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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB[X]
Uf
BA (2)
PA (1)
SP (2)
Nome
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06298 PREJUDICADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSTIVO EMENDADO: Art. 12 Suprima-se da redação da letra "f", inciso III, do Art. 12, do Projeto de Constituição, a expressão "orientação sexual". 
 Parecer:  Parece-nos preconceituoso atacar um lidmo direito indi- vidual com o pretexto invocado, que se fundamenta em ótica personalíssima. Contudo, na nova redação da alínea, para o Substitutivo, a expressão atacada foi desprezada, apenas por ser considerada desnecessária. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08859 PREJUDICADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 12, III, "F" A letra "F" do item III do art. 12 passa a ter a seguinte redação: "F") - Ninguém será prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza de trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi- tutivo. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00470 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte artigo: Art. .... Os crimes sexuais serão considerados como crime contra a pessoa humana, e sujeitos às penas mais rigorosas aplicadas aos crimes violentos, contra a vida e a integridade física, não sendo admitida, sob nenhum pretexto, a sua capitulação penal como simples crimes contra os costumes. é Único - No tratamento legal dos crimes referidos neste artigo não será admitida qualquer distinção por motivo de sexo, orientação sexual, raça, idade, estado civil, ocupação, religião, condição mental, física ou convicções políticas. 
 Parecer:  Propõe que os crimes sexuais sejam considerados crimes con- tra a pessoa humana e veda, no tratamento de tais crimes, qualquer distinção. Trata-se de matéria relevante que deve ser objeto de especial atenção quando da reformulação de le- gislação ordinária que seguir-se-á à promulgação de Lei Maior Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00044 PREJUDICADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se da letra f, item III, art. 3o, capítulo I, do parecer e substitutivo apresentado pelo Relator Senador José Paulo Bisol, a expressão: "Privilegiado ou..." Passando o referido dispostivo a ter a seguinte redação: f) - ninguém será prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade sexo, orientação sexual, estado civil, natureza de trabalho, religião, convicções políticas ou filosoficas, deficiência fisica ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual. 
 Parecer:  Não há como acolher, face à supressão do dispositivo emendado. Prejudicada. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00443 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  No cap. I - dos Direitos Individuais. Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo: Art. Os crimes sexuais serão considerados como crime contra a pessoa humana, e sujeitos às penas mais rigorosas aplicadas aos crimes violentos, contra a vida e a integridade física, não sendo admitida, sob nenhum pretexto, a sua capitulação penal como simples crimes contra os costumes. Parágrafo único. No tratamento legal dos crimes referidos neste artigo não será admitida qualquer distinção por motivo do sexo, orientação sexual, raça, idade, estado civil, ocupação, religião, condição mental, física ou convicções políticas. 
 Parecer:  A matéria compete à Legislação Ordinária. Prejudicada.