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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/an/an/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (346)
Avulso (28)
Sugestão (8)
Artigo (6)
Banco
expandANTE (2)
expandAVULSO (28)
expandEMEN (346)
expandPROJ (4)
SGCO (8)
ANTE / PROJ
Fase
expandF (1)
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expandV (1)
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Art
expandF (1)
expandI (1)
expandL (1)
expandT (1)
expandV (1)
expandX (1)
EMEN
Res
REJEITADA (184)
PARCIALMENTE APROVADA (70)
NÃO INFORMADO (47)
APROVADA (28)
PREJUDICADA (17)
Partido
PMDB (132)
PFL (90)
PDS (54)
PTB (31)
PDT (22)
PDC (19)
(3)
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Uf
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Date
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81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00846 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescer ao art. 11 a expressão "e para concessão de bolsas de estudo a alunos que comprovarem insuficiência de recursos", redigindo- o assim: "Art. 11. É assegurada a exclusividade de utilização das verbas públicas para o ensino público e para a concessão de bolsas de estudo a alunos que comprovarem insuficiência de recursos." 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00865 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescer ao art. 11 a expressão "e para concessão de bolsas de estudo a alunos que comprovarem insuficiência de recursos," redigindo- o assim: "Art. 11 - É assegurada a exclusividade de utilização das verbas públicas para o ensino público e para a concessão de bolsas de estudo a alunos que comprovarem insuficiência de recursos." 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Título VIII Da Ordem Social Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Art. 216, § 1o. Suprimir no § 1o. do art. 216 a expressão "para o ensino fundamental e médio". 
 Parecer:  A emenda cuida de suprimir no § 1o. do art. 216 a expressão "para o ensino fundamental e médio", de maneira a eliminar a limitação contida no texto, que impede o acesso de estudantes ao nível superior, com bolsas de estudo. A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a concepção de prioridade dos níveis de 1o. e 2o. graus para concessão de bolsas de estudo. Pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01824 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 386, "Caput" Título IX DA Ordem Social CApítulo III DA Educação e Cultura Acrescer ao "caput" do Art. 386 a expressão "também à concessão de bolsas de estudo a alunos que comprovarem insuficiência de recursos", redigindo-se assim: Art. 386 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, podendo, nas condições da Lei e em casos excepcionais, ser dirigidas também à concessão de bolsas de estudo a alunos que comprovarem insuficiência de recursos e as escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05318 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dispositivos emendado: Art. 386 Inclua-se, no Art. 386, do Anteprojeto Constitucional, a expressão: "e para a concessão de bolsas de estudo a alunos que comprovarem insuficiência de recursos", de modo que o citado artigo fique com a seguinte redação: Art. 386 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, e para concessão de bolsas de estudo a alunos que comprovarem insuficiência de recursos, podendo, nas condições da lei, e em casos excepcionais, ser dirigidas a escolas confessionais filantrópicas ou comunitárias, desde que: 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01714 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 381, "Caput" Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao "Caput" do Art. 381 a expressão "também à concessão de bolsas de estudo a alunos que comprovarem insuficiência de recursos", redigindo-o assim: Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, podendo, nas condições da Lei e em casos excepcionais, ser dirigidas também à concessão de bolsas de estudo a alunos que comprovem insuficiência de recursos e a escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias. 
 Parecer:  A proposta sintetiza as disposições do projeto. Pela aprovação . 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04946 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dispositivos emendado: Art. 381 Inclua-se, no Art. 386, do Anteprojeto Constitucional, a expressão: "e para a concessão de bolsas de estudo a alunos que comprovarem insuficiência de recursos", de modo que o citado artigo fique com a seguinte redação: Art. 386 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, e para concessão de bolsas de estudo a alunos que comprovarem insuficiência de recursos, podendo, nas condições da lei, e em casos excepcionais, ser dirigidas a escolas confessionais filantrópicas ou comunitárias, desde que: 
 Parecer:  O Substitutivo optou pelo princípio da aplicação de re- cursos públicos no ensino público, com as exceções nele pre- vistas. Pela rejeição. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23996 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a expressão "a bolsas de estudo", para que redigido assim: "Parágrafo único - Os recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei, desde que atendam os requisitos dos itens I e II deste artigo." 
