Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11655 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Título II, Capítulo I,
Artigo 12; Itens I, D; I, g; III, b; III, e; III,
f; IV, d; IV, e; 1, 3; V; IX, c; IX, d; XIV
e XV, K.
O Art. 12 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte
redação:
Art. 12 -....................................
I - ..............................................
d) na impossibilidade comprovada de assegurar ....
..................................................
g) em estado absoluto de necessidade, ninguém
..................................................
..................................................
II - ........................................
III - ......................................
a) ..........................................
b) Suprima-se
c) ..........................................
d) ..........................................
e) Suprima-se
f) Suprima-se, no texto, a expressão
"orientação sexual".
............................................
IV - ............................................
..................................................
d ) Substitua-se, no texto, o vocábulo
"ideologias"" por "doutrinas".
e) ..........................................
1 Suprima-se, no texto; a parte final "que terão
caráter de censura";
2 - ........................................
3 - Acrescente-se, no texto, na parte final, a
expressão: "e contrários a moral".
V - A Constituição de família, pela união
matrimonial, baeada na igualdade entre o homem e a
mulher.
..................................................
IX ..........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) é assegurado a qualquer pessoa o direito
de representação e de petição aos Poderes
Públicos, em defesa de direito contra abusos de
autoridade.
d) a lei assegurará a expedição de certidões
requeridas às repartições administrativas, para
defesa de direitos e esclarecimento de situações.
X ..........................................
..................................................
XIV - À Sucessão Hereditária
A transmissão, por morte, de bens ou valores
está sujeita ao imposto estabelecido no item II do
Art. 272.
XV - ........................................
..................................................
k) Dê-se a esta alínea a designação de 1,
redesignando-se, em sequência alfabética, as que
se lhe seguem.
..................................................
.................................................. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
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