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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/an/an/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (346)
Avulso (28)
Sugestão (8)
Artigo (6)
Banco
expandANTE (2)
expandAVULSO (28)
expandEMEN (346)
expandPROJ (4)
SGCO (8)
ANTE / PROJ
Fase
expandF (1)
expandI (1)
expandL (1)
expandT (1)
expandV (1)
expandX (1)
Art
expandF (1)
expandI (1)
expandL (1)
expandT (1)
expandV (1)
expandX (1)
EMEN
Res
REJEITADA (184)
PARCIALMENTE APROVADA (70)
NÃO INFORMADO (47)
APROVADA (28)
PREJUDICADA (17)
Partido
PMDB (132)
PFL (90)
PDS (54)
PTB (31)
PDT (22)
PDC (19)
(3)
PL (2)
PCB (1)
Uf
(3)
AC (4)
AL (1)
AM (31)
BA (15)
CE (7)
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MA (3)
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PB (2)
PE (36)
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PR (13)
RJ (61)
RS (51)
SC (6)
SE (3)
SP (27)
TODOS
Date
expand1989 (3)
expand1988 (14)
expand1987 (335)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00784 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos 2o. e 3o: "§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não caraceteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." "§ 3o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal congênere." 
 Parecer:  O sistema de bolsas tem-se revelado nefasto aos interes- se do ensino. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00853 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos 1o. e 2o.: § 1o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." § 2o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimentos estatal congênere." 
 Parecer:  A realidade dos fatos tem demonstrado a ineficácia do sistema de bolsas. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06565 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos 1o. e 2o. "§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." "§ 2o. O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal congênere." 
 Parecer:  Já ficou demonstrado que a concessão de bolsas contribui para a pulverização de recursos. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08318 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos 2o. e 3o.: "§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." "§ 3o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimentos estatal congênere." 
 Parecer:  A concessão de bolsas deve ficar condicionada às disposi- ções do Art. 381. Pela aprovação parcial. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08373 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO VITAL (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos 1o. e "§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino". § 2o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal congênere". 
 Parecer:  A concessão de bolsas certamente dependerá dos sistemas de ensino com observância do Art. 381. Pela aprovação parcial. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08740 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítuo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos 1o. e 2o.: " § 1o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino". " § 2o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelelecimento estatal congênere"". 
 Parecer:  A concessão de bolsas está afeta aos sistemas de ensino sob orientação do Art. 381. Pela aprovação parcial. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06748 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  -----EMENDA ADITIVA -----TÍTULO IX -----DA ORDEM SOCIAL -----CAPÍTULO III -----DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao art. 381 os seguintes §§ 1o. e 2o.: " § 1o.- O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino. " § 2o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal congênere." 
 Parecer:  A concessão de bolsas descaracteriza a exclusividade que se quer institucionalizar. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00926 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o art. 381 (caput): Art. 386 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  A manutenção do sistema de bolsas contraria o princípio manifesto. Pela aprovação parcial. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00565 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos 1o. e 2o.: "§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino."" "§ 2o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimentos estatal congênere."" O é único foi suprimido no Projeto. 
 Parecer:  A realidade dos fatos tem demonstrado a ineficácia do sistema de bolsas. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07535 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Redigir assim o art. 381 (caput): "Art. 381 - As verbas públicas serão destinas prioritariamente às escolas públicas, podendo ser dirigidas à concessão de bolsas de estudo, pagas diretamente aos alunos carentes ou seus responsáveis, e a escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias, desde que:" 
 Parecer:  O compromisso do Estado cingir-se-á ao sistema público. A concessção de bolsas deverá sofrer severa regulamenta- ção. Pela aprovação parcial. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00462 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Redigir assim o art. 381 (caput): Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  Há incompatibilidade entre a concessão de bolsas e o princípio que se quer promover. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01715 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 381, "Caput" Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura O "Caput" do Art. 381 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  O pricípio do Substitutivo é incompatível com a manuten- ção do sistema de bolsas. Pela aprovação parcial. 
73Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:06172 DT REC:06/05/87  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  SUGERE QUE O ENSINO SEJA OBRIGATÓRIO PARA TODOS, DOS SETE AOS CATORZE ANOS DE IDADE, GRATUITO NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E LIVRE À INICIATIVA PARTICULAR, NAS CONDIÇÕES QUE ESTABELECE. 
 Indexação:  ENSINO POLITICA EDUCACIONAL RECURSOS FINANCEIROS BOLSA DE ESTUDOS OBRIGATORIEDADE DO ENSINO ESCOLA PUBLICA 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00482 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Redigir assim o art. 381 (caput): Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  A proposta atribui a utilização prioritária das dotações públicas ao ensino público, mas estende a medida à concessão de bolsas, infringindo a orientação vigente. Pela aprovação parcial. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20351 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dê-se ao art. 381 a seguinte redação: Art. 381 - As verbas públicas, salvo bolsas de estudos, serão destinadas às escolas públicas, podendo, em casos excepcionais e na forma da Lei, ser aplicadas em benefício de entidades de ensino sem fins lucrativos devidamente cadastradas como de utilidade pública. Parágrafo Único - O ensino é livre à iniciativa privada que o ministrará sem ingerência do Poder Público, salvo para fins de autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos e supervisão de qualidade. 
 Parecer:  A exlusividade dos recursos públicos para as escolas pú- blicas não recomenda a concessão de bolsas. Pela aprovação parcial. 
76Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:07095 DT REC:06/05/87  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  SUGERE NORMAS DISPONDO SOBRE O ENSINO. 
 Indexação:  ESCOLA PRIVADA ESCOLA PUBLICA ENSINO GRATUITO BOLSA DE ESTUDOS ASSISTENCIA AO ESTUDANTE OBRIGATORIEDADE DO ENSINO FISCALIZAÇÃO GOVERNAMENTAL 
77Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:07430 DT REC:06/05/87  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  SUGERE QUE O ENSINO MÉDIO E SUPERIOR NOS ESTABELECIMENTOS OFICIAIS SEJA PAGO, PODENDO SER GRATUITO APENAS NO CASO DE RENDA FAMILIAR INSUFICIENTE, CONFORME ESTABELECE. 
 Indexação:  ENSINO GRATUITO ENSINO DE SEGUNDO GRAU ENSINO SUPERIOR REDE DE ENSINO BOLSA DE ESTUDOS ESTUDANTE CARENTE 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00331 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescer ao art. 11 a expressão "e para concessão de bolsas de estudo a alunos que comprovarem insuficiência de recursos", redigindo- o assim: Art. 11 - É assegurada a exclusividade de utilização das verbas públicas para o ensino público e para a concessão de bolsas de estudo a alunos que comprovarem insuficiência de recursos." 
 Parecer:  O princípio da destinação de verbas públicas para as insti - tuições públicas de ensino é fundamental, para se concretizar o ideal republicano da escola pública e democrática. Rejeitada. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00502 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescer ao art. 11 a expressão "e para concessão de bolsas de estudo a alunos que comprovarem insuficiência de recursos," redigindo- o assim: "Art. 11 - É assegurada a exclusividade de utilização das verbas públicas para o ensino público e para a concessão de bolsas de estudo a alunos que comprovarem insuficiência de recursos." 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00561 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescer ao art. 11 a expressão "e para concessão de bolsas de estudo a alunos que compravarem insuficiência de recursos", redigindo- o assim: "Art. 11. É assegurada a exclusividade de utilização das verbas públicas para o ensino público e para a concessão de bolsas de estudo a alunos que compravarem insuficiência de recursos." 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente. 
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