ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00443 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | No cap. I - dos Direitos Individuais.
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo:
Art. Os crimes sexuais serão considerados
como crime contra a pessoa humana, e sujeitos às
penas mais rigorosas aplicadas aos crimes
violentos, contra a vida e a integridade física,
não sendo admitida, sob nenhum pretexto, a sua
capitulação penal como simples crimes contra os
costumes.
Parágrafo único. No tratamento legal dos
crimes referidos neste artigo não será admitida
qualquer distinção por motivo do sexo, orientação
sexual, raça, idade, estado civil, ocupação,
religião, condição mental, física ou convicções
políticas. | | | Parecer: | A matéria compete à Legislação Ordinária.
Prejudicada. | |
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