| ANTE / PROJEMENTODOS | | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00846 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescer ao art. 11 a expressão "e para
concessão de bolsas de estudo a alunos que
comprovarem insuficiência de recursos", redigindo-
o assim:
"Art. 11. É assegurada a exclusividade de
utilização das verbas públicas para o ensino
público e para a concessão de bolsas de estudo a
alunos que comprovarem insuficiência de recursos." | | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
| 82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00865 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescer ao art. 11 a expressão "e para
concessão de bolsas de estudo a alunos que
comprovarem insuficiência de recursos," redigindo-
o assim:
"Art. 11 - É assegurada a exclusividade de
utilização das verbas públicas para o ensino
público e para a concessão de bolsas de estudo a
alunos que comprovarem insuficiência de recursos." | | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
| 83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 216, § 1o.
Suprimir no § 1o. do art. 216 a expressão "para o
ensino fundamental e médio". | | | | Parecer: | A emenda cuida de suprimir no § 1o. do art. 216 a
expressão "para o ensino fundamental e médio", de maneira a
eliminar a limitação contida no texto, que impede o acesso de
estudantes ao nível superior, com bolsas de estudo.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a
concepção de prioridade dos níveis de 1o. e 2o. graus para
concessão de bolsas de estudo.
Pela rejeição. | |
| 84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01824 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 386, "Caput"
Título IX
DA Ordem Social
CApítulo III
DA Educação e Cultura
Acrescer ao "caput" do Art. 386 a expressão
"também à concessão de bolsas de estudo a alunos
que comprovarem insuficiência de recursos",
redigindo-se assim:
Art. 386 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, podendo, nas
condições da Lei e em casos excepcionais, ser
dirigidas também à concessão de bolsas de estudo a
alunos que comprovarem insuficiência de recursos e
as escolas confessionais, filantrópicas ou
comunitárias. | |
| 85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05318 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dispositivos emendado: Art. 386
Inclua-se, no Art. 386, do Anteprojeto
Constitucional, a expressão: "e para a concessão
de bolsas de estudo a alunos que comprovarem
insuficiência de recursos", de modo que o citado
artigo fique com a seguinte redação:
Art. 386 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, e para concessão
de bolsas de estudo a alunos que comprovarem
insuficiência de recursos, podendo, nas condições
da lei, e em casos excepcionais, ser dirigidas a
escolas confessionais filantrópicas ou
comunitárias, desde que: | |
| 86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01714 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 381, "Caput"
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao "Caput" do Art. 381 a expressão
"também à concessão de bolsas de estudo a alunos
que comprovarem insuficiência de recursos",
redigindo-o assim:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, podendo, nas
condições da Lei e em casos excepcionais, ser
dirigidas também à concessão de bolsas de estudo a
alunos que comprovem insuficiência de recursos e a
escolas confessionais, filantrópicas ou
comunitárias. | | | | Parecer: | A proposta sintetiza as disposições do projeto.
Pela aprovação . | |
| 87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04946 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dispositivos emendado: Art. 381
Inclua-se, no Art. 386, do Anteprojeto
Constitucional, a expressão: "e para a concessão
de bolsas de estudo a alunos que comprovarem
insuficiência de recursos", de modo que o citado
artigo fique com a seguinte redação:
Art. 386 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, e para concessão
de bolsas de estudo a alunos que comprovarem
insuficiência de recursos, podendo, nas condições
da lei, e em casos excepcionais, ser dirigidas a
escolas confessionais filantrópicas ou
comunitárias, desde que: | | | | Parecer: | O Substitutivo optou pelo princípio da aplicação de re-
cursos públicos no ensino público, com as exceções nele pre-
vistas.
Pela rejeição. | |
| 88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23996 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a
expressão "a bolsas de estudo", para que redigido
assim:
"Parágrafo único - Os recursos públicos de
que trata este artigo poderão, ainda, ser
destinados a bolsas de estudo ou a entidades de
ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei,
desde que atendam os requisitos dos itens I e II
deste artigo." | | | | Parecer: | As sugestões contidas na presente Emenda trazem desdo-
bramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se a-
daptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01704 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | O § 2o. do art. 244, do Capítulo III do
Projeto de Constituição, acrescido dos incisos I
eII, passa ter a seguinte redação.
=Art. 244. A União ..........................
§ 1o. A União organizará e ..................
