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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/an/an/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (346)
Avulso (28)
Sugestão (8)
Artigo (6)
Banco
expandANTE (2)
expandAVULSO (28)
expandEMEN (346)
expandPROJ (4)
SGCO (8)
ANTE / PROJ
Fase
expandF (1)
expandI (1)
expandL (1)
expandT (1)
expandV (1)
expandX (1)
Art
expandF (1)
expandI (1)
expandL (1)
expandT (1)
expandV (1)
expandX (1)
EMEN
Res
REJEITADA (184)
PARCIALMENTE APROVADA (70)
NÃO INFORMADO (47)
APROVADA (28)
PREJUDICADA (17)
Partido
PMDB (132)
PFL (90)
PDS (54)
PTB (31)
PDT (22)
PDC (19)
(3)
PL (2)
PCB (1)
Uf
(3)
AC (4)
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SE (3)
SP (27)
TODOS
Date
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21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28371 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao Parágrafo Único do Art. 281 a expressão "a bolsas de estudo", para que seja redigido assim: "Parágrafo Único - Os recursos públicos de que trata este Artigo poderão, ainda, ser destinados a bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei, desde que atendam os requisitos dos itens I e II deste artigo." 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino pago em instituições privadas. A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o que, se no mérito diverge da opção política adotada para o modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco- mendável. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32918 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a expressão "a bolsas de estudo", para que seja redigido assim: Parágrafo Único. Os recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei, desde que atendam os requisitos dos itens I e II deste artigo." 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino pago em instituições privadas. A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o que, se no mérito diverge da opção política adotada para o modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco- mendável. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20837 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL Capítulo III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao artigo 281 os seguintes parágrafos 1o. e 2o.: " § 1o. O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." § 2o. O valor das bolsas terá, como parâmetro o custo de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal e congênere." 
 Parecer:  A institucionalização do sistema de bolsas de estudo, como forma de canalização de recursos públicos ao custeio do ensino pago nas escolas particulares, contraria, de forma diametralmente oposta, a opção política adotada para o modelo educacional brasileiro no texto proposto para nova carta. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23525 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescer ao art. 281 os seguintes parágrafos 1o. e 2o., renumerando-se o atual Parágrafo único como § 3o. § 1o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza o repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino. § 2o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal congênere." 
 Parecer:  A institucionalização do sistema de bolsas de estudo, como forma de canalização de recursos públicos ao custeio do ensino pago nas escolas particulares, contraria, de forma diametralmente oposta, a opção política adotada para o modelo educacional brasileiro no texto proposto para nova carta. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00619 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  Substituir o § 2o. do art. 16 pelo seguinte: "§ 2o. - A empresa que mantiver escolas ou bolsas de estudos para empregados e filhos de empregados poderá descontar essa despesas do recolhimento do salário educação". 
 Parecer:  O conteúdo do parágrafo 2o. do art. 16 da Emenda está contido e agasalhado no parágrafo 2o. do art. 13 do Substitutivo. Quanto a bolsa de estudo, lei ordinária será elaborada poste- riormente. Acolhida parcialmente. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00508 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo 2o. do art. 13 pelo seguinte Art. 13 .................................... "§ 2o. - As empresas que mantiverem escolas para os seus empregados e os filhos destes, ou a eles concederem bolsas de estudo, poderão descontar as despesas no recolhimento do salário- educação." 
 Parecer:  É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como se encontra. Quanto a manutenção do ensino, através de bolsas de estudo, o salário-educação deve ser para o fortale- cimento do ensino público fundamental. Rejeitada 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00557 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o parágrafo 2o. do art. 13 pelo seguinte: Art. 13 .................................... "§ 2o. As empresas que mantiverem escolas para os seus empregados e os filhos destes, ou a eles concederem bolsas de estudo, poderão descontar as despesas no recolhimento do salário- educação." 
 Parecer:  É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como se encontra. Quanto a manutenção do ensino, através de bolsas de estudo, o salário-educação deve ser para o fortale- cimento do ensino público fundamental. Rejeitada 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00849 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva substitua-se o parágrafo 2o. do art. 13 pelo seguinte Art. 13. .................................... "§ 2o. As empresas que mantiverem escolas para os seus empregados e os filhos destes, ou a eles concederem bolsas de estudo, poderão descontar as despesas no recolhimento do salário- educação." 
 Parecer:  É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como se encontra. Quanto a manutenção do ensino, através de bolsas de estudo, o salário-educação deve ser para o fortale- cimento do ensino público fundamental. Rejeitada 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21656 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Título IX - Capítulo III - Art. 281. Dê-se ao caput do art. 281 a seguinte redação: Art. 281 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas e privadas, com ênfase de bolsas de estudos nos três níveis, com valor mínimo de 75% desde que: 
 Parecer:  A institucionalização do sistema de bolsas de estudo, como forma de canalização de recursos públicos ao custeio do ensino pago nas escolas particulares, contraria, de forma diametralmente oposta, a opção política adotada para o modelo educacional brasileiro no texto proposto para nova carta. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26869 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TITULO IX Da Ordem Social Capítulo III da Educação e Cultura Acrescer ao art. 281 os seguintes parágrafos 1o. e 2o., renumerando-se o atual § único como § 3o. "§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." § 2o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal congênere." 