 Parecer:  As sugestões contidas na presente Emenda trazem desdo- bramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se a- daptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01704 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO BRITO (PFL/BA) 
 Texto:  O § 2o. do art. 244, do Capítulo III do Projeto de Constituição, acrescido dos incisos I eII, passa ter a seguinte redação. =Art. 244. A União .......................... § 1o. A União organizará e .................. "o. Os Municípios atuarão prioritáriamente na municipalização dos ensino infantil, com pré- escola de zero a seis anos e, no Fundamental de sete a quatorze anos, sem prejuízo da oferta que garanta o prosseguimento dos estudos; I - no que concorre ao ensino de segundo grau, ensino profissionalizante e ao ensino especial as respectivas unidades da Federação - =Estados e Distrito Federal" aplicarão dos seus orçametos o valor acima de 25% (vinte e cinco po cento) ao ano; II - a União compete, o desenvolvimento de todo o ensino superior, podendo delegar as faculdades privadas concedendo bolsas a todos os estudantes carentes. 
 Parecer:  A Emenda em apreço tem por objetivo modificar redação do parágrafo 2o. do art. 244 do Projeto de Constituição, acrescentando-lhe os incisos I e II. A nova redação dispõe sobre os limites de idade na pré-escola e no ensino fundamental, ambos de responsabilidade municipal; no ensino do 2o. grau, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal, será aplicado, de seus respectivos orçamentos, valor acima de 25%. Ainda segundo a proposição, à União compete o desenvolvimento de todo o ensino superior, permitida a concessão de bolsas de estudo através de Faculdades privadas. A proposta, em nosso entender, em nada melhora a redação original, sobretudo considerando que os limites de idade poderão alijar das escolas aqueles que se encontrarem defasados na faixa etária obrigatoriamente escolarizavel. Por outro lado, no momento em que se fez uma reforma tributária, descentralizando recursos, não pode haver centralização de despesas. Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12359 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 374. Inclua-se, como §§ 1o., 3o. e 3o. do artigo 374 do projeto de Constituição, o que se segue: Art. - Artigo 374. § 1o. - As entidades particulares de ensino gozam de autonomia administrativa e financeira, sendo proibida qualquer intervênção ou ajuda financeira pelo poder público. § 2o. - Não se considera repasse de verbas públicas a concessão de bolsas de estudo, de valor igual ao custo-aluno, no ano letivo, em estabelecimento oficial congênero. § 3o. - Não há limite, senão o do espaço físico, na escola particular, para onúmero de bolsas de estudo, e nenhuma poderá recusar matrícula de alunos por discriminação de raça, cor, credo político e religioso, ou deficiência física. 
 Parecer:  A proposição em exame, conquanto constitua subsídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23522 APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescer ao art. 274 o seguinte inciso V: "V - Concessão de bolsas de estudo a estudantes que demonstrarem aproveitamento e insuficiência de recursos." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda já está incorporado ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo 281. Pela aprovação parcial. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24945 APROVADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 274 Acrescer ao art. 274 o seguinte inciso V: V - concessão de bolsas de estudo e estudantes que demonstrarem aproveitamento e insuficiência de recursos. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda já está incorporado ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo 281. Pela aprovação parcial. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00338 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Suprima-se do parágrafo 1o., do artigo 216 a expressão: "quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade". 
 Parecer:  O autor pretende suprimir parte do § 1. do art. 216, no que concerne à destinação de bolsas de estudo, de ma- neira que os contemplados possam escolher a escola de sua preferência. O dispositivo é claro quanto à concessão das bolsas, o que ocorrerá somente na hipótese de inexistência de vagas na rede pública da localidade. Pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00502 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 386 os seguintes parágrafos 2o. e 3o: "§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." "§ 3o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimentos estatal congênere." 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00517 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 386 os seguintes parágrafos 2o. e 3o: "§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." "§ 3o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimentos estatal congênere." 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00611 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 386 os seguintes parágrafos 2o. e 3o.: "§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino."" "§ 3o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimentos estatal congênere."" 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00846 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Título IX "Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 386 os seguintes parágrafos 2o. e 3o: "§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não caraceteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." "§ 3o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal congênere." 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00918 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 386 os seguintes parágrafos 2o. e 3o.: "§ 2o. O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino. § 3o. O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimentos estatal congênere." 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00995 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescentar ao art. 386 os seguintes parágrafos 2o. e 3o.: "§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." "§ 3o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal congênere." 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01880 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 386 os seguintes parágrafos 2o. e 3o.: "§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." "§ 3o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimentos estatal congênere." 
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