| ANTE / PROJEMENTODOS | | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28371 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao Parágrafo Único do Art. 281 a
expressão "a bolsas de estudo", para que seja
redigido assim:
"Parágrafo Único - Os recursos públicos de
que trata este Artigo poderão, ainda, ser
destinados a bolsas de estudo ou a entidades de
ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei,
desde que atendam os requisitos dos itens I e II
deste artigo." | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
| 22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32918 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a
expressão "a bolsas de estudo", para que seja
redigido assim:
Parágrafo Único. Os recursos públicos de que
trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a
bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja
criação tenha sido autorizada por lei, desde que
atendam os requisitos dos itens I e II deste
artigo." | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
| 23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20837 REJEITADA  | | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
Capítulo III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao artigo 281 os seguintes
parágrafos 1o. e 2o.:
" § 1o. O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
§ 2o. O valor das bolsas terá, como
parâmetro o custo de igual nível de qualidade
oferecido em estabelecimento estatal e congênere." | | | | Parecer: | A institucionalização do sistema de bolsas de estudo,
como forma de canalização de recursos públicos ao custeio do
ensino pago nas escolas particulares, contraria, de forma
diametralmente oposta, a opção política adotada para o modelo
educacional brasileiro no texto proposto para nova carta.
Pela rejeição. | |
| 24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23525 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescer ao art. 281 os seguintes parágrafos
1o. e 2o., renumerando-se o atual Parágrafo único
como § 3o.
§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza o repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino.
§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | | Parecer: | A institucionalização do sistema de bolsas de estudo,
como forma de canalização de recursos públicos ao custeio do
ensino pago nas escolas particulares, contraria, de forma
diametralmente oposta, a opção política adotada para o modelo
educacional brasileiro no texto proposto para nova carta.
Pela rejeição. | |
| 25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00619 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Substituir o § 2o. do art. 16 pelo seguinte:
"§ 2o. - A empresa que mantiver escolas ou
bolsas de estudos para empregados e filhos de
empregados poderá descontar essa despesas do
recolhimento do salário educação". | | | | Parecer: | O conteúdo do parágrafo 2o. do art. 16 da Emenda está contido
e agasalhado no parágrafo 2o. do art. 13 do Substitutivo.
Quanto a bolsa de estudo, lei ordinária será elaborada poste-
riormente. Acolhida parcialmente. | |
| 26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00508 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo 2o. do art. 13 pelo
seguinte
Art. 13 ....................................
"§ 2o. - As empresas que mantiverem escolas
para os seus empregados e os filhos destes, ou a
eles concederem bolsas de estudo, poderão
descontar as despesas no recolhimento do salário-
educação." | | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida
como se encontra. Quanto a manutenção do ensino, através de
bolsas de estudo, o salário-educação deve ser para o fortale-
cimento do ensino público fundamental. Rejeitada | |
| 27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00557 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o parágrafo 2o. do art. 13 pelo
seguinte:
Art. 13 ....................................
"§ 2o. As empresas que mantiverem escolas
para os seus empregados e os filhos destes, ou a
eles concederem bolsas de estudo, poderão
descontar as despesas no recolhimento do salário-
educação." | | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida
como se encontra. Quanto a manutenção do ensino, através de
bolsas de estudo, o salário-educação deve ser para o fortale-
cimento do ensino público fundamental. Rejeitada | |
| 28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00849 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
substitua-se o parágrafo 2o. do art. 13 pelo
seguinte
Art. 13. ....................................
"§ 2o. As empresas que mantiverem escolas
para os seus empregados e os filhos destes, ou a
eles concederem bolsas de estudo, poderão
descontar as despesas no recolhimento do salário-
educação." | | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida
como se encontra. Quanto a manutenção do ensino, através de
bolsas de estudo, o salário-educação deve ser para o fortale-
cimento do ensino público fundamental. Rejeitada | |
| 29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21656 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Título IX - Capítulo
III - Art. 281.
Dê-se ao caput do art. 281 a seguinte
redação:
Art. 281 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas e privadas, com
ênfase de bolsas de estudos nos três níveis, com
valor mínimo de 75% desde que: | | | | Parecer: | A institucionalização do sistema de bolsas de estudo,
como forma de canalização de recursos públicos ao custeio do
ensino pago nas escolas particulares, contraria, de forma
diametralmente oposta, a opção política adotada para o modelo
educacional brasileiro no texto proposto para nova carta.
Pela rejeição. | |
| 30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26869 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TITULO IX
Da Ordem Social
Capítulo III da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 281 os seguintes parágrafos
1o. e 2o., renumerando-se o atual § único como
§ 3o.
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | | Parecer: | A institucionalização do sistema de bolsas de estudo,
como forma de canalização de recursos públicos ao custeio do
ensino pago nas escolas particulares, contraria, de forma
diametralmente oposta, a opção política adotada para o modelo
educacional brasileiro no texto proposto para nova carta.
Pela rejeição. | |
| 31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art. As vagas existentes nos
estabelecimentos de ensino superior, de 1o. e 2o.
Graus da rede particular, serão aumentadas em 10%
(dez por cento), destinados a estudantes carentes,
no modelo "Bolsas de Estudo", a critério das
mantenedoras." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0002-*
A medida proposta é, sem dúvida, do maior interesse social.
