ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
| | • | AL |
(105)
| | • | AM |
(265)
| | • | AP |
(95)
| | • | BA |
(720)
| | • | CE |
(347)
| | • | DF |
(355)
| | • | ES |
(551)
| | • | GO |
(658)
| | • | MA |
(170)
| | • | MG |
(1106)
| | • | MS |
(211)
| | • | MT |
(168)
| | • | PA |
(327)
| | • | PB |
(322)
| | • | PE |
(1103)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(854)
| | • | RJ |
(1711)
| | • | RN |
(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1270)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(157)
| | • | SP |
(2349)
|
TODOS | | 10701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31509 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Seçaõ III
Dos servidores Públicos militares
Dê-se ao § 5o. do Art. 72 a seguinte redação:
Art. 72
§ 5o. - O oficial das Forças Armadas, da
Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros
Militares só perderá o posto e a patente por
sentença condenatória a pena restritiva da
liberdade individual que ultrapasse dois anos,
passada em julgado, ou se for declarado indigno do
oficialato, ou com ele incompatível, por decisão
por decisão de Tribunal Militar de caráter
permanente, em tempo de paz, ou de um Tribunal
Especial em tempo de guerra. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 10702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31510 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Constitucional de acréscimo ao
parágrafo único do artigo 63 do substitutivo do
projeto apresentado pelo relator, dep. Bernardo
Cabral:
"... exceto os servidores inativos do Quadro
de Carreira, de nível Superior, aposentados por
tempo de serviço e que tenham menos de 70 anos de
idade." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 10703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31511 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Acrescentar o Parágrafo único ao art. 67 do
substitutivo do Projeto apresentado pelo Relator,
Dep. Bernardo Cabral.
"É assegurado ao inativo a isenção do
pagamento do imposto de renda. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 10704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31512 REJEITADA  | | | | Autor: | RENAN CALHEIROS (PMDB/AL) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "a"" do Artigo 265 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 265 - ..................................
"a) após trinta anos de trabalho para o homem
e vinte e cinco anos para a mulher;" | | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen-
tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda-
via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen-
tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé-
cadas.
Em vista disso e da crise financeira por que passamos,
nada justifica a concessão de benefício de forma precoce.
Pela rejeição. | |
| 10705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31513 APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se do iten XVII, do Artigo 7o. a
palavra saúde. | | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
| 10706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31514 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
Título II
Dos direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do substitutivo do Relator do Projeto
de Cosntituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no
rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine-
rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per-
manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu-
rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi-
leira.
Pela rejeição. | |
| 10707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31515 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado. Art. 263
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DA SAÚDE
Suprima-se a expressão "e saúde Ocupacional "
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 10708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31516 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DÊ-SE A ALÍNEA "C" , DO INCISO II, DO ARTIGO
203, DO PROJETO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO A
SEGUINTE REDAÇÃO:
ARTIGO 302
II - ........................................
c) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação, de previdência privada e assistência
social, sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei complementar. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 10709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31517 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON BARBOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dá nova redação ao Art. 24:
Qualquer cidadão, partido com representação
Cãmara Federal ou no Senado da República,
associação ou sindicato é parte é parte legítima
para propor "ação popular cível ou penal"" que
vise a anula ato ilegal ou lesivo ao patrimônio
público, à moralidade administrativa, à
comunidade, à sociedade em geral, ao meio
ambiente, ao patrimônio histórico e cultural e ao
consumidor, como também, responsabilizar
criminalmente àqueles que no exercício da
atividade pública cometa atos ilegais de abuso de
poder, enriquecimento ilícito, exteriorização da
riqueza e crimes de prevaricação. | | | | Parecer: | Dá nova redação ao artigo 24 do Substitutivo do Relator.
Consideramos, contudo, que a redação proposta não aperfeiçoa
o texto emendado. | |
| 10710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31518 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON BARBOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Modifica o inciso V do Art. 19:
V - pela ação popular cível e penal; | | | | Parecer: | Modifica o inciso v do artigo 19 do Substitutivo do Re-
lator para aludir à "ação popular cível e penal". Não julga-
mos aconselhável a adjetivação proposta. | |
| 10711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31519 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON BARBOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Modofica o Art. 20
Art. 20 - Conceder-se-á Habeas-corpus:
I - Sempre que alguem sofrer grave ameaça a
sua integridade moral e física, se achar ameaçado
de sofrer violência ou coação em sua liberdade de
locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
II - ...
