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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL[X]
Uf
BA (1)
CE (1)
PE (1)
RO (1)
SE (1)
SP (2)
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14925 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda: Proponho a alteração na redação da alínea "f" Inciso III, Art. 12, retirando a expressão "Orientação Sexual". 
 Parecer:  O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo, abarca a não discriminação. especificações suscetíveis, de provocar polêmicas As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns- crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta- is. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04372 PREJUDICADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  - Dê-se à alínea "f" do inciso III do art. 12 a seguinte redação: "f) ninguém será discriminado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual;"" 
 Parecer:  Acolhemos solução diferente. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08069 PREJUDICADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II, Cap. I Dar a letra "f", do inciso III, do Art. 12, a seguinte redação: -f) ningúem será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etina, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual; 
 Parecer:  Deu-se ao dispositivo em causa redação que veda discriminação de qualquer natureza, com o que se favoreceu à concisão sem prejuízo da abrangência. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09765 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II, Cap. I Dar a letra "f" , do inciso III, do Art. 12, a seguinte redação: F) ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual; 
 Parecer:  Pretende-se com esta emenda alterar a redação da alínea f do item III do art.12. Como este e outros dispositivos do mesmo artigo visam a evitar tratamentos diferentes entre os cidadãos, somos favoráveis à sua sintetização de forma a garantir a igualdade entre todos perante a lei. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32961 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Artigo Emendado: 6o. Acrescente-se parágrafo ao artigo 6o. do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) com a seguinte redação: "Ressalvada a compensação para igualar as oportunidades de acesso aos valores da vida e para reparar injustiças produzidas por discriminações não evitadas, ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual". 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar mais um parágrafo ao art. 6o. do Substitutivo, a fim de impedir discriminações de di- versas espécies. O que se pretende já está alcançado pelos diversos pará- grafos do mesmo art. 6o. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11655 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Título II, Capítulo I, Artigo 12; Itens I, D; I, g; III, b; III, e; III, f; IV, d; IV, e; 1, 3; V; IX, c; IX, d; XIV e XV, K. O Art. 12 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: Art. 12 -.................................... I - .............................................. d) na impossibilidade comprovada de assegurar .... .................................................. g) em estado absoluto de necessidade, ninguém .................................................. .................................................. II - ........................................ III - ...................................... a) .......................................... b) Suprima-se c) .......................................... d) .......................................... e) Suprima-se f) Suprima-se, no texto, a expressão "orientação sexual". ............................................ IV - ............................................ .................................................. d ) Substitua-se, no texto, o vocábulo "ideologias"" por "doutrinas". e) .......................................... 1 Suprima-se, no texto; a parte final "que terão caráter de censura"; 2 - ........................................ 3 - Acrescente-se, no texto, na parte final, a expressão: "e contrários a moral". V - A Constituição de família, pela união matrimonial, baeada na igualdade entre o homem e a mulher. .................................................. IX .......................................... a) .......................................... b) .......................................... c) é assegurado a qualquer pessoa o direito de representação e de petição aos Poderes Públicos, em defesa de direito contra abusos de autoridade. d) a lei assegurará a expedição de certidões requeridas às repartições administrativas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações. X .......................................... .................................................. XIV - À Sucessão Hereditária A transmissão, por morte, de bens ou valores está sujeita ao imposto estabelecido no item II do Art. 272. XV - ........................................ .................................................. k) Dê-se a esta alínea a designação de 1, redesignando-se, em sequência alfabética, as que se lhe seguem. .................................................. .................................................. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26629 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Dê-se ao Art. 7o. a seguinte redação: Título II Dos Direitos e Liberdade Fundamentais Capítulo II Dos Direitos Sociais "Art. 7o. - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, na forma em que se dispuser em lei; II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; IV - salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às necessidades vitais básicas e às de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, desporto, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social V - reajuste de salários, remunerações, vencimentos, proventos e pensões, de modo a lhes preservar permanentemente o poder aquisitivo, sem prejuízo de sua elevação real mediante acordo ou sentença normativa; VI - irredutibilidade de salário ou vencimento; VII - garantia de salário fixo, nunca inferior ao salário mínimo, além da remuneração variável, quando esta ocorrer; VIII - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho realizado; IX - gratificação natalina, com base na remuneração integral de dezembro de cada ano; X - O salário do trabalho noturno será superior ao do diurno; XI - proibição de diferença de salário ou vencimento e de critérios de admissão, dispensa e promoção por motivo de raça, cor, nascimento, etnia, sexo, idade, estado civil, natureza do trabalho, religião, orientação sexual, convicções políticas ou filosóficas, doença, militância sindical, deficiência de qualquer ordem e de qualquer particularidade ou condição social; XII - salário-família aos dependentes dos trabalhadores que percebam até quatro salários mínimos, na base de percentual variável de vinte por cento a cinco por cento do salário mínimo, apartir do menor ao maior salário aqui compreendido, respectivamente. XIII - participação nos lucros ou nas ações, desvinculada remuneração, conforme definido em lei ou em negociação coletiva; XIV - proporção mínima de nove décimos de empregadores brasileiros, em todas as empresas e em seus estabelecimentos, salvo as microempresas e as de cunho estritamente familiar; XV - duração de trabalho não superior a quarenta e oito horas semanais, e não excedente a oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação; XVI - repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos, e nos feriados civis e religiosos de acordo com a tradição local; XVII - proibido o serviço extraordinário, salvo negociação individual entre empregador e empregado, garantida remuneração superior àquela do horário normal e nos casos de emergência ou de força maior; XVIII - gozo de trinta dias de férias anuais, com remuneração integral; XIX - licença remunerada a gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a cento e vinte dias; XX - saúde e segurança do trabalho; XXI - proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles tecnológicos visando à eliminação do risco, promova a redução da jornada e um adicional de remuneraçao incidente sobre o salário contratual; XXII - recusa ao trabalho em ambientes sem controle adequado de riscos, com garantia de permanência no emprego; XXIII - proibição de trabalho noturno e insulubre aos menores de dozoito anos, e de qualquer trabalho e menores de quatorze anos; XXIV - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva; XXV - é garantida a liberdade sindical aos trabalhadores através da livre organização, constituição, e regulamentação interna de entidades sindicais; XXVI - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento; XXVII - aposentadoria; XXVIII - garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, de zero até seis anos de idade, em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos; XXIX - garantia de permanência no emprego aos trabalhadores acidentados no trabalho ou portadores de doenças profissionais, nos casos definidos em lei, sem prejuízo da remuneração antes percebida; XXX - seguro contra acidentes do trabalho; XXXI - participação nas vantagens advindas da modernização tecnológica e da automação, que não prejudicarão seus direitos adquiridos". 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação à maioria dos incisos do artigo 7o. sem, no entanto, desnaturar-lhes o sentido. De outra parte, acrescenta novos preceitos. Em que pese o valor da contribuição oferecida, preferimos adotar a redação atual do Substitutivo, fruto de um trabalho diuturno de aprimoramento dos textos anteriores e da aprovação de numerosas outras E- mendas.