"o. Os Municípios atuarão prioritáriamente na
municipalização dos ensino infantil, com pré-
escola de zero a seis anos e, no Fundamental de
sete a quatorze anos, sem prejuízo da oferta que
garanta o prosseguimento dos estudos;
I - no que concorre ao ensino de segundo
grau, ensino profissionalizante e ao ensino
especial as respectivas unidades da Federação -
=Estados e Distrito Federal" aplicarão dos seus
orçametos o valor acima de 25% (vinte e cinco po
cento) ao ano;
II - a União compete, o desenvolvimento de
todo o ensino superior, podendo delegar as
faculdades privadas concedendo bolsas a todos os
estudantes carentes. | | | | Parecer: | A Emenda em apreço tem por objetivo modificar redação do
parágrafo 2o. do art. 244 do Projeto de Constituição,
acrescentando-lhe os incisos I e II.
A nova redação dispõe sobre os limites de idade na
pré-escola e no ensino fundamental, ambos de responsabilidade
municipal; no ensino do 2o. grau, de responsabilidade dos
Estados e do Distrito Federal, será aplicado, de seus
respectivos orçamentos, valor acima de 25%. Ainda segundo a
proposição, à União compete o desenvolvimento de todo o
ensino superior, permitida a concessão de bolsas de estudo
através de Faculdades privadas.
A proposta, em nosso entender, em nada melhora a redação
original, sobretudo considerando que os limites de idade
poderão alijar das escolas aqueles que se encontrarem
defasados na faixa etária obrigatoriamente escolarizavel. Por
outro lado, no momento em que se fez uma reforma tributária,
descentralizando recursos, não pode haver centralização de
despesas.
Pela rejeição. | |
| 90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12359 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 374.
Inclua-se, como §§ 1o., 3o. e 3o. do artigo
374 do projeto de Constituição, o que se segue:
Art. - Artigo 374.
§ 1o. - As entidades particulares de ensino
gozam de autonomia administrativa e financeira,
sendo proibida qualquer intervênção ou ajuda
financeira pelo poder público.
§ 2o. - Não se considera repasse de verbas
públicas a concessão de bolsas de estudo, de valor
igual ao custo-aluno, no ano letivo, em
estabelecimento oficial congênero.
§ 3o. - Não há limite, senão o do espaço
físico, na escola particular, para onúmero de
bolsas de estudo, e nenhuma poderá recusar
matrícula de alunos por discriminação de raça,
cor, credo político e religioso, ou deficiência
física. | | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua subsídio para
o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada
quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
| 91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23522 APROVADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescer ao art. 274 o seguinte inciso V:
"V - Concessão de bolsas de estudo a
estudantes que demonstrarem aproveitamento e
insuficiência de recursos." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está incorporado
ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo
281.
Pela aprovação parcial. | |
| 92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24945 APROVADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 274
Acrescer ao art. 274 o seguinte inciso V:
V - concessão de bolsas de estudo e
estudantes que demonstrarem aproveitamento e
insuficiência de recursos. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está incorporado
ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo
281.
Pela aprovação parcial. | |
| 93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA  | | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 1o., do artigo 216 a
expressão:
"quando houver falta de vagas e cursos
regulares da rede pública na localidade da
residência do educando, ficando o Poder Público
obrigado a investir prioritariamente na expansão
de sua rede na localidade". | | | | Parecer: | O autor pretende suprimir parte do § 1. do art. 216,
no que concerne à destinação de bolsas de estudo, de ma-
neira que os contemplados possam escolher a escola de sua
preferência.
O dispositivo é claro quanto à concessão das bolsas,
o que ocorrerá somente na hipótese de inexistência de vagas
na rede pública da localidade.
Pela rejeição. | |
| 94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00502 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 386 os seguintes parágrafos
2o. e 3o:
"§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 3o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere." | |
| 95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00517 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 386 os seguintes parágrafos
2o. e 3o:
"§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 3o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere." | |
| 96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00611 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 386 os seguintes parágrafos
2o. e 3o.:
"§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino.""
"§ 3o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere."" | |
| 97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00846 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Título IX
"Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 386 os seguintes parágrafos
2o. e 3o:
"§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não
caraceteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 3o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | |
| 98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00918 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 386 os seguintes parágrafos
2o. e 3o.:
"§ 2o. O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino.
§ 3o. O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere." | |
| 99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00995 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescentar ao art. 386 os seguintes
parágrafos 2o. e 3o.:
"§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 3o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | |
| 100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01880 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 386 os seguintes parágrafos
2o. e 3o.:
"§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 3o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere." | |
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