Entretanto, não fica clara a fonte de custeio para a
concessão de bolsas de estudos, se o Estado ou as
mantenedoras. Pelo não acolhimento. | |
| 32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00623 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescentem-se no art. 2o. os seguintes
incisos VII e VIII:
"VII - garantia de bolsa de estudo, em valor
igual ao do custo-aluno em estabelecimento
oficial, a todo aquele que, não dispondo de
recursos, não for atendido na escola pública".
"VIII - garantia à iniciativa privada de
ministrar ensino, com intervenção dos Poderes
Públicos apenas para que se cumpra a legislação de
ensino". | | | | Parecer: | O tema bolsa de estudo criado no inciso VII - art. 2o. da
Emenda será assunto de lei regular. Com relação ao conteúdo
do inciso VIII do art. 20. do nobre Constituinte está clara-
mente atendido no art. 10 do Substitutivo.Acolhida parcialmen
te. | |
| 33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 13 e seus parágrafos pelo
seguinte:
Art. 13 - As autarquias, fundações e empresas
comerciais, industriais e agrícolas, que não
mantiverem escolas próprias ou não concederem
bolsas de estudo para matrícula de seus empregados
e dos respectivos dependentes no pré-escolar no
1o. grau, deverão recolher o salário-educação, na
forma da lei. | | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como
se encontra. Quanto a manutenção do ensino através de bolsas
de estudo, o salário-educação deve ser para o fortalecimento
do ensino público e fundamental que é o obrigatorio. Assim
sendo, não é possível estender à educação pré-escolar. Rejei-
tado | |
| 34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o art. 13 e seus parágrafos pelo
seguinte:
Art. 13 - As autarquias, fundações e empresas
comerciais, industriais e agrícolas, que não
mantiverem escolas próprias ou não concederão
bolsas de estudo para matrícula de seus empregados
e dos respectivos dependentes no pré-escolar e no
1o. Grau, deverão recolher o salário-educação, na
forma da lei. | | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como
se encontra. Quanto a manutenção do ensino através de bolsas
de estudo, o salário-educação deve ser para o fortalecimento
do ensino público e fundamental que é o obrigatorio. Assim
sendo, não é possivel estender à educação pré-escolar. Rejei-
tado | |
| 35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 2o. do artigo 13 do Substitutivo da
Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, passa a ter a seguinte redação:
"§ 2o. - A empresa que mantiver escolas ou
bolsas de estudo para empregados e filhos de
empregados poderá descontar a respectiva despesa
do recolhimento do salário-educação." | | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida
como se encontra. Quanto a manutenção do ensino, através de
bolsas de estudo, o salário-educação deve ser para o fortale-
cimento do ensino público fundamental. Rejeitada | |
| 36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00333 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Susbstitua-se o art. 13 e seus parágrafos
pelo seguinte:
Art. 13 - As autarquias, fundações e empresas
comerciais, industriais e agrícolas, que não
mantiverem escolas próprias ou não concederem
bolsas de estudo para matrícula de seus empregados
e dos respectivos dependentes no pré-escolar e no
1o. grau, deverão recolher o salário-educação, na
forma da lei. | | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como
se encontra. Quanto a manutenção do ensino através de bolsas
de estudo, o salário-educação deve ser para o fortalecimento
do ensino público e fundamental que é o obrigatorio. Assim
sendo, não é possivel estender à educação pré-escolar. Rejei-
tado | |
| 37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00497 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO
"Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 13 do
Substitutivo da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, a seguinte redação:
§ 2o. - a empresa que mantiver escolas ou
bolsas de estudo para empregados e filhos de
empregados poderá descontar essa despesa do
recolhimento do salário-educação". | | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida
como se encontra. Quanto a manutenção do ensino, através de
bolsas de estudo, o salário-educação deve ser para o fortale-
cimento do ensino público fundamental. Rejeitada | |
| 38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00504 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 13 e seus parágrafos pelo
seguinte:
Art. 13 - As autarquias, fundações e empresas
comerciais, industrias e agrícolas, que não
mantiverem escolas próprias ou não concederem
bolsas de estudo para matrícula de seus empregados
e dos respectivos dependentes no pré-escolar e no
1o. grau, deverão recolher o salário-educação, na
forma da lei. | | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como
se encontra. Quanto a manutenção do ensino através de bolsas
de estudo, o salário-educação deve ser para o fortalecimento
do ensino público e fundamental que é o obrigatorio. Assim
sendo, não é possivel estender à educação pré-escolar. Rejei-
tado | |
| 39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00628 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dar nova redação ao § 2o. do Art. 13 do
Substitutivo do Relator dessa Comissão:
"§ 2o. As empresas que mantiverem escolas ou
bolsas de estudo para os seus empregados e os
filhos destes poderão descontar as despesas do
recolhimento do salário educação, na forma da
lei." | | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida
como se encontra. Quanto a manutenção do ensino, através de
bolsas de estudo, o salário-educação deve ser para o fortale-
cimento do ensino público fundamental. Rejeitada | |
| 40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00802 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 13 e seus parágrafos pelo
seguinte:
Art. 13 - As autarquias, fundações e empresas
comerciais, industriais e agrícolas, que não
mantiverem escolas próprias ou não concederem
bolsas de estudo para matrícula de seus empregados
e dos respectivos dependentes no pré-escolar e no
1o. grau, deverão recolher o salário-educação, na
forma da lei. | | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como
se encontra. Quanto a manutenção do ensino através de bolsas
de estudo, o salário-educação deve ser para o fortalecimento
do ensino público e fundamental que é o obrigatório. Assim
sendo, não é possivel estender à educação pré-escolar. Rejei-
tado | |
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