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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL[X]
Uf
MA (2)
PE (2)
RJ (1)
RO (1)
SE (1)
SP (1)
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00644 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda: proponho a alteração na redação do parágrafo 1o. do art. 2o, retirando a expressão "orientação sexual". 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos a expressão "Orientação sexual" ade- quada para garantir os direitos previstos no artigo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00215 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se do § 1o. do Art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Negros, Populares Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias a seguinte expressão: Art. 2o. - § 1o. - "... ORIENTAÇÃO SEXUAL...". 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos a expressão "Orientação Sexual" ade- quada para garantir os direitos previstos no artigo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00916 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se a expressão "orientação sexual" do § 1o. do art. 2o. do Ante-projeto. Suprima-se do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, o art. 24. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos a expressão "Orientação Sexual" ade- quada para garantir os direitos previstos no artigo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Proponho a alteração na redação do parágrafo 1o. do art. 2o., retirando a expressão Orientação Sexual. 
 Parecer:  Emenda rejeitada. A expressão, a nosso ver, não dá cobertura constitucional a comportamentos anormais, como justifica o autor. O parágrafo apenas expressa que não haverá privilégio ou discriminação por motivo de orientação sexual. A prática de anomalias sexuais continua ao alcance da lei, que poderá puni-las nos casos em que couber. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09765 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II, Cap. I Dar a letra "f" , do inciso III, do Art. 12, a seguinte redação: F) ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual; 
 Parecer:  Pretende-se com esta emenda alterar a redação da alínea f do item III do art.12. Como este e outros dispositivos do mesmo artigo visam a evitar tratamentos diferentes entre os cidadãos, somos favoráveis à sua sintetização de forma a garantir a igualdade entre todos perante a lei. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00439 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se às alíneas "f" e "h" do inciso III, do art. 3o., e ao inciso 5o. e a alínea "e" nova redação, acrescentando-lhe mais a alínea "f" com as seguinte redação: Art. 3o. .................................... III ........................................ f) ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, estado civil, natureza de trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental ou qualquer condição social ou individual. h) serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, incluidos os de natureza processual e os de registros civis relativos às pessoas pobre. V - A constituição de família pelo casamento civil, religioso com efeito civil, baseada na igualdade entre o homem e a mulher. e) o casamento pode ser dissolvido apenas uma vez, de conformidade com a lei, e desde que haja prévia separação judicial por mais de 2 anos. f) a lei protegerá a fidelidade conjugal enquanto esta não for dissolvida. Sr. Presidente: Achamos por bem a supressão da palavra orientação sexual por considerarmos desnecessária, haja vista já existir a parte concernente ao sexo. Outrossim, colocar orientação sexual no texto constitucional seria uma aberração, isto porque em constituição nenhuma do mundo, mesmo nos países mais liberais como a Suécia, etc., não consta este termo em suas constituições. A dissolução do casamento através do divórcio é um ato que presume-se benéfico para regularizar situação alheia à vontade dos cônjuges. Entretanto, a sua realização mais de uma vez implicaria em sérios prejuízos para a própria sociedade, tanto para pais como filhos. Sugiro, portanto, que a instituição do divórcio seja por uma única vez. Propugna-se por intermédio desta emenda a inclusão no texto aprovado da expressão "relativos às pessoas pobres". A pretensão tem fulcro nos postulados da justiça social, porquanto não pode ser dada gratuitamente às camadas sociais mais aquinhoadas financeira e economicamente, para a obtenção de qualquer registro civil inerente à cidadania. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. rejeitada. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32961 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Artigo Emendado: 6o. Acrescente-se parágrafo ao artigo 6o. do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) com a seguinte redação: "Ressalvada a compensação para igualar as oportunidades de acesso aos valores da vida e para reparar injustiças produzidas por discriminações não evitadas, ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual". 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar mais um parágrafo ao art. 6o. do Substitutivo, a fim de impedir discriminações de di- versas espécies. O que se pretende já está alcançado pelos diversos pará- grafos do mesmo art. 6o. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26629 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Dê-se ao Art. 7o. a seguinte redação: Título II Dos Direitos e Liberdade Fundamentais Capítulo II Dos Direitos Sociais "Art. 7o. - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, na forma em que se dispuser em lei; II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; IV - salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às necessidades vitais básicas e às de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, desporto, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social V - reajuste de salários, remunerações, vencimentos, proventos e pensões, de modo a lhes preservar permanentemente o poder aquisitivo, sem prejuízo de sua elevação real mediante acordo ou sentença normativa; VI - irredutibilidade de salário ou vencimento; VII - garantia de salário fixo, nunca inferior ao salário mínimo, além da remuneração variável, quando esta ocorrer; VIII - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho realizado; IX - gratificação natalina, com base na remuneração integral de dezembro de cada ano; X - O salário do trabalho noturno será superior ao do diurno; XI - proibição de diferença de salário ou vencimento e de critérios de admissão, dispensa e promoção por motivo de raça, cor, nascimento, etnia, sexo, idade, estado civil, natureza do trabalho, religião, orientação sexual, convicções políticas ou filosóficas, doença, militância sindical, deficiência de qualquer ordem e de qualquer particularidade ou condição social; XII - salário-família aos dependentes dos trabalhadores que percebam até quatro salários mínimos, na base de percentual variável de vinte por cento a cinco por cento do salário mínimo, apartir do menor ao maior salário aqui compreendido, respectivamente. XIII - participação nos lucros ou nas ações, desvinculada remuneração, conforme definido em lei ou em negociação coletiva; XIV - proporção mínima de nove décimos de empregadores brasileiros, em todas as empresas e em seus estabelecimentos, salvo as microempresas e as de cunho estritamente familiar; XV - duração de trabalho não superior a quarenta e oito horas semanais, e não excedente a oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação; XVI - repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos, e nos feriados civis e religiosos de acordo com a tradição local; XVII - proibido o serviço extraordinário, salvo negociação individual entre empregador e empregado, garantida remuneração superior àquela do horário normal e nos casos de emergência ou de força maior; XVIII - gozo de trinta dias de férias anuais, com remuneração integral; XIX - licença remunerada a gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a cento e vinte dias; XX - saúde e segurança do trabalho; XXI - proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles tecnológicos visando à eliminação do risco, promova a redução da jornada e um adicional de remuneraçao incidente sobre o salário contratual; XXII - recusa ao trabalho em ambientes sem controle adequado de riscos, com garantia de permanência no emprego; XXIII - proibição de trabalho noturno e insulubre aos menores de dozoito anos, e de qualquer trabalho e menores de quatorze anos; XXIV - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva; XXV - é garantida a liberdade sindical aos trabalhadores através da livre organização, constituição, e regulamentação interna de entidades sindicais; XXVI - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento; XXVII - aposentadoria; XXVIII - garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, de zero até seis anos de idade, em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos; XXIX - garantia de permanência no emprego aos trabalhadores acidentados no trabalho ou portadores de doenças profissionais, nos casos definidos em lei, sem prejuízo da remuneração antes percebida; XXX - seguro contra acidentes do trabalho; XXXI - participação nas vantagens advindas da modernização tecnológica e da automação, que não prejudicarão seus direitos adquiridos". 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação à maioria dos incisos do artigo 7o. sem, no entanto, desnaturar-lhes o sentido. De outra parte, acrescenta novos preceitos. Em que pese o valor da contribuição oferecida, preferimos adotar a redação atual do Substitutivo, fruto de um trabalho diuturno de aprimoramento dos textos anteriores e da aprovação de numerosas outras E- mendas.