos da alínea "b" do item I, deste artigo. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, LIBERDADE, INVIOLABILIDADE, DIGNIDADE, VIDA, NACIONALIDADE, CIDADANIA, FUNDO SOCIAL, FAMILIA, MATERNIDADE, PATERNIDADE, CASAMENTO, IGUALDADE, HOMEM, MULHER, HONRA, REPUTAÇÃO, PRIVACIDADE, ACESSO, INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS, LOCOMOÇÃO, TRABALHO, PROFISSÃO, LAZER, ESPETACULO, DIVERSÃO PUBLICA, RADIO, TELEVISÃO, MANIFESTAÇÃO, PENSAMENTO, PROIBIÇÃO, ANONIMATO, INCITAMENTO, VIOLENCIA, DISCRIMINAÇÃO, PRODUÇÃO INTELECTUAL, OBRA ARTISTICA, OBRA CIENTIFICA, TECNOLOGIA, ASILO, EXTRADIÇÃO, ESTRANGEIRO, DIREITO DE PROPRIEDADE, SAUDE, REMUNERAÇÃO, SANEAMENTO BASICO, SEGURIDADE SOCIAL, TRANSPORTE COLETIVO, EDUCAÇÃO, ERRADICAÇÃO, PROBREZA, APLICAÇÃO, EXCESSO, LUCROS, CRIME INAFIANÇAVEL, TORTURA, PRIVILEGIO, NASCIMENTO, GRUPO ETNICO, RAÇA, COR, IDADE, SEXO, ORIENTAÇÃO SEXUAL, ESTADO CIVIL, RELIGIÃO, CONVICÇÃO POLITICA, CONVICÇÃO FILOSOFICA, DEFICIENCIA FISICA, DEFICIENCIA MENTAL, NUMERAÇÃO, CIDADÃO, LEI COMPLEMENTAR, PROTEÇÃO, INFANCIA, VELHICE, GRATUIDADE, REGISTRO CIVIL, PATENTE DE INVENÇÃO, BRASILEIROS, EXILIO, DESAPROPRIAÇÃO, UTILIDADE PUBLICA, INDENIZAÇÃO, DINHEIRO, BENS DE PRODUÇÃO, PRISÃO, DEFESA, JURI, IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL, ASSISTENCIA JURIDICA GRATUITA, INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, ENRIQUECIMENTO INLICITO, FUNÇÃO PUBLICA, ASSISTENCIA ESPIRITUAL, DETENTO, AMAMENTAÇÃO, FILHO, ESTABELECIMENTO PENAL, PRISÃO, PRESO, SEGREDO DE JUSTIÇA, FILHO ADOTIVO, FILHO ILEGITIMO, ADOÇÃO, MENOR, CLASSIFICAÇÃO, IDADE, CENSURA, SIGILO, CORRESPONDENCIA, SERVIÇO DE INFORMAÇÃO, POLICIA, DELINQUENCIA, SUBVERÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, DIREITO DE RESPOSTA, RETRATAÇÃO, OFENSA, DIREITO AUTORAL, ALTERNATIVA, SERVIÇO MILITAR. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06298 PREJUDICADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSTIVO EMENDADO: Art. 12 Suprima-se da redação da letra "f", inciso III, do Art. 12, do Projeto de Constituição, a expressão "orientação sexual". 
 Parecer:  Parece-nos preconceituoso atacar um lidmo direito indi- vidual com o pretexto invocado, que se fundamenta em ótica personalíssima. Contudo, na nova redação da alínea, para o Substitutivo, a expressão atacada foi desprezada, apenas por ser considerada desnecessária. Pela prejudicialidade. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03211 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Art. 13, III, "F" "f) ninguém será prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza de trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07070 REJEITADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo Emendado - Alínea "f", do Inciso III, do Artigo 12 do Projeto. Na alínea "f", do inciso III, do artigo 12, do projeto de Constituição adotado pela Comissão de Sistematização, seja suprimida a expressão "orientação sexual", mantidos os demais termos do dispositivo. 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo alterar a redação do art. 12 , inciso III letra "f". Não obstante os elevados propósitos do ilustre Constitu - inte, o conteúdo da presente emenda não se ajusta a nosso ver ao fundamento de igualdade entre todos, que se pretende asse- gurar. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16838 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dê-se à alínea "f" do inciso III do art. 12 a seguinte redação: f) ninguém será discriminado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual; 
 Parecer:  O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo, abarca a não discriminação. especificações suscetíveis, de provocar polêmicas As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns- crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta- is. Pela aprovação parcial. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23921 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no § 5o. do art. 6o. do Substitutivo do Relator, após a expressão "...ou degradar pessoas", o seguinte: "pelo sexo, ou orientação sexual, por pertencer a grupos étnicos ou de cor"... 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o. do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo. Pela própria sistemática adotada para a elaboração do substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na emenda. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32664 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  O Parágrafo 43 do Artigo 6o. passa a ter a seguinte redação: Parágrafo 43. - Ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, orientação sexual, convicções Políticas Ou Filosóficas, deficiência fisica ou mental e qualquer particulariedade ou condição. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Paulo Renato Paim pretente dar nova redação ao art. 6o. parágrafo 43 do Substitutivo. Embora o Relator tenha decidido dar solução mais ampla à matéria, a r. emenda é de ser considerda parcialmente aprovada. Aprovada parcialmente. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04715 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Dê-se à alínea "f" do inciso III do art. 13 a seguinte redação: f) ninguém será discriminado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual; 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03040 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Art. 12, III, "F" A letra "f" do item III do art. 12 passa a ter a seguinte redação: "f) ninguém será prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza de trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual. 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, os termos da Emenda. Pela aprovação parcial. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04372 PREJUDICADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  - Dê-se à alínea "f" do inciso III do art. 12 a seguinte redação: "f) ninguém será discriminado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual;"" 
 Parecer:  Acolhemos solução diferente. Pela prejudicialidade. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08069 PREJUDICADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II, Cap. I Dar a letra "f", do inciso III, do Art. 12, a seguinte redação: -f) ningúem será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etina, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual; 
 Parecer:  Deu-se ao dispositivo em causa redação que veda discriminação de qualquer natureza, com o que se favoreceu à concisão sem prejuízo da abrangência. Pela prejudicialidade. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08859 PREJUDICADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 12, III, "F" A letra "F" do item III do art. 12 passa a ter a seguinte redação: "F") - Ninguém será prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza de trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi- tutivo. Pela prejudicialidade. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09765 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II, Cap. I Dar a letra "f" , do inciso III, do Art. 12, a seguinte redação: F) ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual; 
 Parecer:  Pretende-se com esta emenda alterar a redação da alínea f do item III do art.12. Como este e outros dispositivos do mesmo artigo visam a evitar tratamentos diferentes entre os cidadãos, somos favoráveis à sua sintetização de forma a garantir a igualdade entre todos perante a lei. 
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