III - Constitui abuso de poder e crime de
prevaricação, penalizando-se o coator ou
transgressor que deixar de prestar informações ou
descumprir à ordem judicial com pena de reclusão. | | | | Parecer: | Modifica o artigo 20 do Substitutivo do Relator, mas, a
nosso ver, não aperfeiçoa o texto emendado por incluir nele
dispositivos típicos da legislação ordinária. | |
| 10712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31520 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICADORA
Modifica-se o Artigo 261 no capítulo "Da
Saúde" que passará a ter a seguinte redação:
"A saúde é direito de todos e dever do
Estado, propiciadopelo acesso igualitário a um
sistema nacional de saúde, tendo em cada nível de
governo direção administrativa descentralizada e
interdependente, assegurada a escolha ou recusa do
cidaão aos serviços correspondentes, assim como a
cooparticipação da sociedade no controle do
sistema. | | | | Parecer: | A emenda é aceita em quase a sua totalidade, excetuan-
do-se a prescrição de direção administrativa descentralizada
e interdependente em cada nível de governo.
Entendemos que, a se manter a direção administrativa
descentralizada, estar-se-á mantendo, também o processo de
esfacelamento da saúde.
Somos pois, pela sua aprovação parcial. | |
| 10713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31521 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICADORA
Modifica-se o parágrafo 2o. do Artigo 262 que
passará a ter a seguinte redação:
"O setor privado de prestação de serviços de
saúde participará de forma supletiva na
assistência pública à saúde da poopulação,
conforme dispuser a lei complementar. | | | | Parecer: | A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
| 10714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31522 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICADORA
Modifique-se o Artigo 262 que passará a ter a
seguinte redação:
"Cabe ao Poder Público a regulamentação e
controle das ações de saúde, cabendo a sua
execução tanto ao setor público como ao setor
privado." | | | | Parecer: | A modificação proposta resulta na exclusão de aspectos
cuja explicitação é indispensável para bem caracterizar o
sistema único de saúde, como o tipo de participação do setor
privado e o nível de ingerência estrangeira.
Pela rejeição. | |
| 10715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31523 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Surpima-se o parágrafo 3o. do Artigo 262: | | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do
Substitutivo, sob o fundamento de que o instituto já foi
contemplado em outro dispositivo.
Realmente, a intervenção e a desapropriação de serviços
privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que univer-
saliza o instituto.
Pela aprovação. | |
| 10716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31524 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se onde couber, no Projeto de
Constituição, os seguintes Artigos, no Título V,
Capítulo IV, Seção V:
DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Art. ... - O Conselho Superior da Justiça do
Trabalho é o órgão disciplinar dos Juízes
vitalícios e temporários da Justiça do Trabalho,
sendo presidido pelo Ministro-Presidente do
Tribunal Superior do Trabalho integrado por mais
06 (seis) Ministros togados.
Art. ... - O ingresso na Magistratura do
Trabalho de Primeiro Grau dependerá de aprovação
em curso mantido pela Escola da Magistratura do
Trabalho.
Parágrafo único - O Tribunal Superior do
Trabalho organizará e dirigirá a Escola com
recursos do seu orçamento. | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 10717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31525 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | | Texto: | Altere-se a redação do Art. 297, no Capítulo
relativo à Família, ao Menor e ao idoso do
Substitutivo:
Art. 297 - A família tem especial proteção do
Estado. | | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda. A redação sugerida
contribui para que o texto tenha maior clareza e seja mais
sintético. | |
| 10718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31526 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | | Texto: | DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA
OPERACIONAL E PATRIMONIAL
Dê-se ao Inciso IV do Art. 104 do
Substitutivo a seguinte redação:
Art. 104 ........
IV - Realizar inspeções e auditorias de
natureza contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, inclusive quando
requerida pelo Ministério Público junto ao
Tribunal, nas unidades administrativas do
Legislativo, Executivo e Judiciário e demais
entidades referidos no Item II. | | | | Parecer: | Sendo a contabilidade um técnica a serviço da auditoria,
não há razão para alteração do texto, no parcicular, do Subs-
titutivo.
Pela rejeição. | |
| 10719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31527 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | | Texto: | DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA
OPERACIONAL E PATRIMONIAL
Dê-se ao Artigo 103 do Substitutivo a
seguinte redação:
Art. 103 - A fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União, quanto aos aspectos de
legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e
economicidade, será exercida pelo Congresso
Nacinal, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno do Legislativo,
Executivo e Judiciária, na forma da lei. | | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo
propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão
da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen-
tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 10720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31528 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 298, caput e a seu
parágrafo único do Substitutivo:
Art. 298 - É garantido aos cônjuges a livre
decisão quanto ao número de filhos, vedada
qualquer prática que atente contra a vida, desde a
concepção.
Parágrafo Único - É obrigação do Poder
Público assegurar à educação, à informação e aos
meios e métodos adequados de regulação da
natalidade, respeitadas as convicções éticas e
religiosas dos pais. | | | | Parecer: | Abrange o Art. 298 e versa sobre o direito de os pais
determinarem o número de filhos, contanto que não atentem
contra a vida, desde a concepção. Determina, ainda, que o Es-
tado assegure recursos para a garantia daquele direito.
Pela rejeição. | |
|