| ANTE / PROJEMENTODOS | | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00784 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
2o. e 3o:
"§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não
caraceteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 3o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | | Parecer: | O sistema de bolsas tem-se revelado nefasto aos interes-
se do ensino.
Pela rejeição. | |
| 62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00853 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.:
§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere." | | | | Parecer: | A realidade dos fatos tem demonstrado a ineficácia do
sistema de bolsas.
Pela rejeição. | |
| 63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06565 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 2o. O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | | Parecer: | Já ficou demonstrado que a concessão de bolsas contribui
para a pulverização de recursos.
Pela rejeição. | |
| 64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08318 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
2o. e 3o.:
"§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 3o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere." | | | | Parecer: | A concessão de bolsas deve ficar condicionada às disposi-
ções do Art. 381.
Pela aprovação parcial. | |
| 65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08373 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino".
§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere". | | | | Parecer: | A concessão de bolsas certamente dependerá dos sistemas
de ensino com observância do Art. 381.
Pela aprovação parcial. | |
| 66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08740 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítuo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.:
" § 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino".
" § 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelelecimento estatal
congênere"". | | | | Parecer: | A concessão de bolsas está afeta aos sistemas de ensino
sob orientação do Art. 381.
Pela aprovação parcial. | |
| 67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06748 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
-----TÍTULO IX
-----DA ORDEM SOCIAL
-----CAPÍTULO III
-----DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao art. 381 os seguintes §§ 1o. e
2o.:
" § 1o.- O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino.
" § 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | | Parecer: | A concessão de bolsas descaracteriza a exclusividade
que se quer institucionalizar.
Pela rejeição. | |
| 68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00926 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 381 (caput):
Art. 386 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | | Parecer: | A manutenção do sistema de bolsas contraria o princípio
manifesto.
Pela aprovação parcial. | |
| 69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00565 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.:
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino.""
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere.""
O é único foi suprimido no Projeto. | | | | Parecer: | A realidade dos fatos tem demonstrado a ineficácia do
sistema de bolsas.
Pela rejeição. | |
| 70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07535 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Redigir assim o art. 381 (caput):
"Art. 381 - As verbas públicas serão destinas
prioritariamente às escolas públicas, podendo ser
dirigidas à concessão de bolsas de estudo, pagas
diretamente aos alunos carentes ou seus
responsáveis, e a escolas confessionais,
filantrópicas ou comunitárias, desde que:" | | | | Parecer: | O compromisso do Estado cingir-se-á ao sistema público.
A concessção de bolsas deverá sofrer severa regulamenta-
ção.
Pela aprovação parcial. | |
| 71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00462 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 381 (caput):
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | | Parecer: | Há incompatibilidade entre a concessão de bolsas e o
princípio que se quer promover.
Pela rejeição. | |
| 72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01715 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 381, "Caput"
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
O "Caput" do Art. 381 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | | Parecer: | O pricípio do Substitutivo é incompatível com a manuten-
ção do sistema de bolsas.
Pela aprovação parcial. | |
| 73 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | | Título: | SUGESTÃO:06172 DT REC:06/05/87  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | SUGERE QUE O ENSINO SEJA OBRIGATÓRIO PARA TODOS, DOS SETE AOS
CATORZE ANOS DE IDADE, GRATUITO NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E
LIVRE À INICIATIVA PARTICULAR, NAS CONDIÇÕES QUE ESTABELECE. | | | | Indexação: | ENSINO
POLITICA EDUCACIONAL
RECURSOS FINANCEIROS
BOLSA DE ESTUDOS
OBRIGATORIEDADE DO ENSINO
ESCOLA PUBLICA | |
| 74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00482 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 381 (caput):
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | | Parecer: | A proposta atribui a utilização prioritária das dotações
públicas ao ensino público, mas estende a medida à concessão
de bolsas, infringindo a orientação vigente.
Pela aprovação parcial. | |
| 75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20351 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao art. 381 a seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas, salvo bolsas
de estudos, serão destinadas às escolas públicas,
podendo, em casos excepcionais e na forma da Lei,
ser aplicadas em benefício de entidades de ensino
sem fins lucrativos devidamente cadastradas como
de utilidade pública.
Parágrafo Único - O ensino é livre à
iniciativa privada que o ministrará sem ingerência
do Poder Público, salvo para fins de autorização,
reconhecimento e credenciamento de cursos e
supervisão de qualidade. | | | | Parecer: | A exlusividade dos recursos públicos para as escolas pú-
blicas não recomenda a concessão de bolsas.
Pela aprovação parcial. | |
| 76 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | | Título: | SUGESTÃO:07095 DT REC:06/05/87  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | SUGERE NORMAS DISPONDO SOBRE O ENSINO. | | | | Indexação: | ESCOLA PRIVADA
ESCOLA PUBLICA
ENSINO GRATUITO
BOLSA DE ESTUDOS
ASSISTENCIA AO ESTUDANTE
OBRIGATORIEDADE DO ENSINO
FISCALIZAÇÃO GOVERNAMENTAL | |
| 77 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | | Título: | SUGESTÃO:07430 DT REC:06/05/87  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | SUGERE QUE O ENSINO MÉDIO E SUPERIOR NOS ESTABELECIMENTOS OFICIAIS
SEJA PAGO, PODENDO SER GRATUITO APENAS NO CASO DE RENDA FAMILIAR
INSUFICIENTE, CONFORME ESTABELECE. | | | | Indexação: | ENSINO GRATUITO
ENSINO DE SEGUNDO GRAU
ENSINO SUPERIOR
REDE DE ENSINO
BOLSA DE ESTUDOS
ESTUDANTE CARENTE | |
| 78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00331 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescer ao art. 11 a expressão "e para
concessão de bolsas de estudo a alunos que
comprovarem insuficiência de recursos", redigindo-
o assim:
Art. 11 - É assegurada a exclusividade de
utilização das verbas públicas para o ensino
público e para a concessão de bolsas de estudo a
alunos que comprovarem insuficiência de recursos." | | | | Parecer: | O princípio da destinação de verbas públicas para as insti -
tuições públicas de ensino é fundamental, para se concretizar
o ideal republicano da escola pública e democrática.
Rejeitada. | |
| 79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00502 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Acrescer ao art. 11 a expressão "e para
concessão de bolsas de estudo a alunos que
comprovarem insuficiência de recursos," redigindo-
o assim:
"Art. 11 - É assegurada a exclusividade de
utilização das verbas públicas para o ensino
público e para a concessão de bolsas de estudo a
alunos que comprovarem insuficiência de recursos." | | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
| 80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00561 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescer ao art. 11 a expressão "e para
concessão de bolsas de estudo a alunos que
compravarem insuficiência de recursos", redigindo-
o assim:
"Art. 11. É assegurada a exclusividade de
utilização das verbas públicas para o ensino
público e para a concessão de bolsas de estudo a
alunos que compravarem insuficiência de recursos." | | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
|