separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
orientação andsexual in keywords [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
PE in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PFL (2)
PMDB (1)
Uf
PE[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00644 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda: proponho a alteração na redação do parágrafo 1o. do art. 2o, retirando a expressão "orientação sexual". 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos a expressão "Orientação sexual" ade- quada para garantir os direitos previstos no artigo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Proponho a alteração na redação do parágrafo 1o. do art. 2o., retirando a expressão Orientação Sexual. 
 Parecer:  Emenda rejeitada. A expressão, a nosso ver, não dá cobertura constitucional a comportamentos anormais, como justifica o autor. O parágrafo apenas expressa que não haverá privilégio ou discriminação por motivo de orientação sexual. A prática de anomalias sexuais continua ao alcance da lei, que poderá puni-las nos casos em que couber. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 2o. Todos, homens e mulheres, são iguais perante a lei, que punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos humanos e aos aqui estabelecidos. § 1o. Ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, sexo, trabalho, religião, orientação sexual, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física, sensorial ou mental e qualquer particularidade ou condição social. § 2o. O Poder Público, mediante programas específicos, promoverá a igualdade social, econômica e educacional. § 3o. Não constitui discriminação ou privilégio a aplicação, pelo Poder Público, de medidas compensatórias visando a implementação do princípio constitucional de isonomia a pessoas ou grupos vítimas de discriminação comprovada. § 4o. Entendem-se como medidas compensatórias aquelas voltadas a dar preferência a determinados cidadãos ou grupos de cidadãos, para garantir a participação igualitária de todos os segmentos étnicos e minorias no acesso ao mercado de trabalho, à educação, à saúde e aos demais direitos sociais. Proposta Cancelar os parágrafos 3o. e 4o. do Art. 2o. 
 Parecer:  Emenda rejeitada, porque julgamos indispensável explicitação, no texto constitucional, do que são medidas compensatórias e da característica de sua aplicação.