Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00439 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se às alíneas "f" e "h" do inciso III, do
art. 3o., e ao inciso 5o. e a alínea "e" nova
redação, acrescentando-lhe mais a alínea "f" com
as seguinte redação:
Art. 3o. ....................................
III ........................................
f) ninguém será privilegiado ou prejudicado
em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade,
sexo, estado civil, natureza de trabalho,
religião, convicções políticas ou filosóficas,
deficiência física ou mental ou qualquer condição
social ou individual.
h) serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, incluidos os de
natureza processual e os de registros civis
relativos às pessoas pobre.
V - A constituição de família pelo casamento
civil, religioso com efeito civil, baseada na
igualdade entre o homem e a mulher.
e) o casamento pode ser dissolvido apenas uma
vez, de conformidade com a lei, e desde que haja
prévia separação judicial por mais de 2 anos.
f) a lei protegerá a fidelidade conjugal
enquanto esta não for dissolvida.
Sr. Presidente:
Achamos por bem a supressão da palavra
orientação sexual por considerarmos desnecessária,
haja vista já existir a parte concernente ao sexo.
Outrossim, colocar orientação sexual no texto
constitucional seria uma aberração, isto porque em
constituição nenhuma do mundo, mesmo nos países
mais liberais como a Suécia, etc., não consta este
termo em suas constituições.
A dissolução do casamento através do divórcio
é um ato que presume-se benéfico para regularizar
situação alheia à vontade dos cônjuges.
Entretanto, a sua realização mais de uma vez
implicaria em sérios prejuízos para a própria
sociedade, tanto para pais como filhos. Sugiro,
portanto, que a instituição do divórcio seja por
uma única vez.
Propugna-se por intermédio desta emenda a
inclusão no texto aprovado da expressão "relativos
às pessoas pobres".
A pretensão tem fulcro nos postulados da
justiça social, porquanto não pode ser dada
gratuitamente às camadas sociais mais aquinhoadas
financeira e economicamente, para a obtenção de
qualquer registro civil inerente à cidadania. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
rejeitada. | |
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