Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA  | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se da Ordem Social, art. 1o., Item
VI, a seguinte expressão "... identidade
sexual,..." que passará a ter a seguinte redação:
"VI ...orientação sexual,..." | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos o termo "orientação sexual", propos-
to pela autora da emenda, inadequado para a realidade que se
deseja com ele expressar, uma vez que "orientação" pode ser
tomado no sentido de "impulso, tendência, inclinação", segun-
do o Dicionário Aurélio, o que certamente geraria controvér-
sia, pois poderia abranger degenerações e depravações sexu-
ais. O termo "identidade sexual", como a própria autora admi-
te, se manifesta em três formas típicas ("heterossexualidade,
homossexualidade e bissexualidade"), adequando-se melhor ao
que se propõe. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00523 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substituir, no inciso VI, do art. 1o. do
anteprojeto do nobre relator, Constituinte Almir
Gabriel, a expressão "identidade sexual" pela
expressão "orientação sexual". | | | Parecer: | Rejeitada.
A modificação proposta situa-se mais no campo da semântica e
as expressões são relativamente novas e ainda geram muita
controvérsia. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01219 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | O § 1o. do Art. 2o. do Anteprojeto da
Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas,
Pessoas Deficientes e Minorias, passa a ter a
seguinte redação:
§ 1o. - Ninguém será prejudicado ou
privilegiado em razão de nascimento, etnia, raçã,
cor, sexo, trabalho, religião, orientação sexual,
convicções políticas ou filosóficas, doença,
deficiência física, sensorial ou mental e qualquer
particularidade ou condição social. | | | Parecer: | Rejeitada.
Julgamos a inclusão do termo "doença", no inciso VI do art.
1., desnecessária de qualquer ordem, a nosso ver, abrange os
casos da espécie.
OBS: o inciso VI do art. 1. do anteprojeto da comissão da
ordem social corresponde ao § 1. do art. 2. do anteprojeto da
Subcomissão dos negros, copulações indígenas, pessoas defici-
entes e minorias, citada pelo autor da emenda. | |
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