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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/an/an/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (346)
Avulso (28)
Sugestão (8)
Artigo (6)
Banco
expandANTE (2)
expandAVULSO (28)
expandEMEN (346)
expandPROJ (4)
SGCO (8)
ANTE / PROJ
Fase
expandF (1)
expandI (1)
expandL (1)
expandT (1)
expandV (1)
expandX (1)
Art
expandF (1)
expandI (1)
expandL (1)
expandT (1)
expandV (1)
expandX (1)
EMEN
Res
REJEITADA (184)
PARCIALMENTE APROVADA (70)
NÃO INFORMADO (47)
APROVADA (28)
PREJUDICADA (17)
Partido
PMDB (132)
PFL (90)
PDS (54)
PTB (31)
PDT (22)
PDC (19)
(3)
PL (2)
PCB (1)
Uf
(3)
AC (4)
AL (1)
AM (31)
BA (15)
CE (7)
ES (15)
GO (23)
MA (3)
MG (32)
MS (1)
MT (10)
PA (6)
PB (2)
PE (36)
PI (4)
PR (13)
RJ (61)
RS (51)
SC (6)
SE (3)
SP (27)
TODOS
Date
expand1989 (3)
expand1988 (14)
expand1987 (335)
281Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00604 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 388 pelo seguinte: "Art. 388 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei."" 
282Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00917 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 388 pelo seguinte: "Art. 388. As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias ou concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário-educação, na forma da lei." 
283Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00998 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 388 pelo seguinte: "Art. 388 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
284Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01827 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Artigo 388 Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura O Artigo 388 do Anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: "Art. 388 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei". 
285Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01887 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 388 pelo seguinte: "Art. 388 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
286Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02591 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda substitutiva. Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 388 pelo seguinte: "Art. 388. As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
287Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02621 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O caput do art. 388, do anteprojeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: "Art. 388. As empresas comerciais, industriais e agrícolas são reponsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
288Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03227 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 379. Acrescente-se ao art. 379 do Anteproejto, o seguinte item VIII: "VIII - "O Poder Público dará aos estudantes do ensino médio ou superior, na impossibilidade de serem os mesmos matriculados na escola pública, bolsas de estudos pelo custo integral nas escolas particulares onde estejam os emsmos matriculados desde que o estudante comprove, por meio de prova idôneo a impossibilidade de custear, por si ou por seus país ou responsáveis, o curso que frequenta." 
289Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03284 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 388 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA O Artigo 388 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 388 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei". 
290Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03728 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX, Da Ordem Social Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 388 pelo seguinte: "Art. 388 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei". 
291Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 381, parágrafo único O parágrafo único do art. 381 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 381. .................................. PARÁGRAFO ÚNICO - O ensino privado somente é permitido observadas as disposições legais, desde que não utilize repasse de verbas públicas para a criação e manutenção de entidades de ensino particular, incluindo-se como repasse de verbas públicas concessões de bolsas de estudo, auxílio ou subvenções orçamentárias, isenções fiscais, bem como abatimentos nas rendas para efeito de tributação. 
 Parecer:  O princípio da liberdade de ensino deve ser associado, ao da exclusividade de recursos oficiais para a escola pública, mas a restrição não deve ser indiscriminada. Pela aprovação parcial. 
292Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00465 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes de recursos. 
293Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00477 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 388 pelo seguinte: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes de recursos. 
294Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00558 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei."" 
 Parecer:  A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub- sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar de legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
295Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00852 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias ou concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário-educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infra-constitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
296Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00931 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
 Parecer:  A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub- sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar de legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
297Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01717 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 383 Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura O Artigo 383 do projeto da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei". 
 Parecer:  A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub- sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar de legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
298Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01775 REJEITADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Titulo IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tratrar de legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
299Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02448 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes de recursos. 
300Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02477 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O caput do art. 383, do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: "Art. 383. As empresas comerciais, industriais e agrícolas são reponsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes de recursos. 
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