 Parecer:  A institucionalização do sistema de bolsas de estudo, como forma de canalização de recursos públicos ao custeio do ensino pago nas escolas particulares, contraria, de forma diametralmente oposta, a opção política adotada para o modelo educacional brasileiro no texto proposto para nova carta. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, na parte relativa à Educação, o seguinte dispositivo: "Art. As vagas existentes nos estabelecimentos de ensino superior, de 1o. e 2o. Graus da rede particular, serão aumentadas em 10% (dez por cento), destinados a estudantes carentes, no modelo "Bolsas de Estudo", a critério das mantenedoras." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0002-* A medida proposta é, sem dúvida, do maior interesse social. Entretanto, não fica clara a fonte de custeio para a concessão de bolsas de estudos, se o Estado ou as mantenedoras. Pelo não acolhimento. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00623 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescentem-se no art. 2o. os seguintes incisos VII e VIII: "VII - garantia de bolsa de estudo, em valor igual ao do custo-aluno em estabelecimento oficial, a todo aquele que, não dispondo de recursos, não for atendido na escola pública". "VIII - garantia à iniciativa privada de ministrar ensino, com intervenção dos Poderes Públicos apenas para que se cumpra a legislação de ensino". 
 Parecer:  O tema bolsa de estudo criado no inciso VII - art. 2o. da Emenda será assunto de lei regular. Com relação ao conteúdo do inciso VIII do art. 20. do nobre Constituinte está clara- mente atendido no art. 10 do Substitutivo.Acolhida parcialmen te. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o art. 13 e seus parágrafos pelo seguinte: Art. 13 - As autarquias, fundações e empresas comerciais, industriais e agrícolas, que não mantiverem escolas próprias ou não concederem bolsas de estudo para matrícula de seus empregados e dos respectivos dependentes no pré-escolar no 1o. grau, deverão recolher o salário-educação, na forma da lei. 
 Parecer:  É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como se encontra. Quanto a manutenção do ensino através de bolsas de estudo, o salário-educação deve ser para o fortalecimento do ensino público e fundamental que é o obrigatorio. Assim sendo, não é possível estender à educação pré-escolar. Rejei- tado 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 REJEITADA  
 Autor:  ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o art. 13 e seus parágrafos pelo seguinte: Art. 13 - As autarquias, fundações e empresas comerciais, industriais e agrícolas, que não mantiverem escolas próprias ou não concederão bolsas de estudo para matrícula de seus empregados e dos respectivos dependentes no pré-escolar e no 1o. Grau, deverão recolher o salário-educação, na forma da lei. 
 Parecer:  É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como se encontra. Quanto a manutenção do ensino através de bolsas de estudo, o salário-educação deve ser para o fortalecimento do ensino público e fundamental que é o obrigatorio. Assim sendo, não é possivel estender à educação pré-escolar. Rejei- tado 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa O § 2o. do artigo 13 do Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, passa a ter a seguinte redação: "§ 2o. - A empresa que mantiver escolas ou bolsas de estudo para empregados e filhos de empregados poderá descontar a respectiva despesa do recolhimento do salário-educação." 
 Parecer:  É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como se encontra. Quanto a manutenção do ensino, através de bolsas de estudo, o salário-educação deve ser para o fortale- cimento do ensino público fundamental. Rejeitada 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00333 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Susbstitua-se o art. 13 e seus parágrafos pelo seguinte: Art. 13 - As autarquias, fundações e empresas comerciais, industriais e agrícolas, que não mantiverem escolas próprias ou não concederem bolsas de estudo para matrícula de seus empregados e dos respectivos dependentes no pré-escolar e no 1o. grau, deverão recolher o salário-educação, na forma da lei. 
 Parecer:  É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como se encontra. Quanto a manutenção do ensino através de bolsas de estudo, o salário-educação deve ser para o fortalecimento do ensino público e fundamental que é o obrigatorio. Assim sendo, não é possivel estender à educação pré-escolar. Rejei- tado 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00497 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO "Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 13 do Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, a seguinte redação: § 2o. - a empresa que mantiver escolas ou bolsas de estudo para empregados e filhos de empregados poderá descontar essa despesa do recolhimento do salário-educação". 
 Parecer:  É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como se encontra. Quanto a manutenção do ensino, através de bolsas de estudo, o salário-educação deve ser para o fortale- cimento do ensino público fundamental. Rejeitada 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00504 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 13 e seus parágrafos pelo seguinte: Art. 13 - As autarquias, fundações e empresas comerciais, industrias e agrícolas, que não mantiverem escolas próprias ou não concederem bolsas de estudo para matrícula de seus empregados e dos respectivos dependentes no pré-escolar e no 1o. grau, deverão recolher o salário-educação, na forma da lei. 
 Parecer:  É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como se encontra. Quanto a manutenção do ensino através de bolsas de estudo, o salário-educação deve ser para o fortalecimento do ensino público e fundamental que é o obrigatorio. Assim sendo, não é possivel estender à educação pré-escolar. Rejei- tado 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00628 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dar nova redação ao § 2o. do Art. 13 do Substitutivo do Relator dessa Comissão: "§ 2o. As empresas que mantiverem escolas ou bolsas de estudo para os seus empregados e os filhos destes poderão descontar as despesas do recolhimento do salário educação, na forma da lei." 
 Parecer:  É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como se encontra. Quanto a manutenção do ensino, através de bolsas de estudo, o salário-educação deve ser para o fortale- cimento do ensino público fundamental. Rejeitada 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00802 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o art. 13 e seus parágrafos pelo seguinte: Art. 13 - As autarquias, fundações e empresas comerciais, industriais e agrícolas, que não mantiverem escolas próprias ou não concederem bolsas de estudo para matrícula de seus empregados e dos respectivos dependentes no pré-escolar e no 1o. grau, deverão recolher o salário-educação, na forma da lei. 
 Parecer:  É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como se encontra. Quanto a manutenção do ensino através de bolsas de estudo, o salário-educação deve ser para o fortalecimento do ensino público e fundamental que é o obrigatório. Assim sendo, não é possivel estender à educação pré-escolar. Rejei- tado 
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